| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2009 |
| Date | 2009-06-17 |
| Ementa | Altera composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (art. 1°, da Lei Federal n 11.494, de 20 de junho de 2207). |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei n° 720, de 17 de junho de 2009. Autoriza o Poder Executivo a fixar o percentual sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), como cota de contribuição mensal a Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - PRODNORTE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA - PRODNORTE, CNPJ n° 10.820.775/0001-67. Ç Art. 2° - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de MONTANHA, através do PRODNORTE, junto aos Governos Estaduais e Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para: I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses do Município; II - participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento do Município, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública; III - representar o Município em eventos oficiais nacionais; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão municipal; V - elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas e potencialidades do Extremo Norte Capixaba para que indiquem prioridades nos atendimentos pelos poderes públicos; VI - assessorar o Município, na adoção de políticas econômicas, sociais e ambientais, auxiliar e estimular a discussão e a implementação junto aos municípios associados de políticas públicas visando e Desenvolvimento Regional Sustentável; VII - fomentar a criação de mecanismos que visem ações planejadas, transparentes e o equilíbrio das contas públicas; VIII - promover formas articuladas de planejamento do Desenvolvimento Regional Sustentável, criando mecanismos conjuntos para capacitação de capital humano, consultorias, estudos, execução e controle de atividades que interfiram na qualidade de vida dos munícipes; IX - estimular e auxiliar na organização de fóruns, seminários e assembléias, nas diversas áreas de atuação do município, visando ações integradas; X - conjugar, estimular e coordenar a utilização de recursos técnicos e financeiros da União, Estado e Municípios associados, mediante acordos ou contratos intermunicipais para solução de problemas socioeconômicos comuns; XI - estimular a sustentabilidade, o bom uso e a recuperação dos recursos naturais. Art. 3° - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, bem como nas descritas no Estatuto, o Município de Montanha contribuirá financeiramente com o PRODNORTE em percentual mensal, sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a ser estabelecido pela Associação deste que dentro dos limites estabelecidos no parágrafo único, deste artigo. § Único - A cota de contribuição mensal, destinada ao custeio fica determinada de 0,2% (zero ponto dois cento) a 2,0% (dois ponto zero por cento) do FPM. Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor correspondente a contribuição a ser destinada ao PRODNORTE para o exercício de 2009. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 17 de junho de 2009. Iracy Carvalho Machado Baitar Fernandes Prefeita Municipal