| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2009 |
| Date | 2009-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a AMUNES - Associação Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo. |
| native_id | 825 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei n° 723, de 02 de julho de 2009. Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a AMUNES - Associação Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipaí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação de Representação Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo-AMUNES. Art. 2° - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de MONTANHA nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle e para: I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos municípios; II - participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública municipal; III - representar os municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3° - Para custear o compromisso das ações referidas no artigo anterior, o Município de MONTANHA contribuirá financeiramente com esta entidade em valores mensais estabelecidos em Assembléias Gerais das mesmas exaradas por meio de Portaria. Art. 4° - Ficam ratificados os atos e contribuição para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 02 de julho 2009. Iracy Carvalho Machado Baítar Fernandes Prefeita Municipal íéíI