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norma nº 734/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 734 / 2009
Date 2009-11-05
EmentaDispõe sobre reajuste da remuneração dos Membros do Conselho Tutelar.
native_id836

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Gabinete da Prefeita
Lei n® 734, de 05 de novembro de 2009.
Dispõe sobre reajuste da
remuneração dos Membros do
Conselho Tutelar.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1° - O Conselho Tutelar, eleito pelo voto
facultativo dos cidadãos do Município, nos termos da Lei
Municipal n° 250, de 15 de maio de 1992, passará a receber
como remuneração a partir de 1° de outubro de 2009, o valor
mensal de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 2° - A remuneração dos membros do
CONSELHO TUTELAR, de que trata o art. T desta Lei,
somente poderá ser alterada por lei específica, observada a
iniciativa privativa do Poder Executivo Municipal, assegurada à
inclusão na revisão geral e sempre na mesma data e sem
distinção de índices em relação aos reajustes concedidos aos
servidores estatutários do Município de MONTANHA, Estado
do Espírito Santo.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 05 de novembro de 2009.
(j/^íHíAyiáYV^
Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes
Prefeita Municipal

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