| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2011 |
| Date | 2011-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre doações de CASAS de Programas Habitacionais e dá outras providências. |
| native_id | 875 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
• Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei nº 773, de 04 de abril de 2011. Dispõe sobre doações de CASAS de Programas Habitacionais e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as devidas doações aos beneficiários contemplados em Programas Habitacionais promovidos pelo Município, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente. Art. 2º - O instrumento de DOAÇÃO deverá expressamente conter cláusula segundo a qual o beneficiário, pelo período mínimo de 15 (quinze) anos, não poderá vender, doar, alugar ou ceder o imóvel a qualquer título, sob pena de REVERSÃO ao domínio do Município sem direito a ressarcimento por quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel . Art. 3º - A alienação gratuita de que trata esta Lei, dar-se-á. em estrita observância a legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos da letra "f", do art. 17, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Montanha, 04 de abril de 2011 . IÍ/f' l v(J 'Í • . . . / ( 1:i \ / (, / 1+\ 01 '· :.l.-· lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes Prefeita Municipal