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norma nº 772/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 2011
Date 2011-04-04
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 716, de 22 de abril de 2009.
native_id874

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete da Prefeita 
Lei nº 772, de 04 de abril de 2011. 
Altera dispositivo da Lei nº 716, de 
22 de abril de 2009. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - O art. 2º, da Lei nº 716, de 22 de abril 
de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° - O Ticket-Feira terá o valor R$ 8,00 (oito 
reais) semanais, podendo ser reajustado anualmente o seu valor 
através de Decreto do Poder Executivo, ficando estendido este 
benefício ao prestador de serviço pessoa física, que preste serviço à 
municipalidade de forma continuada e que receba o valor de até 01 
(um) salário mínimo mensal. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 04 de abril de 2011. 
l 'trf 1 / VLr1,c1,v tÂ;A 
lracy Carvalho Machado Baltar Fernandes 
Prefeita Municipal 

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