| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2010 |
| Date | 2010-12-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO DE MONTANHA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2011. |
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' ' ·-- e --~-- 'PRE?ii;t,lÍRA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei nº 765, de 30 de dezembro de 201 O. ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO DE MONTANHA PARA O ·E'<.ERCICIO FINANCEIRO DE 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, faz saber que o P<:1der Legislativo do Município de Montanha aprovou e a chefe do Poder Executivo sancionou a i:;eguinte Lei: A11 t. 1° - O Orçamento Geral do Município de Montanha-ES, para o exercício-financeiro de 201 1, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 53.084.240,00(cinqüenta e quatro milhões, oil:enta e quatro mil, duzentos e quarenta reais). li AJ1. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Cixrentes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: ---·- - · R aceitas Correntes R$ : 45.514.240,00 >--· 1 - eceitas Tributárias R$ 600 .2 ~0, 00 - eceitas de Contribuições R$ 1 1 740.0.00,00 - · R$ .j. - eceitas Patrimoniais 281 .000,00 - · - ece it a AQropecuária R$ 1 15.000,00 - · - eceita Industrial R$ f 10.000,00 - · --+ - eceitas de Serviços R$ ! 75.000,00 - · - Transferências Correntes R$ 1 46.395.000,00 - · - Outras Receitas Correntes R$ 1 188.000,00 -.:(:.) Deducão o/ o FUNDES R$ _ Í (4.790.000,00) --'' Rieceitas de Capital - R$ l 7.570.000,00 - · - Ooeracão de Crédito R$ 10.000,00 - · - Alienacão de Bens R$ i 145.000,00 -· - Amortização de Empréstimos R$ 1 10.000,00 _:Jransferências de Ca~ital R$ t=:000,00 R:eceitas Correntes - Operações lntraorcamentárias R$ 0,00 - · -Heceita de Contribuições - Operacões lntraorcamentárias R$ 1 ... 0,00 - · _:J~eceita de Contribuições - Outras Receitas Correntes R$ . ~ _ 0,00 --· 1 _!_DTAL GERAL R$ ·--- ' 53.084.240,00 Art. '.~ -A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação const;imte dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficandlo o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei. Fuinção Descrição da Função VALOR 01 Leaislativa R$ l 1.080.000,00 04 Administração R$ ! 6.085.740,00 08 Assistência Social R$ ! 4.484.000,00 -'.)9---+--P-re-v-id_ê_n_c-ia_S_o_c_ia-1------------+-R-$- l 1. 710.0_00,00 1---1._o_--+_S_au_'d_e ______________ -+--R-'--$ l 8.154.000,00 12 Educação R$ 15.604.500,00 ==== 13 Cultura R$ , 1.102. ~õ"'ü,00 15 Urbanismo R$ ; 6.867.100,00 ,_____ ~ 1---17 Saneamento R$ 873.000,00 ~ 18 Gestão Ambiental R$ 207.000,00 1---19 Ciências e Tecnologia R$ 1 10.000,00 1---·----1-------......._-----------+--'--I---- -'---; :20 Aaricultura R$ 2.092.900,00 1-------4--""-------------------1--'--t-----~~ :26 Transporte R$ ! 3.734.000,00 i---- --4---'-----------------1--'--J~---~~ :27 Desporto e Lazer R$ 1.030.000,00 l----~:__--1-=-=.i:...=..:.-=-=-===:..:_------------1-'--'-'--I--'-=-.:._:_---'-~ 1----!39 ·-___ ~R~e~s~e~rv~a~d~e=-=C~on~t~in~'ª~ê~nc=i~a-----------+~R~$-+--=-5~0 ·º ~·º~º Total das Funções R$ 53.084.~40,00 Pode -Câm Pode -Gabi DESPESA POR ORGAO 1· Legislativo ara Municical 1· Executivo nete do Prefeito -Secn ~taria Municical de Administração e Finanças -Secn !~t aria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação -Secr ~taria Municipal de Educação, Cultura e Desporto -Secr 1:!taria Municipal de Saúde -Fund ·::> Municipal de Assistência Social -Secr 1:1taria Municipal de Agricultura -Secr aria Municipal de Meio Ambiente Total cios Orgãos ... -···- R$ 1.080.000,00 R$ 1.080.000,00 R$ 52.004.240,00 R$ 1.759.140,00 R$ 5.145.700,00 R$ 11.447.000,00 R$ 17.831.500,00 R$ 9.037.QOO,OO R$ , 4.484.000,00 ~: 1 2.059.900,00 240.000,00 R$ 1 53.084.240,00 ..... -- --'---- Art. 4''. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI , capítulo 1, da Lei Federal n. 0 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditcis por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, Ili da Constit Jição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legisla·tivo. Art. 5° Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de ~ 7 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para rel'orço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7°, 1, da Lei Federal nº.4.320/64t[f" ·. utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Ma1·ço de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho el e 2004. Art. 6'. '. - Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo anteric:1r, nos seguintes casos: 1 - as i:;uplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de um mesmo grupo de natureza da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa; li - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004; Ili - élS suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a reman1 3!jamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financ1:!iro; IV - as; suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de 1.1recatórios e de s11mtenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e a1>.1 stes; Art. 71 :'. - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expam;ão. Art. ~ - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, institui1;:ões privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município. Art. gc'. - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, nas áreas ide educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social. §1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplica1;:ão apresentado pela entidade beneficiada. §2° - O prazo para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo. §3° - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem 1:ontas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder ::xecutivo Municipal. Art. 1 q - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando ,_ meàidê:ts necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, / inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equil ibrio financeiro entre receita::; e despesas. Art. 11, - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Montanha (ES), 30 de Dezembro de 201 O. lracy Carv~a=r Fernandes Prefeita Municipal