| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de Ticket-Feira e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei n** 716, de 22 de abril de 2009. Dispõe sobre a instituição de Ticket-Feira e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Visando implementar os Programas Sociais do Governo Federal no âmbito do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Ticket-Feira, que será concedido semanalmente aos servidores municipais, sem ônus, para a utilização exclusivamente na Feira Livre do Produtor Rural e na Feira Livre de Artesanato e Gastronomia, (Lei Municipal n° 698, de 18 de novembro de 2008). Art. 2° - O Ticket-Feira terá valor único de R$ 8,00 (oito reais), sendo reajustado anualmente o seu valor através de Decreto do Pode Executivo Municipal. Art. 3° - Farão jus ao recebimento do Ticket-Feira instituído por esta Lei, todos os servidores públicos do Município de Montanha - ES, que percebam vencimentos de 01 (um) Salário Mínimo Nacional. Art. 4° - Os servidores municipais beneficiados com o Ticket-Feira só poderão utilizar os seus créditos com feirantes devidamente cadastrados na Prefeitura Municipal de Montanha. Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, caso necessário, a presente Lei através de Decreto. i Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento de 2009 e dos futuros exercícios do Município de Montanha - ES. Art. 7° - O servidor municipal estando de licença para interesse particular, perderá automaticamente os benefícios do Ticket-Feira durante o período de licença. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 22 de abril de 2009. Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes Prefeita Municipal