| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2009 |
| Date | 2009-04-21 |
| Ementa | Autoriza Assinatura de Termo Aditivo com a CESAN. |
| native_id | 819 |
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rPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 1 Estado do Espírito Santo Lei n° 717, de 21 de maio de 2009. Autoriza Assinatura de Termo Aditivo com a CESAN Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo aditivo ao contrato de concessão firmado em 04 de julho de 1972 e aditado em 18 de junho de 2002, autorizado pela Lei n° 532/2002 com a COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Estado do Espírito Santo, criada nos termos da Lei n° 2.282, de 08 de fevereiro de 1967, para a repactuação de compromissos firmados anteriormente. Art. 2° - No termo aditivo ficarão expressos os direitos e obrigações das partes, e serão firmados tantos convênios/termos de compromissos quantos forem necessários para o cumprimento dos mesmos, assim sendo: a) - O Município doará para a CONCESSIONÁRIA as Estações de Tratamento de Esgoto da Sede e do Distrito de Vinhático, ambas tipo Australiana, composta da lagoa anaeróbica e seguidas de lagoas facultativa; como também as Redes Coletoras e Elevatórias do Sistema de Esgotamento Sanitário do Distrito de Vinhático e da Sede. b) - o Município aprovará, regularmente e implementará legislação municipal de Meio Ambiente, abrangendo o correto uso dos serviços de saneamento básico e fiscalização e atuará, com base na legislação municipal e de Meio Ambiente, junto a terceiros e usuários dos sistemas, garantindo sua integridade e uso para fins a que se destinam; o) - a CONCESSIOÁRIA quitará os débitos de responsabilidade dos órgãos integrantes do poder público do município até o dia da assinatura do termo aditivo, referente ás tarifas dos serviços prestados por CIA; d) - a CONCESSIONÁRIA concluirá as obras do sistema de esgotamento sanitário da sede e implantará a tarifa de esgoto, conforme tabela da CIA vigente, após a sua conclusão, com campanha de adesão e educação ambiental; e) — a CONCESSIONÁRIA iniciará de imediato a operação do sistema de esgotamento sanitário do Distrito de Vinhático, com cobrança de tarifa, após a entrada em funcionamento do sistema, conforme tabela da CIA vigente; f)- a CONCESSIONÁRIA assumirá a operação do Sistema da localidade de São Sebastião do Norte, com cobrança de tarifa, após 06 (seis) meses da entrada em funcionamento das melhorias no sistema existente. Art. 3° - A ligação de esgoto sem tratamento adequado a rede de drenagem pluvial equivalente á transgressão de proteção á saúde, o bem estar e qualidade de vida da população. Art. 4° - Toda edificação fica obrigada a ligar o esgoto doméstico, no sistema público de esgotamento sanitário, quando da sua existência. Art. 5° - Fica imposto a todo e qualquer proprietário cujo imóvel não esteja ligado á rede pública de esgotamento sanitário ou deixar de efetuar o tratamento adequado do esgoto sanitário do seu imóvel, conforme artigos 3° e 4° dessa Lei, multa de 20 WRTEs (Valor de Referencia do Tesouro Estadual). Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Montanha, 21 de maio de 2009. IRACY MACHADO CARVALHO BALTAR FERNANDES Prefeita Municipal