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norma nº 792/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 792 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaRatifica Deliberação da Assembleia Geral CONORTE que autoriza o ingresso de novo Município no CONORTE e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete da Prefeita 
Lei nº 792, de 16 de dezembro de 2011. 
Ratifica Deliberação da Assembléia Geral CONORTE que 
autoriza o ingresso de novo Município no CONORTE e dá 
outras providências. 
Na Condição de Prefeita Municipal de Montanha - Estado do Espírito Santo, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do 
CONSORCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA 
DE RESIDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO - CONORTE, ocorrida na data de 22 de novembro de 2011, na qual decidiu 
por unanimidade pelo ingresso do município de Sooretama ao Consórcio Público 
para tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Norte 
do Estado do Espírito Santo - CONORTE, tendo o município cumprido com as 
exigências formais e apresentado à lei municipal nº. 562/2009, que eleva a 
abrangência de atuação do consórcio público em questão ao respectivo município, 
no tocante aos direitos, deveres e obrigações assumidos pelos demais entes 
consorciados na celebração do Protocolo de Intenções. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2011, revogadas as disposições em 
contrário. 
Montanha - ES, 16 de dezembro de 2011. 
yurn11tl"Ctw 
lracy Machado Carvalho Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 

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