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norma nº 718/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 718 / 2009
Date 2009-07-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar Concurso para a criação da letra e música do HINO do Município MONTANHA e dá outras providências.
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f 
Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete da Prefeita 
Lei nº 718, de 21 de junho de 2009. 
Autoriza o Poder Executivo a 
realizar Concurso para a criação da 
letra e música do HINO do Município 
MONTANHA e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
realizar CONCURSO para a criação da letra e música do HINO 
do Município de Montanha. 
§ 1 º - O vencedor o CONCURSO receberá o 
prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de um troféu, 
referente ao direito autoral da letra e música do hino do 
Município de Montanha. 
§ 2º - A letra deverá ser inspirada na história, 
na economia, no panorama e nas glórias do Município de 
Montanha. 
§ 3º - O direito autoral da letra e música do 
Hino do Município de Montanha fica legitimamente reservado a 
municipalidade. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
nomear uma comissão composta de 07 (sete) membros, com 
conhecimento de redação e música, para preparar o Concurso 
citado no artigo 1 º desta Lei. 
§ Único - Os aspectos e normas pertinentes 
ao CONCURSO da criação da letra e música do Hino do 
Município de Montanha, não enfocados nesta Lei, serão 
regulamentados através de Portaria da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Desportos. 
Art. 3º - O Hino aprovado pela Comissão 
Organizadora do CONCURSO, passará a integrar como 
SÍBOLO do Município de Montanha, nos termos artigo 3º, da 
LEI ORGÃNICA MUNICIPAL. 
Art. 4 º - Para atender as despesas com a 
execução da presente Lei , fica o Poder Executivo autorizado a 
utilizar os recursos próprios constantes do Orçamento 
Municipal, ou se necessário, abrir Crédito Especial, utilizando￾se de recursos disponíveis, conforme determina o § 1 º, incisos 
1 a Ili, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, ficando a Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Desportos autorizada a regulamentar o CONCURSO 
em comento, revogando-se as disposições em contrário. 
Montanha, 04 de junho de 2009. 
I dl~Mi lracy Carvalho Mach~o Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 

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