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norma nº 793/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 793 / 2011
Date 2011-12-19
EmentaO Orçamento Geral do Município de Montanha -ES, para o exercício-financeiro de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 47.000.000,00.
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MõNTÃNiiA 
Trabalho, Respeito e Compromisso mm a Vkla AOM. 2009no12 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI N.0 793 de 19 de dezembro de 2011 
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE MONTANHA PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2012. 
A PRl::FEITA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo faz saber que o 
Poder Legislativo do Município de Montanha-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo 
sancic:1nou a seguinte Lei: 
Art. 111- O Orçamento Geral do Município de Montanha-ES, para o exercício-financeiro de 
2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões 
de reé1is). 
Art. 211 
.. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas 
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes 
dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: 
Recei1 tas Correntes R$ 43.617.000,00 -
- RecEJ ·itas Tributárias R$ 2.512.000 ,00 
- RecE! l tas de Contribuições R$ 725.000,00 
- RecE! itas Patrimoniais R$ 331 .000,00 - - RecE! ita Aqropecuária R$ 15.000 ,00 
- RecE1 ita Industrial R$ 34.000,00 
- Rece 1ltas de Serviços R$ 75.000,00 
- Tran 1;ferências Correntes R$ 45.055.000,00 
- Outr; :1s Receitas Correntes R$ 188.000,00 
-(-)Det :!ução p/ o FUNDES R$ (5.318.000,00) 
Recei·I is de Capital R$ 3.383.000,00 
- Oper :ação de Crédito R$ 10.000,00 
- Alien .§IÇão de Bens R$ 145.000,00 
-Amo ~.i zação de Empréstimos R$ 3.000,00 
- Tran: ~íerências de Capital R$ 3.225.000,00 
TOTA 1. GERAL R$ 47.000.000,00 
Art. 3,o_ A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a 
progra mação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação 
Praça Osvaldo 
Fone/Fax: 
Lopes, s
027 
/nº, 
3754-2260 
Centro Montanh
/ 3754-2266 
a - Espírito Santo ~ 
\ 
MõNTANiiA 
Tnibalho, Respeito e Compromisso com a \Ilda 
AOM. 2009/2012 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e 
Projet s/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista 
nestc1 Lei. 
- FLI !lção Descrição da Função 
01 Legislativa 
04 Administração 
()8 Assistência Social -
09 Previdência Social -
o Saúde ·-
12 Educação ·-
13 Cultura 
15 Urbanismo ·-
17 Saneamento ·-
18 Gestão Ambiental ·-· 
19 Ciências e Tecnoloqia ·-· 
:?O Agricultura 
:26 Transporte ·-· 
:Z7 Desporto e Lazer ·-
!39 Reserva de Contingência ·- Tota ! das Funções 
- DESPESA POR ORGAO 
r Legislativo 
ara Municipal 
r Executivo -
Podei 
-Câm 
Podei 
-Gab inete do Prefeito 
-Secr taria Municipal de Administração e Finanças 
-Secr :: taria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação 
-Secr =' taria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 
-Secr 1::taria Municipal de Saúde 
-Func 19 Municipal de Assistência Social 
-Secr 1:-taria Municipal de Aqricultura 
-Secr ~taria Municipal de Meio Ambiente 
Total dos Orgãos 
·-
VALOR 
R$ 1.220.000,00 
R$ . 4.030.500,00 
R$ 3.588.500,00 
R$ 1.255.000,00 
R$ 10.311 .000,00 
R$ 15.109.000,00 
R$ 879.000,00 
R$ 5.195.000,00 
R$ 369.000,00 
R$ 376.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 1.205.000,00 
R$ 2.640.000,00 
R$ 752.000,00 
R$ 50.000,00 
R$ 47.000.000,00 
R$ 1.220.000,00 
R$ 1.220.000,00 
R$ 45.780.000,00 
R$ 1.756.000,00 
R$ 3.103.500,00 
R$ 8.311.000,00 
R$ 16.740.000,00 
R$ 10.700.000,00 
R$ 3.588.500,00 
R$ 1.172.000,00 
R$ 409.000,00 
R$ 47.000.000,00 
Art. 411- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para 
mante1· os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título 
VI , capítulo 1, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações 
de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, Ili tf\/v tf ~ 
Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo 
Fone/Fax: 027 3754-2260 / 3754-2266 
Mõ:NTÃNifA 
Trabalho, Reapello e Compromisso com a Vida AOM. 2009/2012 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do 
Poder Legislativo. 
Art. 51
>- Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei 
Feder:al 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 50%(cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada 
em SE!!US respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo 
com o art. 7°, 1, da Lei Federal nº.4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas 
no Ar i~~o 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e recursos de Convênio, 
conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004. 
Art. ~ Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo 
anterio , os seguintes casos: 
1 - as :mplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de um mesmo 
grupo de natureza da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a 
despe1;a; 
li - as uplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos o 
convê nios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004; 
Ili - a::; suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a 
remani·jamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o 
super it financeiro; 
IV - a::- suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de 
precat1)rios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, 
acordrn; e ajustes; 
Art 7° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de 
expam1.;3o. ~V 
Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo 
Fone/Fax: 027 3754-2260 / 3754-2266 
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MõNTÃNHA 
Trabalho, Respeito e Compromisso com a Vida AOM. 2009/2012 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Art 811 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, 
instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, 
com c1u sem ônus para o município. 
Art 911 - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, 
reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, 
saúde e assistência social. 
§1° - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de 
Aplica1ção apresentado pela entidade benefiçiada. 
§2° - O prazo para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo. 
§3° - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas 
dos ~cursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas 
aprov;i1das pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 1 il> - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando 
medidi31S necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da 
receitei. , inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio 
finano ~iro entre receitas e despesas. 
Art. 1 ·1 .. Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2012, revogadas as disposições 
em co ntrário. 
Montanha (ES), 19 de dezembro de 2011 . 
~1rvovvJ,u lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo 
Fone/Fax: 027 3754-2260 / 3,754-2266 

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