| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Montanha-ES
Lei n° 737, de 23 de novembro de 2009.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
EEABORAÇÃO DA. EEJ ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2010. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes. Prefeita
Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte:
E
I
Art. 1° - O Orçamento do Município de Montanha. Estado
do Espírito Santo, para o exercício de 2010. será elaborado e executado obscrvtmdo as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei. compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
Vil - as Disposições sobre Alterações na Eegislação Tributária; e
VI11 - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4" da Lei
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. as metas fiscais de receitas, despesas,
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2010. c.stão
identificados nos Demonstrativos 1 a Vlll desta Lei! em conformidade com a Portaria n°
577. de 15 de outubro de 2008-STN.
Art. 3° - A Lei Orçamentária Anual (LOA), abrangerá o
Poder Executivo, como também o Poder Legislativo Municipal.
Art. 4 ° - Os Anexos de Meias Fiscais referidos no Ari. 2"
desta Lei. constituem-se dos seguintes:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos;
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo,
serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais
do Município.
METAS ANUAIS
Art. 5° - Em cumprimento ao § 1°. do art. 4". da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF. o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em
valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas. Despesas. Resultado Primário e
Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Refei'ência 2010 e para os dois
seguintes.
§ 1° - Os valores correntes dos exercícios de 2010. 20I I e
2012 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os
valores constantes, utilizam o parâmetro índice Otlcial de Inflação Anual, dentre os
sugeridos pela Portaria n° 577/2008 da STN.
§ 2° - Os valores da coluna "% PIB", serão calculados
mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual,
multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 6" - Atendendo ao disposto no § 2". inciso 1. do Art. 4" da
LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior; tem como finalidade estabelecer um comparativo, entre as metas lixadas e o
resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas. Despesas. Resultado
Primário e Nominal. Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo
análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
§ 1° - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios
com população inferior a cinqüenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham
elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.?" - De acordo com o § 2". item 11. do Art. 4" da LRF. o
Demonstrativo 111 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
metodologia de cálculo que justiUquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
lixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas
e os objetivos da Política Econômica Nacional.
§ 1° - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios
com população inferior a cinqüenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham
elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005.
§ 2° - Objetivando maior consistência e.subsídio às análi.ses.
os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utili/ando-sc os
mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 8° - Em obediência ao § 2", inciso 111. do Art. 4^" da ERF,
o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do
Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 9° - O § 2°, inciso 111. do Art. 4° da LRF. que trata da
evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os . recursos obtidos com a
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas
de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos
servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos, devem estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram
aplicados.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 10 - O Art. 17, da LRF. considera obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem cie
Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de
eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas
de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO,
RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. I I - O § 2°. inciso II. do Art. 4°. da LRF. determina que
o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria n"
577/2008-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados
na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões
para 2010. 201 1 e 2012.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 12 - A finalidade do coneeitó de Resultado Primário é
indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja.
se as receitas não-flnanceiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Me.ta de Resultado Primário
deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias
expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade
pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 13-0 cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer à
metodologia determinada pelo Governo Federal, cotn regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado
Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na
Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os
Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS
METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 14 - Dívida Pública é o montante das obrigavõcs
assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações
de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e
Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos e.xercícios anteriores e
da projeção dos valores para 2010. 201 1 e 2012.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Art. 15 - As prioridades e metas da Administração Municipal
para o exercício financeiro de 2010, serão definidas e demonstrada no Plano Plurianual de
2010 a 2013. compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1° - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2010
serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos
do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2° - Na elaboração da proposta orçamentária para 2010. o
Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei. a
tlm de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio
das contas públicas.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 16-0 orçamento para o exercício llnanceiro de 2010
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e Fundos.
Art. 17 - A Lei Orçamentária para 2010 evidenciará as
Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a
Fundos, desdobradas as despesas por função, sub-função. programa, projeto, atividade ou
operações especiais e. quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza
de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias S0I7STN
42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os Anexos
exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 18 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964. conterá
todos os Anexos exigidos na legislação pertinente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 19-0 Orçamento para exercício de 2010 olTedecerá
entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas^
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo. Fundações. Fundos. Empresas Publicas c
Outras (arts. 1°, § 1° 4° 1, "a" e 48 LRF).
Art. 20 - Os estudos para definição, dos Orçamentos da
Receita para 2010 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária,
incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação
da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção
para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Art. 21 - Na execução do orçamento, veritlcado que o
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e
nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenbos e
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9" da
LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de,transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas
bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado fi nanceiro apurado
no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 22 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em
relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2008. poderão ser expandidas em até
5%. tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fi xadas na Lei
Orçamentária Anual para 2009 (art. 4°, § 2° da LRF). conforme demonstrado em Anexo
desta Lei.
Art. 23 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei
(art. 4°. § 3° da LRF).
§ r - Os riscos fiscais, caso se concretizejn. serão atendidos
com recursos de Excesso de Arrecadação (se houver) e do Superávit Financeiro do
exercício de 2009.
§ 2° - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo
Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos
ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 24 - Os investimentos com duração superior a 12 meses
só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Pluriaiuial (art. 5". § 5°
da LRF).
Art. 25 - Os Projetos e Atividades priori/ados na Lei
Orçamentária para 2010 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias,
só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8". §
parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 26 - A transferênciá de recursos do 'I esouro Municiital a
entidades privadas, benetlciará somente aquelas de caráter educativo, assistcncial. medica,
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei especítlca; '
Parágrafo Único - As entidades benellciadas com recursos do
Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 180 dias. contados do recebimento
do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70.
parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 27 - As obras em andamento e a conservação do
patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação dc recursos
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferencia voluntária e
operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 28 - Despesas de competência dc outros entes da
federação" só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios,
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 29 - A previsão das receitas e a fixação das despesas
serão orçadas para 2010a preços correntes.
Art. 30 - A execução do orçamento da iJcspcsa obedecerá,
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação lixada para cada
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de que trata a Portaria STN n" 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação
para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Fispociais. poderá ser feita por
Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Portaria no âmbito do
Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 31 - Durante a execução orçamentária cie 2010. se o
Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades
ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial,
desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2010 (art. 167. 1 da Constituição
Federal).
Art. 32-0 controle de custos das ações desenvolvidas pelo
Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3" da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
despesas- e nas metas físicas realizadas e apuradas ao Unal.do exercício'(art. 4", "e" da
LRF).
Art. 33 - Os programas priorizados por esta Lei e
contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2010 serão objeto
de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos
seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas (art. 4°, I, "e" da LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 34 - A Lei Orçamentária de 2010 poderá conter
autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de
Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas
apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na
LRF(art. 30,31 e 32).
Art. 35 - A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 36 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art 3 1 §
1°, 11 da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM
PESSOAL
Art. 37-0 Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2010, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei. observados os limites
e as regras da LRF (art. 169, § T. 11 da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decori'entes
destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2010..
Art. 38 - Nos casos de necessidade temporária, de
excepcional interesse público, devidamente justillcado pela autoridade competente, a
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores,
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite éstabelecido no art. 20, 111
da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 39 -0 Executivo Municipal adotará as seguintes
medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites
estabelecidos na LRF (art. 1.9 e 20 da LRF):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores, com aprovação prévia do Poder
Legislativo;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 39 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entendese como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art.
18, § 1° da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação
com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou
ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que. em ambos os
casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra
envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade
do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será
classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de.Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 40 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei.
poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no
cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art 14 da
LRF).
Art. 41 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art.
14§3°daLRF).
Art. 42-0 ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2° da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43 -0 Executivo Municipal enviará a proposta
orçamentária para o exercício de 2010 e o Projeto do PPA 2010/2013 á Câmara Municipal,
até 30 de outubro de 2009, que os devolverá para sanção até o encerramento do período
legislativo anual.
§ r - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto
não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária anual não for
encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2010, .t1ca o Executivo
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da
respectiva lei orçamentária anual.
Art. 44 - Serão consideradas legais as despesas com multas e
juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por
insuficiência de tesouraria.
Art. 45 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos
últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 46-0 Executivo Municipal está autorizado a assinar
convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração
direta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 47 - O Município poderá conceder bolsas de estudos em
todos os níveis de ensino a alunos que residem no Município de Montanha, dentro dos
limites orçamentários ou créditos suplementares autorizados-previamente pelo Poder
Legislativo.
Art. 48 - No orçamento de 2010 co.nstará dotação
orçamentária para construção e reforma de casas de possoas carentes, devendo a Seeretaria
de Assistência Social fazer o cadastro das pessoas que serão beneficiadas.
Art. 49 - A Secretaria de Assistência Social taivá cadastro de
pessoas carentes do Município que vivem abaixo da linha de pobreza, podendo, neste caso.
em complemento ao Programa Fome Zero do Governo Federal, que é uma política que visa
a erradicação da fome e a exclusão social, liberar alimentos dentro dos limites
orçamentários.
Art. 50 - Enquanto não se definir, a estrutura da Secretaria
criada pela Lei 618/2006, as despesas relacionadas com o meio ambiente, serão
contabilizadas na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente existente na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Montanha.
Art. 51 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Montanha. 23 de novembro de 2009.
Iracy Carvallio Machado Baltar Fernandes
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Montanha
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE
I - RECEITAS
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF
.CULO DAS META
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES
Total
Montanha-ES, 23 de Novembro de 2009
S ANUAIS
(R$)
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2007 2008 2009 2010 2011 2012
24.247,535,95 31.579.849,12 38.175.000,00 45.810.000,00 54.972.000,00 65.966.400,00
1.210.335,01 1.220.301,66 1.390.000,00 1.668.000,00 2.001.600,00 2.401.920,00
422.553,24 395.810,34 410.000,00 492.000,00 590.400,00 708.480,00
163.163,52 136.762,12 148.000,00 177.600,00 213.120,00 255.744,00
0,00 0,00 15.000,00 18.000,00 21.600,00 25.920,00
0,00 0,00 10.000,00 12.000,00 14.400,00 17.280,00
1.400,00 3.649,36 75.000,00 90.000,00 108.000,00 129.600,00
22.191.735,09 29.796.723,54 36.045.000,00 43.254.000,00 51.904.800,00 62.285.760,00
258.349,09 26.602,10 82.000,00 98.400,00 118.080,00 141.696,00
1.870.197,74 1.910.708,16 3.180.000,00 3.816.000,00 4.579.200,00 5.495.040,00
524.975,50 0,00 10.000,00 12.000,00 14.400,00 17.280,00
38.200,00 183.500,00 150.000,00 180.000,00 216.000,00 259.200,00
0,00 0,00 10.000,00 12.000,00 14.400,00 17.280,00
1.307.022,24 1.727.208,16 3.005.000,00 3.606.000,00 4.327.200,00 5.192.640,00
0,00 0,00 5.000,00 6.000,00 7.200,00 8.640,00
0,00 -3.491.052,47 -4,484.000,00 -5.380.800,00 -6.456.960,00 -7.748.352,00
0,00 -3.491.052,47 -4.484.000,00 -5.380.800,00 -6.456.960,00 -7.748.352,00
26.117.733,69 29.999.504,81 36.871.000,00 44.245.200,00 53.094.240,00 63.713.088,00
Iracv M.C. Baltar Fernandes
jr.! Miiiiit
Gildás eira hveira Denanci Féllx do Najcímento
Prefeitura Municipal de Montanha
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF
(R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
NATUREZA DE DESPESAS 2007 2008 2009 2010 2011 2012
DESPESAS CORRENTES(1) 17.658.542,86 22.897.886,41 22.899.800,00 27.479.760,00 32.975.712,00 39.570.854,40
Pessoal e Encargos Sociais 9.743.496,58 11.778.456,62 13.442.200,00 16.130.640,00 19.356.768,00 23.228.121,60
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 9.743.496,58 11.778.456,62 13.442.200,00 16.130.640,00 19.356.768,00 23.228.121,60
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Divida 0,00 79.970,88 105.000,00 126.000,00 151.200,00 181.440,00
Aplicações Diretas 0,00 79.970,88 105.000,00 126.000,00 151.200,00 181.440,00
Outras Despesas Correntes 7.915.046,28 11.039.458,91 9.352.600,00 11.223.120,00 13.467.744,00 16.161.292,80
Transferência da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência a Municipios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 7.915.046,28 11.039.458,91 9.352.600,00 11.223.120,00 13.467.744,00 16.161.292,80
Aplicações Diretas-Òrgâos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA DE CAPITAL (II) 7.502.917,97 8.331.090,62 13.971.200,00 16.765.440,00 20.118.528,00 24.142.233,60
Investimentos 7.197.234,87 7.846.576,17 13.621.200,00 16.345.440,00 19.614.528,00 23.537.433,60
Transferências a União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Municipios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 7 197.234,87 7.846.576,17 13.621.200,00 16 345.440,00 19 614 528,00 23.537 433,60
Aplicações Diretas-Òrgâos.Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00
Inversões Financeiras 305.683,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Municipios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
~ d;-s: a ins; Privadas sem Fins Lucrativos
O
O
) f
0,00 0,00 r o.oc
Aplicações Diretas 305.683,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 484.514,45 350.000,00 420.000,00 504.000,00 604.800,00
Aplicações Diretas 0,00 484.514,45 350.000,00 420.000,00 504.000,00 604.800,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA {III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
• •
Prefeitura Municipal de Montanha
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESAS
Total
EXECUTADA
2007 2008
25.161.460,83 31.228.977,03
ORÇADA
2009
36.871.000,00
2010
44.245.200,00
PREVISÃO
2011
53.094.240,00
(R$)
2012
63.713.088,00
Montanha-ES, 23 de Novembro de 2009
Iracy M.C. Baltar Fernandes
Prefeita Municipal
rèira de Oli eira
235
Gildás
Técnico CohtáAil CRC-E5
—- - '
Denanci Féllx do Nascimento
—Assessor Jurídico OÁB-ES 2.912
rreieiiura municipal ae monianna
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
■■| - RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I)
RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA)
Receitas Tributárias
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras ( li)
Outras Receitas Patrimoniais
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Ccrentes
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( III) = (| - ||)
RECEITAS DE CAPITAL (IV )
Operações de Crédito (V)
Alienação de Bens (VI )
Amortizações de Empréstimos ( VII)
Tranferéncias de Capital
Outras Receitas de Capital
Receitas Fiscais de Capital (VIII ) = (IV - V - VI - VII )
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS
FISCAIS LÍQUIDAS) (IX ) = (III + VIII)
RECEITA TOTAL
DESPESAS CORRENTES ( X )
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida (XI)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII) = ( X - XI )
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII I
nvestimentos
Inversões Financeiras
Transferência de Capital
Amortização da Divida (XIV)
DE<5dpsas piSCAIS de CAPITAL r YV ^ = r Xiu - viy >
RESERVA DE CONTIGENCIA ( XVI )
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS
FISCAIS LÍQUIDAS) ( XVII) = ( XII + XV + XVI )
DESPESA TOTAL
Resultado Primário (IX - XVil)
2007
24.247.535,95
24.247.535,95
1.210.335,01
422.553,24
163.163,52
0,00
163.163,52
0,00
0,00
1.400,00
22.191.735,09
258.349,09
0,00
0,00
24.247.535,95
1.870.197,74
524.975,50
38.200,00
0,00
1.307.022,24
0,00
1.307.022,24
25.554.558,19
26.117.733,69
17.658.542,86
9.743.496,58
0,00
7.915.046,28
17.658.542,86
7 502 917,97
7 197 234.87
305.683,10
0,00
0,00
7 Q17 97
0.00
25.161.460,83
25.161.460,83
393.097,36
2008
28.088.796,65
31.579.849,12
1.220.301,66
395.810,34
136.762,12
0,00
136.762,12
0,00
0,00
3.649,36
29.796.723,54
26.602,10
0,00
-3.491.052,47
28.088.796,65
1.910.708,16
0,00
183.500,00
0,00
1.727.208,16
0,00
1.727.208,16
29.999.504,81
22.897.886,41
11.778.456,62
79.970,88
11.039.458,91
22.817.915,53
8.331 090,62
7.846.576,17
0,00
0,00
484.514,45
7 94R 576 17
0.00
30.664.491,70
31.228.977,03
-848.486,89
2009
33.691.000,00
38.175.000,00
1.390.000,00
410.000,00
148.000,00
0,00
148.000,00
15.000,00
10.000,00
75.000,00
36.045.000,00
82.000,00
0,00
-4.484.000,00
33.691.000,00
3.180.000,00
10.000,00
150.000,00
10.000,00
3.005.000,00
5.000,00
3.010.000,00
29.816.004,81 36.701.000,00
36.871.000,00
22.899.800,00
13.442.200,00
105.000,00
9.352.600,00
22.794.800,00
13 971 200 00
13.621,200.00
0,00
0,00
350.000,00
621 200 00
0.00
36.416.000,00
36.871.000,00
285.000.00
2010
40.429.200,00
45.810.000,00
1.668.000,00
492.000,00
177.600,00
0,00
177.600,00
18.000,00
12.000,00
90.000,00
43.254.000,00
98.400,00
0,00
-5.380.800,00
40.429.200,00
3.816.000,00
12.000,00
180.000,00
12.000,00
3.606.000,00
6.000,00
3.612.000,00
44.041.200,00
44.245.200,00
27.479.760,00
16.130.640,00
126.000,00
11.223.120,00
27.353.760,00
16 765 440.00
16 345 440.00
0,00
0,00
420.000,00
1R RZR dan 00
ü.OQ
43.699.200,00
44.245.200,00
342.000,00
2011
48.515.040,00
54.972.000,00
2.001.600,00
590.400,00
213.120,00
0,00
213.120,00
21.600,00
14.400,00
108.000,00
51.904.800,00
118.080,00
0,00
-6.456.960,00
48.515.040,00
4.579.200,00
14.400,00
216.000,00
14.400,00
4.327.200,00
7.200,00
4.334.400,00
52.849.440,00
53.094.240,00
32.975.712,00
19.356.768,00
151.200,00
13.467.744,00
32.824.512,00
20 118 528.00
19 614.528.00
0,00
0,00
504.000,00
1Q Rid R28 00
0.00
52.439.040,00
53.094.240,00
410.400,00
(R$)
2012
58.218.048,00
65.966.400,00
2.401.920,00
708.480,00
255.744,00
0,00
255.744,00
25.920,00
17.280,00
129.600,00
62.285.760,00
141.696,00
0,00
-7.748.352,00
58.218.048,00
5.495.040,00
17.280,00
259.200,00
17.280,00
5.192.640,00
8.640,00
5.201.280,00
63.419.328,00
63.713.088,00
39.570.854,40
23.228.121,60
181.440,00
16.161.292,80
39.389.414,40
24 142 233.60
23.537.433,60
0,00
0,00
604.800,00
23 537 413 RO
0,00
62.926.848,00
63.713.088,00
492.480,00
Prefeitura Municipal de Montanha
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art. 4°, §2°, Inciso II da LRF
Notas:
- O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
* Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Liquida do exercício de 2006 (R$-2.911.610,77)
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2007 2008 2009 2010 2011 2012
(b) (c) (d) (e) (f) (g)
DÍVIDA CONSOLIDADA (1 ) 0,00 913.440,90 913.440,90 959.112,95 1.007.068,60 1.057.422,03
DEDUÇÕES (II) 1.922.700,29 766.313,13 766.313,13 804.628,79 844.860,23 887.103,24
Ativo Disponível 2.634.963,56 1.254.187,99 1.254.187,99 1.316.897,39 1.382.742,26 1.451.879,37
Flaveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 712.263,27 487.874,86 487.874,86 512.268,60 537.882,03 564.776,13
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (| -1|) -1.922.700,29 147.127,77 147.127,77 154.484,16 162.208,37 170.318,79
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V) -1.922.700,29 147.127,77 147.127,77 154.484,16 162.208,37 170.318,79
Resultado Nominal
(b-a*) (c-b) (d-c) (e-d) (f-e) (g-f)
988.910,48 2.069.828,06 0,00 7.356,39 7.724,21 8.110,42
Montanha-ES, 23 de Novembro de 2009
Iracy M.C. Baltar Fernandes
Prefeita Munieipal
Gildás
Téenieo
feira de
ábil CRC
ivel ra-———Denanci Fél i x d o.JN aseitn e n to
i 3.235 Assessor Juridieo OAB-ES 2.912
Prefeitura Municipal de Montanha
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA (I )
Dívida Mobiliária
Outras Dividas
DEDUÇÕES (II)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar
Dívida Consolidada Liquida
Montanha-ES, 23 de Novembro de 2009
p
Iracy M.C. Baltar Fernandes
Prefeita Municipal
Gild
Técnico
n reira ae
ontábil CRC
(R$)
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
0,00 0,00 913.440,90 913.440,90 959.112,95 1.007.068,60 1.057.422,03
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 913.440,90 913.440,90 959.112,95 1.007.068,60 1.057.422,03
2.911.610,77 1.922.700,29 766.313,13 766.313,13 804.628,79 844.860,23 887.103,24
4.346.673,25 2.634.963,56 1.254.187,99 1.254.187,99 1.316.897,39 1.382.742,26 1.451.879,37
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.435.062,48 712.263,27 487.874,86 487.874,86 512.268,60 537.882,03 564.776,13
-2.911.610,77 -1.922.700,29 147.127,77 147.127,77 154.484,16 162.208,37 170.318,79
liveira:'
S 3.235-
to INUscííhei
CL ^ ^'
Uenanci Féllx do INLascímento
-AssessoF-JtnTtlfcó ÕAB-ES 2.912
Prefeitura Municipal de Montanha
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais
2010
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4°, §1°)
2010 2011 2012
Impacto do saldo das PPP
(VI) = (IV-V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(R$)
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
Corrente Constante (a/PIB) Corrente Constante (b/PIB) Corrente Constante (c/PIB)
(a) xlOO (b) X 100 (c) X 100
Receita Total 44.245.200,00 42.465.879,64 0,070 53.094.240,00 48.914.433,20 0,081 63.713.088,00 56.369.271,17 0,093
Receitas Primárias (1) 44.041.200,00 42.270.083,50 0,070 52.849.440,00 48.688.904,91 0,080 63.419.328,00 56.109.371,08 0,092
Despesa Total 44.245.200,00 42.465.879,64 0,070 53.094.240,00 48.914.433,20 0,081 63.713.088,00 56.369.271,17 0,093
Despesas Primárias (II) 43.699.200,00 41.941.837,03 0,069 52.439.040,00 48.310.813,36 0,080 62.926.848,00 55.673.656,23 0,092
Resultado Primário (III) = (1 342.000,00 328.246,47 0,001 410.400,00 378.091,55 0,001 492.480,00 435.714,85 0,001
Resultado Nominal 7.356,39 7.060,55 0,000 7.724,21 7.116,13 0,000 8.110,42 7.175,58 0,000
Divida Pública Consolidada 959.112,95 920.542,23 0,002 1.007.068,60 927.787,83 0,002 1.057.422,03 935.539,48 0,002
Divida Consolidada Líquida 154.484,16 148.271,58 0,000 162.208,37 149.438,63 0,000 170.318,79 150.687,19 0,000
Receitas Primárias advindas
de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias
geradas por PPP (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
Nota:
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS
PIB real (crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a dívida liquida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano)
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2010 2011 2012
Valor Corrente 71,0419 Valor Corrente /1,0855 Valor Corrente /1,1303
2010
4.18
12,20
2,25
4.19
63.260.000.000,00
2011
4,20
11,60
2,26
4,18
65.917.000.000,00
Montanha-ES, 23 de Novembro de 2009 Iracy M.C. Baitar Fernandes
Prefeita Munieipal
68
2012
4,27
11,60
2.30
4,13
732.000.000,00
eira de iveira
bil C RC S 3.235
Gild
Téenico Co
l d<. <
DenancI Félix do Na^imento
. AssessorJijncUcoOAlí-PS 2.VI2
Prefeitura Municipal de Montanha
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
2010
AMF - Tabela 3 (LRF, art, 4°, §2°, inciso II)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2007
3,79
2008
4,70
2011*
4,18
2012*
4,13
índices DE INFLAÇÃO
2009 2010*
4,35 4,19
VALORES DE REFERÊNCIA
Valor Corrente X1,0925 Valor Corrente x 1,0435 Valor Corrente x 1,0000 Valor Corrente / 1,0419 Valor Corrente /1,0855 Valor Corrente /1,1303
jd ..ç.T'. 3ase "c ": \d.::onai ce F'eços ac ^ - rCA j - caco peic iBGE
Montanha-ES, 23 de Novembro de 2009
Iracy IM.C. Baltar Fernandes
Prefeita Municipal
(R$)
2007 2008 % 2009 % 2010 % 2011 % 2012 %
Receita Total 26,117.733,69 29.999.504,81 14,9 36.871.000,00 22,9 44.245.200,00 20,0 53.094.240,00 20,0 63.713.088,00 20,0
Receitas Primárias {1) 25.554.558,19 29.816.004,81 16,7 36.701.000,00 23,1 44.041.200,00 20,0 52.849.440,00 20,0 63.419.328,00 20,0
Despesa Total 25.161,460,83 31.228.977,03 24,1 36.871.000,00 18,1 44.245.200,00 20,0 53.094.240,00 20,0 63.713.088,00 20,0
Despesas Primárias (II) 25.161.460,83 30.664.491,70 21,9 36.416.000,00 18,8 43.699.200,00 20,0 52.439.040,00 20,0 62.926.848,00 20,0
Resultado Primário (III )=( 1 -1II) 393.097,36 -848.486,89 -315,9 285.000,00 0,0 342.000,00 20,0 410.400,00 20,0 492.480,00 20,0
Resultado Nominal 988.910,48 2.069.828,06 109,3 0,00 -100,0 7.356,39 0,0 7.724,21 5,0 8.110,42 5,0
Divida Pública Consolidada 0,00 913.440,90 0,0 913.440,90 0,0 959.112,95 5,0 1.007.068,60 5,0 1.057.422,03 5,0
Dívida Consolidada Líquida -1.922.700,29 147.127,77 -107,7 147.127,77 0,0 154.484,16 5,0 162.208,37 5,0 170.318,79 5,0
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
(R$)
2007 2008 % 2009 % 2010 % 2011 % 2012 %
Receita Total 28.534.786,30 31.304.483,27 9,7 36.871.000,00 17,8 42.465.879,64 15,2 48.914.433,20 15,2 56.369.271,17 15,2
Receitas Primárias (1) 27.919.492,00 31.113.001,02 11,4 36.701.000,00 18,0 42.270.083,50 15,2 48.688.904,91 15,2 56.109.371,08 15,2
Despesa Total 27.490.015,64 32.587.437,53 18,5 36.871.000,00 13,1 42.465.879,64 15,2 48.914.433,20 15,2 56.369.271,17 15,2
Despesas Primárias (II) 27.490.015,64 31.998.397,09 16,4 36.416.000,00 13,8 41.941.837,03 15,2 48.310.813,36 15,2 55.673.656,23 15,2
Resultado Primário (III )=( 1 -11) 429.476,36 -885.396,07 -306,2 285.000,00 0,0 328.246,47 15,2 378.091,55 15,2 435.714,85 15,2
Resultado Nominal 1.080.428,71 2.159.865,58 99,9 0,00 0,0 7.060,55 0,0 7.116,13 0,8 7.175,58 0,8
Dívida Pública Consolidada 0,00 953.175,58 0,0 913.440,90 -4,2 920.542,23 0,8 927.787,83 0,8 935.539,48 0,8
Dívida Consolidada Líquida -2.100.635,63 153.527,83 -107,3 147,127,77 -4,2 148.271,58 0,8 149.438,63 0,8 150.687,19 0,8
Glld
récnico t'a
eretra dé^liveira
3 itàbil CKC-É?r37235~
DenancI Félixdo3í«íclmento
Assessor Juri3TcõüAB-E:.S 2.912
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido
2010
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4°, §2°, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
Montanha-ES, 23 de Novembro de 2009
J
2008
10.029.587,38
0,00
0,00
10.029.587,38
%
100,00
0,00
0,00
100,00
2007
9.904.238,55
0,00
0,00
9.904.238,55
REGIME PREVIDENCIARIO
2008
0,00
0,00
0,00
0,00
Iracy iVI.C. Baltar Fernandes
Prefeita Municipal
%
0,00
0,00
0,00
0,00
2007
0,00
0,00
0,00
0,00
7o
100.00
0,00
0.00
100,00
7o
0,00
0.00
0.00
!),00
2006
7.10 085,43
0,00
0,00
7.1-1 ! 085,43
2006
0,00
0,00
0,00
0,00
Gilâá^oTPereirii dê^Ollveira
Técniio uontábi^RC-ES 3.2J5-
tf:
(R$)
%
100,00
0,00
0,00
100,00
(R$)
%
0,00
0,00
0,00
0,00
DenancI Ft li\ do-Nàscimento
—Assessor .lui i lico OAB-H.S 2.912
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2010
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4°, §2°, inciso III)
RECEITAS 2008 2007 2006
REALIZADAS (a) (d)
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis 183.500,00 38 200,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
total 183.500,00 38.200,00 0,00
DESPESAS 2008 2007 2006
LIQUIDADAS (b) (e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÃRIOS
Regime Geral de Previdência Social 1.830.090,93 1 599.090,43 1.247.489,80
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
total 1.830.090,93 1.599.090,43 1.247.489,80
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (III) = (j - jj) (c)={a-b)+(f) (f)=(d-e)+{g) (g)
-4.454.971,16 -2.808.380.23 -1.247.489,80
Montanha-ES, 23 de Novembro de 2009
Iracy M.C. Baltar Fernandes Glldásio Pereira"ae-Oliveirà llenancLEiJ+v^loNãkíniento
Prefeita Municipal Técnico Contábil CRC-ES 3.235 \ssessorJup Iko OAB-T.S 2.912
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas ObrigaUmas de
Caráter Continuado
2010
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, §2°, inciso V)
EVENTO 2010
Aumento Permanente da Receita O 00
(-) Transferências Constitucionais 835.000 00
(-) Transferências ao FUNDEB 234.000 00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.069.000 00
Redução Permanente de Despesas (II) O oo
Margem Bruta (III ) = (I + II) 1.069.000 00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) O oo
Novas DOCC O )0
Novas DOCC Geradas Pelas PPP O ' >0
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V )=( III - IV) 1.069.000 'O
Montanha-ES, 23 de Novembro de 2009
u L _ ^ I
Iracy M.C. Baltar Fernandes Gildásio Pereira^rte-QIiyejra Denanci Féli^loJSascimento
Prefeita Municipal Técnico Contábil CRC-ES 3.23.'i \ssessor Jui i iico OAB-ES 2.912