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norma nº 721/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 721 / 2009
Date 2009-06-16
EmentaAltera composição do Conselho Municipal de Educação.
native_id823

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Gabinete da Prefeita
Lei n® 721, de 16 de junho de 2009.
Altera composição do Conselho
Municipal de Educação.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - O artigo 4° e seus incisos da Lei n°
451, de 16 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4° - O Conselho Municipal de
Educação compõe-se de 10 (dez) membros
titulares e igual número de suplentes,
nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre
pessoas de larga experiência e saber no
campo educacional, representativas das
diversas modalidades de ensino oferecido
pelo Sistema de Ensino, observado a seguinte
participação:
I - 01 (um) representante dos Pedagogos em
efetivo exercício na Rede Municipal de
Educação, eleito pela categoria;
11 -02 (dois) representantes da Educação
Básica Pública, em efetivo exercício, eleitos
pela categoria;
*
III - 01 (um) representante de Pais de Alunos
da educação básica pública, eleito pela
categoria:
IV - 02 (dois) representantes de entidades
afins (APAE, PROJETO VIDA);
V - 01 (um) representante do Magistério da
Rede Pública Municipal, eleito pela categoria;
VI - 01 (um) representante do Magistério da
Rede Pública Estadual, eleito pela categoria;
VII - 01 (um) representante da Educação
Básica Pública, indicado pelo Poder Executivo
Municipal;
VIII - 01 (um) representante dos Diretores das
Escolas Públicas, eleito pela categoria."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 17 de junho de 2009.
Iracy Carvalho Machado Saltar Fernandes
Prefeita Municipal

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