| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2009 |
| Date | 2009-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste da remuneração dos Membros do Conselho Tutelar. |
| native_id | 836 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei n® 734, de 05 de novembro de 2009. Dispõe sobre reajuste da remuneração dos Membros do Conselho Tutelar. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - O Conselho Tutelar, eleito pelo voto facultativo dos cidadãos do Município, nos termos da Lei Municipal n° 250, de 15 de maio de 1992, passará a receber como remuneração a partir de 1° de outubro de 2009, o valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais). Art. 2° - A remuneração dos membros do CONSELHO TUTELAR, de que trata o art. T desta Lei, somente poderá ser alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa do Poder Executivo Municipal, assegurada à inclusão na revisão geral e sempre na mesma data e sem distinção de índices em relação aos reajustes concedidos aos servidores estatutários do Município de MONTANHA, Estado do Espírito Santo. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 05 de novembro de 2009. (j/^íHíAyiáYV^ Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes Prefeita Municipal