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norma nº 711/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 711 / 2009
Date 2009-03-17
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências.
native_id813

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Gabinete da Prefeita
LgÍ 711, de 17 de março de 2009.
Dispõe sobre autorização
para aquisição de imóvei e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir da Sra. AIba Regina Moreira Leite,
brasileira, casada, inscrito no CPF/MF n° 007.874.637-01,
um terreno que mede 595m2, nesta cidade de Montanha,
medindo 08,50 metros de frente e fundos, por 70:00
metros pelas laterais. Limitando-se ao NORTE com a
zona rural do Sr. Antonio Ribeiro dos Santos; ao SUL
com Av. Colatina; ao LESTE com Quadra de Esportes do
Município de Montanha no Bairro Fundão, e a OESTE
com o Templo Presbiteriano, pelo valor de R$ 18.000,00
(dezoito mil reais), nos termos de avaliação prévia
realizada pelo Município.
Art. 2° - O imóvel citado no artigo 1®,
será destinado à Secretaria Municipal de Agricultura
através da dotação orçamentária:
080002.2060600341.125-4.4.90.61.000.
Art. 3® - Não havendo acordo com a
proprietária em relação ao valor avaliado pelo município,
o imóvel será desapropriado, ficando o Município de
Montanha, autorizado a pagar a importância determinada
pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o
valor.
Art. 4® - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Montanha, 17 de março de 2009.
Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes
Prefeita Municipal

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