| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2009 |
| Date | 2009-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre desconto no pagamento de Dívida Ativa de Pessoas Físicas. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espirito Santo Gabinete da Prefeita Lei n® 713, de 1° de abril de 2009. Dispõe sobre desconto no pagamento de Dívida Ativa de Pessoas Físicas. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Constitui Dívida Ativa Tributária a proveniente de crédito desta natureza, regularmente inscrito no Setor de Tributação, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento. Art. 2 ° - A Dívida Ativa de pessoas físicas, originária de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), poderá ser pago com desconto de 50% (cinqüenta por cento), até o dia 30 de junho de 2009. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. iT Lei n° 713/2009. Montanha, 1° de abril de 2009. Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes Prefeita Municipal