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norma nº 775/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 2011
Date 2011-05-04
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de LOTES.
native_id877

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete da Prefeita 
Lei nº 775, de 04 de maio de 2011. 
Dispõe sobre autorização 
para aquisição de LOTES. 
Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo 
autorizado a adquirir da IMOBILIÁRIA ALMEIDA, de 
propriedade do Sr. Francisco Lopes de Almeida, 
inscrito no CPF/MF nº 087.654.487-15, três (03) LOTES, 
registrados no Cartório de 1 º Ofício - Maria Adélia Galvão 
Lopes Teixeira, CPF nº 282.406.507-91, sob o nº 1-4970, 
às fls. 123 do livro 2-Y, em 08 de abril de 2008, pelo valor 
global de R$ 55.200,00 (cinqüenta e cinco mil e duzentos 
reais), assim discriminados: 
a) lote nº 06 (seis), quadra J, 
medindo 300m2 (trezentos metros 
quadrados); 
b) lote nº 11 (onze), quadra J, 
medindo 300m2 (trezentos metros 
quadrados);VCJVY1'-
e) lote nº 12 (doze), quadra J, 
medindo 294,62m2 (duzentos e 
noventa e quatro metros e 
sessenta e dois centímetros 
quadrados). 
Art. 2° - Os lotes citados no art. 1° 
serão destinados à Secretaria Municipal de Assistência 
Social para construção do CENTRO DE CONVIVÊNCIA 
DA TERCEIRA IDADE. 
Art. 3° - Será utilizada a dotação 
orçamentária 070001-0824100291.104 do Orçamento￾Programa de 2011 e, caso necessário, o PPA de 201 O a 
2013. 
Art. 4 º - Não havendo acordo com a 
Imobiliária Almeida em relação ao valor avaliado pelo 
município, os lotes serão desapropriados, ficando o 
Município de Montanha autorizado a pagar o valor 
determinado pelo Poder Judiciário. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Montanha, 04 de maio 2011. 
~tW\AU' lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 

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