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norma nº 728/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 2009
Date 2009-09-18
EmentaDispõe sobre a proibição de uso de cigarro ou derivados do tabaco e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete da Prefeita 
Lei nº 728, de 18 de setembro de 2009. 
Dispõe sobre a proibição de 
uso de cigarro ou derivados do 
tabaco e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei. 
Art. 1 º - Fica proibido o consumo de 
cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto 
fumígero, derivado ou não do tabaco, em ambiente público. 
§ Único - Aplica-se o disposto no caput deste 
artigo às repartições publicas, em ambiente fechado total ou 
parcial, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura de 
lazer de esporte ou de entretenimento, teatros, instituições de 
saúde, escolas, bibliotecas, veículos da municipalidade. 
Art. 2º - O responsável pelo recinto que trata 
esta Lei, deverá advertir os eventuais infratores sobre a 
proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, 
caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, 
se necessário mediante o auxílio de força policial e multa de 
500 (quinhentos) a 1.000 (mil) VRTE (Valor Reajustável do 
Tesouro Estadual). 
Art. 3º - Os valores das multas de que trata o 
artigo anterior, será depositada em conta especial e deverá ser 
revertido na divulgação e educação da população em especial 
de estudantes das escolas do município, conscientizando sobre 
os males causados pelo uso de cigarros e outros derivados de 
tabaco. ~ 
• 
• 
Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 18 de setembro de 2009. 
J/CIH1t}t1~ lracy Carvalho Machado Baltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
: 
.. ·.: .... ~ . 

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