| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | Ratifica deliberação da Assembleia Geral - CIM NORTE/ES que autoriza o ingresso de novos municípios no CIM NORTE e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei n® 752, de 10 de maio de 2010. Ratifica deliberação da Assembléia Geral - CIM NORTE/ES que autoriza o ingresso de novos municípios no CIM NORTE e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo, CIM NORTE, ocorrido na data de 21/12/2009, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso dos municípios de MONTANHA, Mucurici e Ponto Belo no Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CIM NORT, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo os municípios referidos apresentados respectivamente as seguintes Leis Municipais: Mucurici - Lei n° 517, de 03/11/2009; MONTANHA - Lei n° 735 de 05/11/2009 e de Ponto Belo - Lei n° 300 de 17/12/2009, as quais elevam a abrangência de atuação do consórcio publico em questão aos respectivos municípios no tocante aos direitos, deveres e obrigações. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 21/12/2009, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 10 de maio de 2010. Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes Prefeita Municipal