| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2010 |
| Date | 2010-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espirito Santo Gabinete da Prefeita LgÍ 751, de 06 de maio de 2010. Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. Léa Maria Reuter Lima, brasileira, viúva, residente na cidade de Nanuque, Estado de Minas Gerais, inscrita no CPF/MF n° 046.437.346-80, um terreno que mede 96.800m2 (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), neste município de Montanha, imóvel que faz parte de uma área maior de 1.924 hectares, 61 ares e 74 centiares (Fazenda 3 Montanhas), conforme matrícula n° 4296, do livro n° 2 - U, folha 167, datado de 08/09/2003, no Cartório de 1° ofício - Maria Adélia Gaivão Lopes Teixeira, Tabeliã e Oficiala, limitando-se ao Norte com a Rodovia Montanha/Mucurici, José Augusto Simão e Alexandre Reuter; ao Sul com Alexandre Reuter Lima, herdeiros de Sebastião Ferreira, estrada Montanha/Sobrado e Neide Souza Barros; a Leste com Francisco Lopes, Arthur Oliveira Filho, Parque de Exposição Edmilson Firme Simão, A.A.B.B., Sítio Porobas e a Oeste, com Alexandre Reuter Lima. Art. 2° - A área a ser adquirida de 96.800m2 (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), limita-se pelos seus diversos lados com terreno do Município de Montanha, Parque de Exposição Edmilson Firme Simão, A.A.B.B., Roberto Borgo e Léa Maria Reuter Lima. Art. 2° - O imóvel citado nos artigos 1° e 2° desta Lei será destinado à construção de CASAS POPULARES. Art. 3° - Será utilizado a dotação 070001.082400311.111 da Secretaria Municipal de Assistência Social do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2010, ou caso necessário, dos Orçamentos dos exercícios seguintes, nos termos do PPA 2010/2013. Art. 4° - Não havendo acordo com a proprietária em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o valor, através de sentença transitada em julgado. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 06 de maio de 2010. Iracy Carvalho Machado Baitar Fernandes Prefeita Municipal