| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2009 |
| Date | 2009-06-04 |
| Ementa | Altera composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (art. 1°, da Lei Federal n 11.494, de 20 de junho de 2207). |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei n° 719, de 04 de junho de 2009. Altera composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (art. 1°, da Lei Federal n 11.494, de 20 de junho de 2207). o Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - O art. 2° e seus incisos da Lei n 646/2007 passam a vigorar com a seguinte redação: o «t " Art. 2° - O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, indicados pelo Prefeito Municipal; í-' " 11-01 (um) representante dos professores da educação básica pública; III - 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV - 01 (um) representante dos servidores técnicoadministrativos das escolas básicas públicas; V - 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; VIII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar". Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 04 de junho de 2009. •km Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes Prefeita Municipal