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norma nº 745/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 2010
Date 2010-02-04
EmentaEstabelece normas para a concessão de subvenções sociais pelo Município de Montanha e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Gabinete da Prefeita
Lei n" 745, de o4 de fevereiro de 2010.
Estabelece normas para a
concessão de subvenções
sociais pelo Município de
Montanha e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1° - A concessão de subvenções sociais
visará á prestação de serviços sociais, médicos e
educacionais, sempre que a suplementação de recursos de
origem privada, aplicados a esses objetivos, revelarem-se mais
econômico.
Art. 2° - O valor das subvenções sociais,
sempre que possível, será calculado com base em unidades de
serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos
interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência
Art. 3° - A concessão de subvenção social fica
condicionada á existência de convênio entre a instituição e a
Prefeitura, através de suas Secretarias, com recursos próprios
ou de Fundos, no qual serão estabelecidas as obrigações e
responsabilidades das partes.
Art. 4° - Não poderão receber subvenções
instituições que tenham fins lucrativos ou sociedade sem
caráter filantrópico.
Art. 5° - O pedido de subvenção social deverá
ser acompanhado de Plano de Trabalho, o qual deverá conter:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atendidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos
financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do
objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases
programadas.
Art. 6° - Na prestação de contas as despesas
serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou
equivalentes, devendo as faturas, notas fiscais e quaisquer
outros comprovantes serem emitidos em nome da entidade
prestadora do serviço, devidamente identificados com
referência ao título e número do convênio.
§ 1° - A Prestação de Contas será composta
de:
a) Relação de Pagamentos nominativos, com
CNPJ, CPF, etc. etc.
b) Extrato Bancário da Conta Específica do
convênio.
§ 2° - Os documentos referidos neste artigo
serão mantidos em arquivos em boa ordem, no próprio local
em que for contabilizada, á disposição dos órgãos de controle
interno e externo da Prefeitura, pelo prazo de 05 (cinco anos),
contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do
gestor ou entidade prestadora do serviço, relativa ao exercício
da concessão.
Art. 7° - A partir da data do recebimento da
prestação de contas final, o ordenador de despesa da
Prefeitura, com base nos documentos apresentados, terá o
prazo de 90 (noventa) dias para se pronunciar sobre a
aprovação ou não da prestação de contas apresentadas.
§ 1° - Na hipótese de a prestação de contas
não ser aprovada e exauridas todas as providências cabíveis, o
ordenador de despesa da Prefeitura encaminhará o respectivo
processo ao setor de contabilidade para instauração de
Tomada de Contas Especial e demais medidas de sua
competência sob pena de responsabilidade.
§ 2° - Quando a prestação de contas não for
encaminhada no prazo convencionado no convênio, a
Prefeitura assinará o prazo de 30 (trinta) dias para sua
apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluindo os
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, acrescido de
juros e correção monetária, na forma da lei.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 04 de fevereiro de 2010.
Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes
Prefeita Municipal

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