| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2011 |
| Date | 2011-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei nº 780, de 16 de agosto de 2011. Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. Luzinete Santos Siqueira, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 379.650.857-04, um terreno que mede 193.600,00m2 (cento e noventa e três mil e seiscentos metros quadrados), neste município de Montanha, limitando-se ao Norte com a Rodovia Estadual ES 209, ao Sul com Luzinete Santos Siqueira, a Leste com Luzinete Santos Siqueira e ao Oeste com terreno de Bairro pertencente ao Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, pelo valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior será doado a União para construção do IFES (Instituto Federal de Educação Superior), podendo ser doada toda área citada no art. 1 º, ou somente a área necessária para construção do estabelecimento educacional. '-.· Art. 3º - Será utilizada a dotação 050.004- 344906100000 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2011, ou caso necessário, dos Orçamentos dos exercícios seguintes, nos termos do PPA 2010/2013. Art. 4º - Não havendo acordo com a proprietária em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o valor, através de sentença transitada em julgado. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 16 de agosto de 2011. lracy Carvalho Machado Baltar Fernandes Prefeita Municipal