| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2011 |
| Date | 2011-09-01 |
| Ementa | Denomina a cidade de Montanha, Estado do Espírito Santo, "Capital da Amizade". |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei nº 784, de 1° de setembro de 2011. Denomina a cidade de Montanha, Estado do Espírito Santo, "Capital da Amizade". Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - É conferida a cidade de Montanha, Estado do Espírito Santo, o título de "CAPITAL DA AMIZADE". Art. 2º - Fica instituído o dia 20 de julho de cada ano como o "O DIA MUNICIPAL DA AMIZADE", com o objetivo de conscientizar toda sociedade sobre a importância da solidariedade humana. Art. 3º - Fica estabelecido que o slogan "Montanha, Capital da Amizade", será utilizado nos documentos oficiais, impressos e outros materiais de divulgação do Poder Executivo, como também do Poder Legislativo Municipal. Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 1° de setembro de 2011 . 1.1 }Pfl, Yv~"'vvdvs lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes Prefeita Municipal