| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir a COLETA SELETIVA DE MEDICAMENTOS no âmbito do Município de Montanha e dá outras providências. |
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' . li r PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita LEI Nº 732 de 06 de outubro de 2009. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir a COLETA SELETIVA DE MEDICAMENTOS no âmbito do Município de Montanha e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha - E. Espírito Santo aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art.1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Montanha, a Coleta Seletiva de Medicamentos, visando coletar doações de medicamentos e promover sua seleção e distribuição através do Pronto Atendimento da Farmácia Básica de Saúde. Art.2° - Esta Lei prevê a coleta de medicamentos armazenados em domicílio, junto à população do Município, e que não são mais utilizados para tratamento, desde que, estejam dentro do prazo de validade estabelecido pelo Laboratório Farmacêutico responsável pela sua fabricação . Parágrafo Único - Os medicamentos cujo prazo de validade já esteja vencido deverão ser coletados separadamente e dando à destinação adequada aos mesmos. Art. 3° - Poderão participar deste Programa pessoas físicas, clinicas, farmácias, e consultórios médicos, que recebem amostra grátis de medicamentos, por meio de seus divulgadores. ,, ., . • ' ' ._ Art. 4° - O Poder Executivo, através da Farmácia Básica de Saúde e locais pré-determinados promoverão a coleta dos medicamentos doados, confiando sua guarda, manutenção, seleção por tipo e prazo de validade do medicamento para posterior distribuição pela Secretaria de Saúde do Município. Parágrafo Único - Para fazerem a retirada dos lotes de medicamentos, as entidades ou pessoas físicas , deverão apresentar no ato de solicitação da medicação, o receituário médico, que comprove tal necessidade. Art.5° - O Poder Executivo desenvolverá campanhas publicitárias de esclarecimentos e estímulos à doação de medicamentos, divulgando os locais de coleta e, implantara política de informação e prevenção, alertando sobre o risco potencial causado à saúde pública e ao meio ambiente, pelo uso indevido ou pela utilização incorreta de medicamentos, considerados resíduos domiciliares tóxicos. Art.6° · Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogadas as disposições contrárias. Montanha - ES, 06 de outubro de 2009. IRACY CARVALHO ~~ MACHADO SALTAR FERNANDES Prefeita Municipal •-. 2