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norma nº 723/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 2009
Date 2009-07-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a AMUNES - Associação Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Gabinete da Prefeita
Lei n° 723, de 02 de julho de 2009.
Autoriza o Poder Executivo a
contribuir mensalmente com a
AMUNES - Associação Oficial
dos Municípios do Estado do
Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara
Municipaí aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a contribuir mensalmente com a Associação de
Representação Oficial dos Municípios do Estado do Espírito
Santo-AMUNES.
Art. 2° - A contribuição visa assegurar a
representação institucional do Município de MONTANHA nas
esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da
União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios,
Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução
e de controle e para:
I - integrar colegiados de discussão
junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os
interesses dos municípios;
II - participar de ações governamentais
que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e
capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a
modernização e instrumentalização da gestão pública
municipal;
III - representar os municípios em
eventos oficiais Estaduais e Nacionais;
IV - desenvolver ações comuns com
vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Art. 3° - Para custear o compromisso
das ações referidas no artigo anterior, o Município de
MONTANHA contribuirá financeiramente com esta entidade em
valores mensais estabelecidos em Assembléias Gerais das
mesmas exaradas por meio de Portaria.
Art. 4° - Ficam ratificados os atos e
contribuição para esta finalidade até a data de publicação da
presente Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 02 de julho 2009.
Iracy Carvalho Machado Baítar Fernandes
Prefeita Municipal
íéíI

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