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norma nº 746/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 746 / 2010
Date 2010-02-04
EmentaDispõe sobre concessão de subvenções sociais.
native_id848

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Gabinete da Prefeita
Lei 746, de 04 de fevereiro de 2010.
Dispõe sobre concessão de
subvenções sociais.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder no exercício de 2010 subvenções sociais as seguintes
entidades:
- Escola Família Agrícola de Vinhático, R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais);
Sociedade Beneficente Cultural de
Montanha (Hospital de Montanha), R$ 1.320.000,00 (um milhão e
trezentos e vinte mil reais);
- Obras Sociais da Comunidade de
Vinhático, R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e trezentos e
vinte reais);
- Projeto Vida - Lar e Esperança da Criança
de Montanha, 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
- Apae (Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais), R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2° - O Poder Executivo utilizará as
dotações próprias do Orçamento Geral de 2010, devendo liberar os
recursos parceladamente de acordo com as condições financeiras
do Município.
§ 1° - As subvenções sociais concedidas a
Sociedade Beneficente Cultural de Montanha (Hospital de
Montanha) e as Obras Sociais da Comunidade de Vinhático serão
utilizadas dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde
§ 2° - Ficam as entidades que receberem do
Município de Montanha, Subvenções Sociais, na obrigatoriedade de
prestarem contas á Câmara Municipal dos valores recebidos, até o
dia 01 de cada mês, enviando os respectivos comprovantes e/ou
notas fiscais.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 04 de fevereiro de 2010.
Iracy Carvalho Machado Baitar Fernandes
Prefeita Municipal

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