| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2010 |
| Date | 2010-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de abono aos profissionais do magistério em efetivo exercício da Educação Básica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Gabinete da Prefeita
Lei n° 760, de 03 de dezembro de 2 ^lO.
Dispõe sobre concessão de
abono aos profissionais do
magistério em efetivo exercício
da Educação Básica e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica concedido 5os
profissionais do magistério em efetivo exercício da
Educação Básica, remunerados com os recursos do
FUNDEB {Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educ jção
Básica e Valorização dos Profissionais da Educação), um abono que
corresponda ao 14° salário do exercício de 20^0.
§ 1° - O abono correspondente
ao 14^. salário, será pago juntamente corr a
remuneração do mês de dezembro de 2010.
§ 2° - Profissionais do
Magistério para os efeitos desta Lei compreende os
professores e profissionais que exercem atividades de
suporte pedagógico tais como: direção, administração
escolar, planejamento, inspeção escolar, upervi ão,
coordenação e orientação escolar em efetiv exerc cio
em uma ou mais escolas da rede municipal ie ens ^lo,
integrantes do regime estatutário, regidos pela CLT ou
contratados em caráter temporário, na forma da
legislação municipal.
§ 4° - O servidor que estiver
respondendo por funções de suporte pedagógico, em
substituição, nas atividades relacionadas no parágrafo
anterior, terá direito ao abono obedecendo aos crité 'os
desta Lei.
Art. 2° - Salário para os efeitos
desta Lei, é a média anual percebido pelo profissional do
magistério.
Art. 3° - Com o objetivo de atingir
o limite mínimo destinado anualmente à remuneração dos
profissionais do magistério, estipulado na legislação do
FUNDEB fica o Poder Executivo, através de Decreto,
autorizado a aumentar o abono fixado no art 1°, desta
Lei, caso haja recursos disponíveis.
Art. 4° - Esta Lei entra em v gor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Montanha, 03 de dezembro de 2010.
Iracy Carvalho Machado Saltar Fernandes
Prefeita Municipal