| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | Fixa gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências. |
| native_id | 814 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
' . "\ • • Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei nº nº 712, de 11 de março de 2009 Fixa gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica criada a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Câmara Municipal de Montanha. Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação (CPL) será composta, no mínimo, por 03 (três) membros qualificados pertencentes ao quadro permanente da Câmara Municipal, nomeados pelo Presidente da Câmara. Parágrafo Único - No ato da nomeação, o Presidente indicará o Presidente, Secretário e Membro da CPL. Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação será de 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente. Art. 4 º - O membro da Comissão Permanente de Licitação desempenhará suas atribuições concomitantemente com a de seus respectivos cargos, funções 11'~ e empregos. ~\r . - ) Parágrafo Único - Pelo exerc1c10 do mandato, cada titular da Comissão Permanente de Licitação receberá, mensalmente, a título de gratificação, a importância de R$ 100,00 (cem reais). Art. 5º - A gratificação fixada no artigo anterior será extensiva ao Pregoeiro da Câmara Municipal e sua equipe de apoio, nos termos do inciso IV, do art. 3º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Parágrafo Único - O servidor que for Pregoeiro ou integrar a Equipe de Apoio e concomitantemente pertencer a Comissão Permanente de Licitação continuará recebendo uma única gratificação fixada no § Único, do art. 4 º desta Lei. Art. 6º - As despesas necessanas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal da Câmara Municipal. de sua publicação. contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data Art. 8º - Revogadas as disposições em Montanha, 17 de março de 2009. d/U'irvkA~ lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes Prefeita Municipal