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norma nº 716/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaDispõe sobre a instituição de Ticket-Feira e dá outras providências.
native_id818

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Gabinete da Prefeita
Lei n** 716, de 22 de abril de 2009.
Dispõe sobre a instituição de
Ticket-Feira e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1° - Visando implementar os
Programas Sociais do Governo Federal no âmbito do
Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, fica o Poder
Executivo autorizado a instituir o Ticket-Feira, que será
concedido semanalmente aos servidores municipais, sem
ônus, para a utilização exclusivamente na Feira Livre do
Produtor Rural e na Feira Livre de Artesanato e
Gastronomia, (Lei Municipal n° 698, de 18 de novembro de
2008).
Art. 2° - O Ticket-Feira terá valor único
de R$ 8,00 (oito reais), sendo reajustado anualmente o seu
valor através de Decreto do Pode Executivo Municipal.
Art. 3° - Farão jus ao recebimento do
Ticket-Feira instituído por esta Lei, todos os servidores
públicos do Município de Montanha - ES, que percebam
vencimentos de 01 (um) Salário Mínimo Nacional.
Art. 4° - Os servidores municipais
beneficiados com o Ticket-Feira só poderão utilizar os seus
créditos com feirantes devidamente cadastrados na Prefeitura
Municipal de Montanha.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo
autorizado a regulamentar, caso necessário, a presente Lei
através de Decreto.
i
Art. 6° - As despesas decorrentes da
aplicação da presente Lei, correrão a conta das dotações
próprias do Orçamento de 2009 e dos futuros exercícios do
Município de Montanha - ES.
Art. 7° - O servidor municipal estando de
licença para interesse particular, perderá automaticamente os
benefícios do Ticket-Feira durante o período de licença.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 22 de abril de 2009.
Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes
Prefeita Municipal

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