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norma nº 712/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 712 / 2009
Date 2009-03-17
EmentaFixa gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete da Prefeita 
Lei nº nº 712, de 11 de março de 2009 
Fixa gratificação aos 
membros da Comissão 
Permanente de Licitação e dá 
outras providências. 
Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei. 
Art. 1 º - Fica criada a Comissão 
Permanente de Licitação (CPL) da Câmara Municipal de 
Montanha. 
Art. 2º - A Comissão Permanente de 
Licitação (CPL) será composta, no mínimo, por 03 (três) 
membros qualificados pertencentes ao quadro permanente da 
Câmara Municipal, nomeados pelo Presidente da Câmara. 
Parágrafo Único - No ato da nomeação, 
o Presidente indicará o Presidente, Secretário e Membro da 
CPL. 
Art. 3º - O mandato dos membros da 
Comissão Permanente de Licitação será de 01 (um) ano, 
vedada a recondução da totalidade de seus membros para a 
mesma comissão no período subseqüente. 
Art. 4 º - O membro da Comissão 
Permanente de Licitação desempenhará suas atribuições 
concomitantemente com a de seus respectivos cargos, funções 11'~ 
e empregos. ~\r 
. -
) 
Parágrafo Único - Pelo exerc1c10 do 
mandato, cada titular da Comissão Permanente de Licitação 
receberá, mensalmente, a título de gratificação, a importância 
de R$ 100,00 (cem reais). 
Art. 5º - A gratificação fixada no artigo 
anterior será extensiva ao Pregoeiro da Câmara Municipal e 
sua equipe de apoio, nos termos do inciso IV, do art. 3º, da Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 
Parágrafo Único - O servidor que for 
Pregoeiro ou integrar a Equipe de Apoio e concomitantemente 
pertencer a Comissão Permanente de Licitação continuará 
recebendo uma única gratificação fixada no § Único, do art. 4 º 
desta Lei. 
Art. 6º - As despesas necessanas à 
execução da presente Lei correrão por conta das dotações 
próprias do Orçamento Municipal da Câmara Municipal. 
de sua publicação. 
contrário. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data 
Art. 8º - Revogadas as disposições em 
Montanha, 17 de março de 2009. 
d/U'irvkA~ lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 

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