| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2011 |
| Date | 2011-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de LOTES. |
| native_id | 877 |
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\.._- Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei nº 775, de 04 de maio de 2011. Dispõe sobre autorização para aquisição de LOTES. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da IMOBILIÁRIA ALMEIDA, de propriedade do Sr. Francisco Lopes de Almeida, inscrito no CPF/MF nº 087.654.487-15, três (03) LOTES, registrados no Cartório de 1 º Ofício - Maria Adélia Galvão Lopes Teixeira, CPF nº 282.406.507-91, sob o nº 1-4970, às fls. 123 do livro 2-Y, em 08 de abril de 2008, pelo valor global de R$ 55.200,00 (cinqüenta e cinco mil e duzentos reais), assim discriminados: a) lote nº 06 (seis), quadra J, medindo 300m2 (trezentos metros quadrados); b) lote nº 11 (onze), quadra J, medindo 300m2 (trezentos metros quadrados);VCJVY1'- e) lote nº 12 (doze), quadra J, medindo 294,62m2 (duzentos e noventa e quatro metros e sessenta e dois centímetros quadrados). Art. 2° - Os lotes citados no art. 1° serão destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social para construção do CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE. Art. 3° - Será utilizada a dotação orçamentária 070001-0824100291.104 do OrçamentoPrograma de 2011 e, caso necessário, o PPA de 201 O a 2013. Art. 4 º - Não havendo acordo com a Imobiliária Almeida em relação ao valor avaliado pelo município, os lotes serão desapropriados, ficando o Município de Montanha autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 04 de maio 2011. ~tW\AU' lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes Prefeita Municipal