| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2011 |
| Date | 2011-12-16 |
| Ementa | Ratifica Deliberação da Assembleia Geral CONORTE que autoriza o ingresso de novo Município no CONORTE e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei nº 792, de 16 de dezembro de 2011. Ratifica Deliberação da Assembléia Geral CONORTE que autoriza o ingresso de novo Município no CONORTE e dá outras providências. Na Condição de Prefeita Municipal de Montanha - Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do CONSORCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESIDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CONORTE, ocorrida na data de 22 de novembro de 2011, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de Sooretama ao Consórcio Público para tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Norte do Estado do Espírito Santo - CONORTE, tendo o município cumprido com as exigências formais e apresentado à lei municipal nº. 562/2009, que eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão ao respectivo município, no tocante aos direitos, deveres e obrigações assumidos pelos demais entes consorciados na celebração do Protocolo de Intenções. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Montanha - ES, 16 de dezembro de 2011. yurn11tl"Ctw lracy Machado Carvalho Saltar Fernandes Prefeita Municipal