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norma nº 719/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 2009
Date 2009-06-04
EmentaAltera composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (art. 1°, da Lei Federal n 11.494, de 20 de junho de 2207).
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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Gabinete da Prefeita
Lei n° 719, de 04 de junho de 2009.
Altera composição do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação
- FUNDEB (art. 1°, da Lei Federal n
11.494, de 20 de junho de 2207).
o
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - O art. 2° e seus incisos da Lei n
646/2007 passam a vigorar com a seguinte redação:
o
«t
" Art. 2° - O Conselho a que se refere o art. 1° é
constituído por 11 (onze) membros titulares,
acompanhados de seus respectivos suplentes,
conforme representação e indicação a seguir
discriminados:
I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo
Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos, indicados pelo Prefeito Municipal;
í-' "
11-01 (um) representante dos professores da
educação básica pública;
III - 01 (um) representante dos diretores das
escolas básicas públicas;
IV - 01 (um) representante dos servidores técnico￾administrativos das escolas básicas públicas;
V - 02 (dois) representantes dos pais de alunos
da educação básica pública;
VI - 02 (dois) representantes dos estudantes da
educação básica pública, um dos quais indicado
pela entidade de estudantes secundaristas;
VII - 01 (um) representante do Conselho
Municipal de Educação;
VIII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 04 de junho de 2009.
•km
Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes
Prefeita Municipal

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