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norma nº 791/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 791 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaDispõe sobre CESSÃO DE USO de Imóvel a FAPES -Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo.
native_id893

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

·~ 
. Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete da Prefeita 
Lei nº 791, de 16 de dezembro de 2011. 
Dispõe sobre CESSÃO DE USO de Imóvel a FAPES -
Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder 
a CESSÃO DE USO de imóvel a FAPES - Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Espírito Santo, pelo período de 20 (vinte) anos, contados da data da celebração 
do termo contrato de cessão, podendo ser prorrogado pelo mesmo período por 
conveniência das partes, imóvel residencial situado na Avenida Getúlio Vargas, 
nº. 384, anexo ao CRE@AD Montanha, devendo todas as especificações do 
imóvel constarem do contrato de cessão. 
§ 1° - A cedência de trata esta Lei, tem como objetivo 
exclusivamente para a implantação do Centro Vocacional Tecnológico - CVT, 
visando à qualificação e preparação profissional pela aquisição e aplicação de 
conhecimentos para o incremento da renda, por meio do aumento da 
produtividade e desenvolvimento do setor têxtil. 
§ 2° - Ocorrendo a necessidade de adequação do espaço físico do 
imóvel cedido, necessário ao bom funcionamento do CVT, essa será de 
responsabilidade da cessionária, ficando incorporados ao mesmo, findada a 
presente cessão de uso. 
§ 3° - Em hipótese alguma a cessionária poderà transferir a presente 
cessão para terceiros. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha - ES, 16 de dezembro de 2011. 
lracy Carvalho 
~~ 
Machado Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 

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