| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2011 |
| Date | 2011-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Subvenções Sociais. |
| native_id | 887 |
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,_ Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei nº 785, de 1° de setembro de 2011. Dispõe sobre concessão de Subvenções Sociais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as OBRAS SOCIAIS DA COM. DE VINHÁTICO, mais uma subvenção social no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), que será paga parceladamente de acordo com as condições financeiras do município. Art. 2º - Fica também o Poder Executivo autorizado a conceder a APAE ( Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), mais uma subvenção social no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), que será paga também parceladamente de acordo com as condições financeiras do município. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 1° de setembro de 2011. n1'1Aft, IA./JvvJk lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes . Prefeita Municipal