br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 774/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 2011
Date 2011-05-04
EmentaDá nova redação ao art. 8º, da Lei nº 714, de 1º de abril de 2009.
native_id876

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

' \-_ 
Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete da Prefeita 
Lei nº 774, de 04 de maio de 2011. 
Dá nova redação ao art. 8º, da Lei nº 
714, de 1º de abril de 2009. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 º - O art. 8º, da Lei nº 714, de 1 º de abril 
de 2009 passa vigorar com a seguinte redação: 
"Lei 714/2009 - omissis 
Art. 8º - Somente receberá o benefício do 
Programa Municipal de Bolsa Cidadania a 
família que seja residente no Município de 
MONTANHA há, no mínimo 02 (dois) anos, 
salvo se houver nascido no Município 
algum dos membros maiores de idade, 
comprovada pelos meios legais" 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 07 de maio 2011. 
lracy Carvalho 
~~ 
Machado Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 

open original →