| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2011 |
| Date | 2011-05-04 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 8º, da Lei nº 714, de 1º de abril de 2009. |
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' \-_ Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei nº 774, de 04 de maio de 2011. Dá nova redação ao art. 8º, da Lei nº 714, de 1º de abril de 2009. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - O art. 8º, da Lei nº 714, de 1 º de abril de 2009 passa vigorar com a seguinte redação: "Lei 714/2009 - omissis Art. 8º - Somente receberá o benefício do Programa Municipal de Bolsa Cidadania a família que seja residente no Município de MONTANHA há, no mínimo 02 (dois) anos, salvo se houver nascido no Município algum dos membros maiores de idade, comprovada pelos meios legais" Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 07 de maio 2011. lracy Carvalho ~~ Machado Saltar Fernandes Prefeita Municipal