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norma nº 751/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2010
Date 2010-05-06
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências.
native_id853

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espirito Santo
Gabinete da Prefeita
LgÍ 751, de 06 de maio de 2010.
Dispõe sobre autorização para
aquisição de imóvel e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado
a adquirir da Sra. Léa Maria Reuter Lima, brasileira, viúva,
residente na cidade de Nanuque, Estado de Minas Gerais, inscrita
no CPF/MF n° 046.437.346-80, um terreno que mede 96.800m2
(noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), neste
município de Montanha, imóvel que faz parte de uma área maior
de 1.924 hectares, 61 ares e 74 centiares (Fazenda 3
Montanhas), conforme matrícula n° 4296, do livro n° 2 - U, folha
167, datado de 08/09/2003, no Cartório de 1° ofício - Maria Adélia
Gaivão Lopes Teixeira, Tabeliã e Oficiala, limitando-se ao Norte
com a Rodovia Montanha/Mucurici, José Augusto Simão e
Alexandre Reuter; ao Sul com Alexandre Reuter Lima, herdeiros
de Sebastião Ferreira, estrada Montanha/Sobrado e Neide Souza
Barros; a Leste com Francisco Lopes, Arthur Oliveira Filho,
Parque de Exposição Edmilson Firme Simão, A.A.B.B., Sítio
Porobas e a Oeste, com Alexandre Reuter Lima.
Art. 2° - A área a ser adquirida de
96.800m2 (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados),
pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), limita-se pelos
seus diversos lados com terreno do Município de Montanha,
Parque de Exposição Edmilson Firme Simão, A.A.B.B., Roberto
Borgo e Léa Maria Reuter Lima.
Art. 2° - O imóvel citado nos artigos 1° e 2°
desta Lei será destinado à construção de CASAS POPULARES.
Art. 3° - Será utilizado a dotação
070001.082400311.111 da Secretaria Municipal de Assistência
Social do Orçamento Geral do Município para o exercício de
2010, ou caso necessário, dos Orçamentos dos exercícios
seguintes, nos termos do PPA 2010/2013.
Art. 4° - Não havendo acordo com a
proprietária em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel
será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado
a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no
exercício em que for definido o valor, através de sentença
transitada em julgado.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 06 de maio de 2010.
Iracy Carvalho Machado Baitar Fernandes
Prefeita Municipal

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