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norma nº 717/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 717 / 2009
Date 2009-04-21
EmentaAutoriza Assinatura de Termo Aditivo com a CESAN.
native_id819

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texto integral #

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rPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 1
Estado do Espírito Santo
Lei n° 717, de 21 de maio de 2009.
Autoriza Assinatura de Termo Aditivo com a
CESAN
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
termo aditivo ao contrato de concessão firmado em 04 de julho de
1972 e aditado em 18 de junho de 2002, autorizado pela Lei n°
532/2002 com a COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE
SANEAMENTO - CESAN, sociedade de economia mista integrante
da Administração Indireta do Estado do Espírito Santo, criada nos
termos da Lei n° 2.282, de 08 de fevereiro de 1967, para a
repactuação de compromissos firmados anteriormente.
Art. 2° - No termo aditivo ficarão expressos os
direitos e obrigações das partes, e serão firmados tantos
convênios/termos de compromissos quantos forem necessários
para o cumprimento dos mesmos, assim sendo:
a) - O Município doará para a
CONCESSIONÁRIA as Estações de Tratamento de Esgoto da Sede
e do Distrito de Vinhático, ambas tipo Australiana, composta da
lagoa anaeróbica e seguidas de lagoas facultativa; como também
as Redes Coletoras e Elevatórias do Sistema de Esgotamento
Sanitário do Distrito de Vinhático e da Sede.
b) - o Município aprovará, regularmente e
implementará legislação municipal de Meio Ambiente, abrangendo o
correto uso dos serviços de saneamento básico e fiscalização e
atuará, com base na legislação municipal e de Meio Ambiente, junto
a terceiros e usuários dos sistemas, garantindo sua integridade e
uso para fins a que se destinam;
o) - a CONCESSIOÁRIA quitará os débitos de
responsabilidade dos órgãos integrantes do poder público do
município até o dia da assinatura do termo aditivo, referente ás
tarifas dos serviços prestados por CIA;
d) - a CONCESSIONÁRIA concluirá as obras do
sistema de esgotamento sanitário da sede e implantará a tarifa de
esgoto, conforme tabela da CIA vigente, após a sua conclusão, com
campanha de adesão e educação ambiental;
e) — a CONCESSIONÁRIA iniciará de imediato a
operação do sistema de esgotamento sanitário do Distrito de
Vinhático, com cobrança de tarifa, após a entrada em
funcionamento do sistema, conforme tabela da CIA vigente;
f)- a CONCESSIONÁRIA assumirá a operação do
Sistema da localidade de São Sebastião do Norte, com cobrança
de tarifa, após 06 (seis) meses da entrada em funcionamento das
melhorias no sistema existente.
Art. 3° - A ligação de esgoto sem tratamento
adequado a rede de drenagem pluvial equivalente á transgressão
de proteção á saúde, o bem estar e qualidade de vida da
população.
Art. 4° - Toda edificação fica obrigada a ligar o
esgoto doméstico, no sistema público de esgotamento sanitário,
quando da sua existência.
Art. 5° - Fica imposto a todo e qualquer
proprietário cujo imóvel não esteja ligado á rede pública de
esgotamento sanitário ou deixar de efetuar o tratamento adequado
do esgoto sanitário do seu imóvel, conforme artigos 3° e 4° dessa
Lei, multa de 20 WRTEs (Valor de Referencia do Tesouro
Estadual).
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Montanha, 21 de maio de 2009.
IRACY MACHADO CARVALHO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal

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