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norma nº 780/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 2011
Date 2011-08-16
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete da Prefeita 
Lei nº 780, de 16 de agosto de 2011. 
Dispõe sobre autorização para 
aquisição de imóvel e dá outras 
providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado 
a adquirir da Sra. Luzinete Santos Siqueira, brasileira, casada, 
inscrita no CPF/MF sob nº 379.650.857-04, um terreno que mede 
193.600,00m2 (cento e noventa e três mil e seiscentos metros 
quadrados), neste município de Montanha, limitando-se ao Norte 
com a Rodovia Estadual ES 209, ao Sul com Luzinete Santos 
Siqueira, a Leste com Luzinete Santos Siqueira e ao Oeste com 
terreno de Bairro pertencente ao Município de Montanha, Estado 
do Espírito Santo, pelo valor de R$ 340.000,00 (trezentos e 
quarenta mil reais). 
Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior 
será doado a União para construção do IFES (Instituto Federal de 
Educação Superior), podendo ser doada toda área citada no art. 
1 º, ou somente a área necessária para construção do 
estabelecimento educacional. 
'-.· 
Art. 3º - Será utilizada a dotação 050.004-
344906100000 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Desporto do Orçamento Geral do Município para o exercício de 
2011, ou caso necessário, dos Orçamentos dos exercícios 
seguintes, nos termos do PPA 2010/2013. 
Art. 4º - Não havendo acordo com a 
proprietária em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel 
será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado 
a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no 
exercício em que for definido o valor, através de sentença 
transitada em julgado. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 16 de agosto de 2011. 
lracy Carvalho Machado Baltar Fernandes 
Prefeita Municipal 

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