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norma nº 743/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTANHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
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m yf PREFEITURA MUNICIPAL DE A
Montanha Trabalho, Respeito e Compromisso com a Vida
ADM, 2009/2012
LEI N.° 743 DE 30 de dezembro de 2009.
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO
DE MONTANHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2010.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Montanha-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou
a seguinte Lei;
Art. 1°- O Orçamento Geral do Município de Montanha-ES, para o exercício-financeiro de 2010,
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 40.245.200,00(quarenta e quatro milhões, duzentos e
quarenta e cinco mil, e duzentos reais).
Art. 2°- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos
anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 37.275.200,00
- Receitas Tributárias R$ 1.443.200,00
- Receitas de Contribuições R$ 452.000,00
- Receitas Patrimoniais R$ 159.000,00
- Receita Agropecuária R$ 15.000,00
- Receita Industrial R$ 10.000,00
- Receitas de Serviços R$ 75.000,00
- Transferências Correntes R$ 39.085.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ 178.000,00
-(-)Dedução p/ o FUNDEB R$ (4.142.000,00)
Receitas de Capital R$ 2.970.000,00
- Operação de Crédito R$ 10.000,00
- Alienação de Bens R$ 145.000,00
- Amortização de Empréstimos R$ 10.000,00
- Transferências de Capital R$ 2.805.000,00
Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias R$ 0,00
-Receita de Contribuições - Operações Intraorçamentárias R$ 0,00
-Receita de Contribuições - Outras Receitas Correntes R$ 0,00
TOTAL GERAL R$ 40.245.200,00
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Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Cx. Postal 01 - CEP 29890-000 - Montanha-ES
Te!.: (27) 3754 2260 - 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 - E-maíl: prefeituramontanha@hotmail.com
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TT^MUNICIPAL DE A
Montanha Trabalho, Respeito e Compromisso com a Vida
ADM. 2009/2012
Art. 3°- A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação
constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por
Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o
Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função Descrição da Função VALOR
01 Legislativa R$ 1.250.000,00
04 Administração R$ 2.586.600,00
08 Assistência Social R$ 3.202.800,00
09 Previdência Social R$ 1.395.000,00
10 Saúde R$ 6.414.000,00
12 Educação R$ 11.584.200,00
13 Cultura R$ 796.000,00
15 Urbanismo R$ 5.530.600,00
17 Saneamento R$ 1.233.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 109.000,00
20 Agricultura R$ 2.433.000,00
26 Transporte R$ 2.677.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 984.000 00
99 Reserva de Contingência R$ 50.000.00
Total das Funções R$ 40.245.200,00
DESPESA POR ORGAO
Poder Legislativo R$ 1.250,000,00
-Câmara Municipal R$ 1.250.000,00
Poder Executivo R$ 38.995.200,00
-Gabinete do Prefeito R$ 1.254.100,00
-Secretaria Municipal de Administração e Finanças R$ 2.499 100.00
-Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação R$ 8.429.000,00
-Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto R$ 13.419.200,00
-Fundo Municipal de Saúde R$ 7.647.000,00
-Fundo Municipal de Assistência Social R$ 3.204.800,00
-Secretaria Municipal de Agricultura R$ 2.400.000,00
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 142.000,00
Total dos Órgãos R$ 40.245.200,00
Art. 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter
os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI. capítulo I, da
Lei Federal n.° 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por
antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e
Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Cx. Postal 01 - CEP 29890-000 - Montanha-ES
Tel.: (27) 3754 2260 - 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com
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Montanha Trabalho, Respeito e Compromisso com a Vida
ADM. 2009/2012
Art. 5°- Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal
4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 5%(cinco
por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de
Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7°, I, da Lei Federal n°.4.320/64, utilizando como
fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e
recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004.
Art. 6°- Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo anterior,
nos seguintes casos:
I - as suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de um mesmo grupo de
natureza da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
II - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos o
convênios, conforme Parecer Consulta TCEES N°. 028/2004;
li! - as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a
remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit
financeiro;
IV - as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e
de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes;
Art 7° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art 8° - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições
privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus
para o município.
Art 9° - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos,
reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e
assistência social.
§1° - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de
Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
§2° - O prazo para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo.
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Montanha Trabalho, Respeito e Compromisso com a Vida
ADM. 2009/2012
§3° - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos
recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas peio
Poder Executivo Municipai.
Art. 10- O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita,
inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre
receitas e despesas.
Art. 11- Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2010, revogadas as disposições em
contrário.
Montanha (ES) 30 de dezembro de 2009.
Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Cx. Postal 01 - CEP 29890-000 - Montanha-ES
Tel.: (27) 3754 2260 - 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com

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