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norma nº 769/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 2011
Date 2011-02-22
EmentaDispõe sobre incentivo a Projeto Habitacional dos Servidores Públicos do Município de MONTANHA, Estado do Espírito Santo.
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!.• 
·::- -
li PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete da Prefeita 
Lei nº 769, de 22 de fevereiro de 2011. 
Dispõe sobre incentivo a Projeto Habitacional dos 
Servidores Públicos do Município de MONTANHA, 
Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de MONTANHA, 
Estado do Espírito Santo, incentivo ao Projeto Habitacional·· dos Servidores 
Públicos Municipais. 
Art. 2° - O incentivo previsto na presente Lei destina-se 
exclusivamente ao empreendimento voltado para os servidores municipais, 
através de financiamento da Caixa Econômica Federal, em construções de casas 
no Loteamento Amazonas, nesta cidade, especialmente nas Quadras 24, 25, 26 e 
27. 
§ 1 º -Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a construção 
em outras Quadras do Loteamento, àpós solicitação fundaméntada da Secretaria 
Municipal de Assistência Social. 
§ 2º - Os servidores interessados deverão ser cadastrados na 
· Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 3° - São objetivos do Plano de Incentivo: 
1 - atender as famílias dos servidores municipais; Jfi)J{ 
li 
li - reduzir o déficit habitaciónal da população do Município de 
Montanha; 
Ili - fomentar a participação da iniciativa privada na execução 
de projetos destinados à solução dos problemas habitacionais do Município. 
Art. 4° - O empreendimento lançado sob as diretrizes desta Lei 
fica isento dos seguintes tributos: 
1 - ITBI - Imposto sob Transmissão lnterVivo de Bens Imóveis, 
incidente sobre a primeira transmissão do imóvel produzido com base na presente 
Lei· ' 
li - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano por 04 (quatro) 
anos; 
Ili - Certidões Negativas e Licença de Construção. 
Parágrafo Único - A isenção de trata o art. 4° será extensiva 
aos demais servidores que vier construir em área urbana e regular na 
municipalidade. 
Art. 5° - Fica o Município autorizado a firmar parcerias, 
convênios e outros contratos para fomentar a produção de habitações para os 
funcionários municipais. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
Montanha, 22 de fevereiro de 2011. 
J:i[ff11i! NVV'f'I 
lracy Carvalho Machado Baltar Fernandes 
· Prefeita Municipal 

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