| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2010 |
| Date | 2010-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenções sociais. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei 746, de 04 de fevereiro de 2010. Dispõe sobre concessão de subvenções sociais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2010 subvenções sociais as seguintes entidades: - Escola Família Agrícola de Vinhático, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); Sociedade Beneficente Cultural de Montanha (Hospital de Montanha), R$ 1.320.000,00 (um milhão e trezentos e vinte mil reais); - Obras Sociais da Comunidade de Vinhático, R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e trezentos e vinte reais); - Projeto Vida - Lar e Esperança da Criança de Montanha, 50.000,00 (cinqüenta mil reais); - Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2° - O Poder Executivo utilizará as dotações próprias do Orçamento Geral de 2010, devendo liberar os recursos parceladamente de acordo com as condições financeiras do Município. § 1° - As subvenções sociais concedidas a Sociedade Beneficente Cultural de Montanha (Hospital de Montanha) e as Obras Sociais da Comunidade de Vinhático serão utilizadas dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde § 2° - Ficam as entidades que receberem do Município de Montanha, Subvenções Sociais, na obrigatoriedade de prestarem contas á Câmara Municipal dos valores recebidos, até o dia 01 de cada mês, enviando os respectivos comprovantes e/ou notas fiscais. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 04 de fevereiro de 2010. Iracy Carvalho Machado Baitar Fernandes Prefeita Municipal