| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2009 |
| Date | 2009-07-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar Concurso para a criação da letra e música do HINO do Município MONTANHA e dá outras providências. |
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, f Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei nº 718, de 21 de junho de 2009. Autoriza o Poder Executivo a realizar Concurso para a criação da letra e música do HINO do Município MONTANHA e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar CONCURSO para a criação da letra e música do HINO do Município de Montanha. § 1 º - O vencedor o CONCURSO receberá o prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de um troféu, referente ao direito autoral da letra e música do hino do Município de Montanha. § 2º - A letra deverá ser inspirada na história, na economia, no panorama e nas glórias do Município de Montanha. § 3º - O direito autoral da letra e música do Hino do Município de Montanha fica legitimamente reservado a municipalidade. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a nomear uma comissão composta de 07 (sete) membros, com conhecimento de redação e música, para preparar o Concurso citado no artigo 1 º desta Lei. § Único - Os aspectos e normas pertinentes ao CONCURSO da criação da letra e música do Hino do Município de Montanha, não enfocados nesta Lei, serão regulamentados através de Portaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos. Art. 3º - O Hino aprovado pela Comissão Organizadora do CONCURSO, passará a integrar como SÍBOLO do Município de Montanha, nos termos artigo 3º, da LEI ORGÃNICA MUNICIPAL. Art. 4 º - Para atender as despesas com a execução da presente Lei , fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos próprios constantes do Orçamento Municipal, ou se necessário, abrir Crédito Especial, utilizandose de recursos disponíveis, conforme determina o § 1 º, incisos 1 a Ili, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos autorizada a regulamentar o CONCURSO em comento, revogando-se as disposições em contrário. Montanha, 04 de junho de 2009. I dl~Mi lracy Carvalho Mach~o Saltar Fernandes Prefeita Municipal