| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2009 |
| Date | 2009-06-16 |
| Ementa | Altera composição do Conselho Municipal de Educação. |
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"t; ^ Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei n® 721, de 16 de junho de 2009. Altera composição do Conselho Municipal de Educação. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - O artigo 4° e seus incisos da Lei n° 451, de 16 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° - O Conselho Municipal de Educação compõe-se de 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas de larga experiência e saber no campo educacional, representativas das diversas modalidades de ensino oferecido pelo Sistema de Ensino, observado a seguinte participação: I - 01 (um) representante dos Pedagogos em efetivo exercício na Rede Municipal de Educação, eleito pela categoria; 11 -02 (dois) representantes da Educação Básica Pública, em efetivo exercício, eleitos pela categoria; * III - 01 (um) representante de Pais de Alunos da educação básica pública, eleito pela categoria: IV - 02 (dois) representantes de entidades afins (APAE, PROJETO VIDA); V - 01 (um) representante do Magistério da Rede Pública Municipal, eleito pela categoria; VI - 01 (um) representante do Magistério da Rede Pública Estadual, eleito pela categoria; VII - 01 (um) representante da Educação Básica Pública, indicado pelo Poder Executivo Municipal; VIII - 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Públicas, eleito pela categoria." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 17 de junho de 2009. Iracy Carvalho Machado Saltar Fernandes Prefeita Municipal