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norma nº 735/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 735 / 2009
Date 2009-11-05
EmentaDisciplina a participação do Município de MONTANHA no Consórcio Público da Região Norte - CIM NORTE e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Gabinete da Prefeita
Lei n° 735, de 05 de novembro de 2009.
Disciplina a participação do
Município de MONTANHA no
Consórcio Público da Região
Norte - CIM NORTE e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1° - Fica estendida ao Município de
MONTANHA a abrangência dos direitos e obrigações contidos
nas Cláusulas e Condições constantes do Protocolo de
Intenções do Consórcio Público da Região Norte - CIM
NORTE, celebrado pelos municípios de Boa Esperança,
Conceição da Barra, Jaguaré, Nova Venécia, Pedro Canário,
Pinheiros, São Mateus e Vila Valério, o qual integra com anexo
a presente Lei.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a
firmar os instrumentos necessários ao efetivo ingresso deste
Município no CIM NORTE, assumindo desta forma as
obrigações previstas no Protocolo de Intenções na forma
prevista na Lei Federal n° 11.107/2005 e no Decreto Federol n°
6.017/2007.
Art. 3° - O Município de MONTANHA integrará
na condição de associado, pessoa jurídica suporte do contrato
de consórcio público, estando do Chefe do Poder Executivo
autorizado a firmar os instrumentos necessários e a deliberar,
em conjunto com os demais entes associados, sobre as
disposições do seu estatuto, atendidas as condiçõe?^ e
requisitos da Lei Federal n° 10.406/2002 (Código Civil
Brasileiro).
Parágrafo Único - A retirada do Município da
associação descrita no caput deste artigo, e por conseqüência
do Consórcio Público, dependerá de aprovação de Lei.
Art. 4° - Os valores necessários a cobrir
despesas e ou investimentos por meio de consórcio, correrão a
conta de recursos orçamentários constantes do orçamento
municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrit os
créditos adicionais que fizerem necessários ao cumprimento
desta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na dato de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 05 de novembro de 2009.
Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes
Prefeita Municipal

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