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norma nº 764/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 764 / 2010
Date 2010-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO DE MONTANHA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2011.
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'PRE?ii;t,lÍRA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete da Prefeita 
Lei nº 765, de 30 de dezembro de 201 O. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO 
MUNICIPIO DE MONTANHA PARA O ·E'<.ERCICIO 
FINANCEIRO DE 2011. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, faz saber que o 
P<:1der Legislativo do Município de Montanha aprovou e a chefe do Poder Executivo sancionou 
a i:;eguinte Lei: 
A11 t. 1° - O Orçamento Geral do Município de Montanha-ES, para o exercício-financeiro de 
201 1, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 53.084.240,00(cinqüenta e quatro milhões, 
oil:enta e quatro mil, duzentos e quarenta reais). 
li 
AJ1. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas 
Cixrentes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos 
anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: 
---·- - · R aceitas Correntes R$ : 45.514.240,00 >--· 1 
- eceitas Tributárias R$ 600 .2 ~0, 00 
- eceitas de Contribuições R$ 1 
1 740.0.00,00 - · R$ .j. - eceitas Patrimoniais 281 .000,00 - · 
- ece it a AQropecuária R$ 1 15.000,00 - · 
- eceita Industrial R$ f 10.000,00 - · --+ 
- eceitas de Serviços R$ ! 75.000,00 - · 
- Transferências Correntes R$ 1 46.395.000,00 - · 
- Outras Receitas Correntes R$ 1 188.000,00 
-.:(:.) Deducão o/ o FUNDES R$ _ Í (4.790.000,00) --'' 
Rieceitas de Capital - R$ l 7.570.000,00 - · 
- Ooeracão de Crédito R$ 10.000,00 - · - Alienacão de Bens R$ i 145.000,00 
-· 
- Amortização de Empréstimos R$ 1 10.000,00 
_:Jransferências de Ca~ital R$ t=:000,00 
R:eceitas Correntes - Operações lntraorcamentárias R$ 0,00 - · -Heceita de Contribuições - Operacões lntraorcamentárias R$ 1 ... 0,00 - · _:J~eceita de Contribuições - Outras Receitas Correntes R$ . ~ _ 0,00 
--· 1 _!_DTAL GERAL R$ ·---
' 
53.084.240,00 
Art. '.~ -A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação 
const;imte dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada 
por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, 
ficandlo o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei. 
Fuinção Descrição da Função VALOR 
01 Leaislativa R$ l 1.080.000,00 
04 Administração R$ ! 6.085.740,00 
08 Assistência Social R$ ! 4.484.000,00 
-'.)9---+--P-re-v-id_ê_n_c-ia_S_o_c_ia-1------------+-R-$- l 1. 710.0_00,00 
1---1._o_--+_S_au_'d_e ______________ -+--R-'--$ l 8.154.000,00 
12 Educação R$ 15.604.500,00 
==== 13 Cultura R$ , 1.102. ~õ"'ü,00 15 Urbanismo R$ ; 6.867.100,00 ,_____ ~ 
1---17 Saneamento R$ 873.000,00 
~ 
18 Gestão Ambiental R$ 207.000,00 
1---19 Ciências e Tecnologia R$ 1 10.000,00 1---·----1-------......._-----------+--'--I---- -'---; 
:20 Aaricultura R$ 2.092.900,00 1-------4--""-------------------1--'--t-----~~ 
:26 Transporte R$ ! 3.734.000,00 i---- --4---'-----------------1--'--J~---~~ 
:27 Desporto e Lazer R$ 1.030.000,00 l----~:__--1-=-=.i:...=..:.-=-=-===:..:_------------1-'--'-'--I--'-=-.:._:_---'-~ 
1----!39 ·-___ ~R~e~s~e~rv~a~d~e=-=C~on~t~in~'ª~ê~nc=i~a-----------+~R~$-+--=-5~0 ·º ~·º~º Total das Funções R$ 53.084.~40,00 
Pode 
-Câm 
Pode 
-Gabi 
DESPESA POR ORGAO 
1· Legislativo 
ara Municical 
1· Executivo 
nete do Prefeito 
-Secn ~taria Municical de Administração e Finanças 
-Secn !~t aria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação 
-Secr ~taria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 
-Secr 1:!taria Municipal de Saúde 
-Fund ·::> Municipal de Assistência Social 
-Secr 1:1taria Municipal de Agricultura 
-Secr aria Municipal de Meio Ambiente 
Total cios Orgãos 
... -···-
R$ 1.080.000,00 
R$ 1.080.000,00 
R$ 52.004.240,00 
R$ 1.759.140,00 
R$ 5.145.700,00 
R$ 11.447.000,00 
R$ 17.831.500,00 
R$ 9.037.QOO,OO 
R$ , 4.484.000,00 
~: 1 2.059.900,00 
240.000,00 
R$ 1 53.084.240,00 ..... -- --'----
Art. 4''. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para 
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI , 
capítulo 1, da Lei Federal n. 0 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de 
Créditcis por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, Ili da 
Constit Jição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder 
Legisla·tivo. 
Art. 5° Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei 
Federal 4.320 de ~ 7 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite 
de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, 
para rel'orço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7°, 1, da Lei Federal nº.4.320/64t[f" 
·. 
utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 
de Ma1·ço de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de 
julho el e 2004. 
Art. 6'. '. - Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo 
anteric:1r, nos seguintes casos: 
1 - as i:;uplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de um mesmo grupo 
de natureza da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa; 
li - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os 
convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004; 
Ili - élS suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a 
reman1
3!jamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit 
financ1:!iro; 
IV - as; suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de 1.1recatórios 
e de s11mtenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e a1>.1 stes; 
Art. 71
:'. - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de 
expam;ão. 
Art. ~ - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, 
institui1;:ões privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com 
ou sem ônus para o município. 
Art. gc'. - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, nas 
áreas ide educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social. 
§1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de 
Aplica1;:ão apresentado pela entidade beneficiada. 
§2° - O prazo para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo. 
§3° - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem 1:ontas dos 
recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo 
Poder ::xecutivo Municipal. 
Art. 1 q - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando ,_ 
meàidê:ts necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, / 
inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equil ibrio financeiro entre 
receita::; e despesas. 
Art. 11, - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2011, revogadas as disposições em 
contrário. 
Montanha (ES), 30 de Dezembro de 201 O. 
lracy Carv~a=r Fernandes 
Prefeita Municipal 

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