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norma nº 720/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 2009
Date 2009-06-17
EmentaAltera composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (art. 1°, da Lei Federal n 11.494, de 20 de junho de 2207).
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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Gabinete da Prefeita
Lei n° 720, de 17 de junho de 2009.
Autoriza o Poder
Executivo a fixar o percentual
sobre o Fundo de Participação
dos Municípios (FPM), como cota
de contribuição mensal a
Associação dos Municípios para o
Desenvolvimento Regional
Sustentável do Extremo Norte
Capixaba - PRODNORTE.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a
contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA -
PRODNORTE, CNPJ n° 10.820.775/0001-67. Ç
Art. 2° - A contribuição visa a assegurar a
representação institucional do Município de MONTANHA,
através do PRODNORTE, junto aos Governos Estaduais e
Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e
demais órgãos normativos de execução e de controle para:
I - integrar colegiados de discussão junto aos
diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os
interesses do Município;
II - participar de ações governamentais que
visem o desenvolvimento do Município, à atualização e
capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à
modernização e instrumentalização da gestão pública;
III - representar o Município em eventos
oficiais nacionais;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao
aperfeiçoamento e à modernização da gestão municipal;
V - elaborar estudos e levantamentos sobre
os problemas e potencialidades do Extremo Norte Capixaba
para que indiquem prioridades nos atendimentos pelos poderes
públicos;
VI - assessorar o Município, na adoção de
políticas econômicas, sociais e ambientais, auxiliar e estimular
a discussão e a implementação junto aos municípios
associados de políticas públicas visando e Desenvolvimento
Regional Sustentável;
VII - fomentar a criação de mecanismos que
visem ações planejadas, transparentes e o equilíbrio das
contas públicas;
VIII - promover formas articuladas de
planejamento do Desenvolvimento Regional Sustentável,
criando mecanismos conjuntos para capacitação de capital
humano, consultorias, estudos, execução e controle de
atividades que interfiram na qualidade de vida dos munícipes;
IX - estimular e auxiliar na organização de
fóruns, seminários e assembléias, nas diversas áreas de
atuação do município, visando ações integradas;
X - conjugar, estimular e coordenar a
utilização de recursos técnicos e financeiros da União, Estado
e Municípios associados, mediante acordos ou contratos
intermunicipais para solução de problemas socioeconômicos
comuns;
XI - estimular a sustentabilidade, o bom uso e
a recuperação dos recursos naturais.
Art. 3° - Para custear o cumprimento das
ações referidas no artigo anterior, bem como nas descritas no
Estatuto, o Município de Montanha contribuirá financeiramente
com o PRODNORTE em percentual mensal, sobre o Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), a ser estabelecido pela
Associação deste que dentro dos limites estabelecidos no
parágrafo único, deste artigo.
§ Único - A cota de contribuição mensal,
destinada ao custeio fica determinada de 0,2% (zero ponto dois
cento) a 2,0% (dois ponto zero por cento) do FPM.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir Crédito Especial no valor correspondente a contribuição a
ser destinada ao PRODNORTE para o exercício de 2009.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 17 de junho de 2009.
Iracy Carvalho Machado Baitar Fernandes
Prefeita Municipal

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