| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2011 |
| Date | 2011-12-19 |
| Ementa | O Orçamento Geral do Município de Montanha -ES, para o exercício-financeiro de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 47.000.000,00. |
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MõNTÃNiiA Trabalho, Respeito e Compromisso mm a Vkla AOM. 2009no12 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N.0 793 de 19 de dezembro de 2011 ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTANHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012. A PRl::FEITA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Montanha-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancic:1nou a seguinte Lei: Art. 111- O Orçamento Geral do Município de Montanha-ES, para o exercício-financeiro de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reé1is). Art. 211 .. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Recei1 tas Correntes R$ 43.617.000,00 - - RecEJ ·itas Tributárias R$ 2.512.000 ,00 - RecE! l tas de Contribuições R$ 725.000,00 - RecE! itas Patrimoniais R$ 331 .000,00 - - RecE! ita Aqropecuária R$ 15.000 ,00 - RecE1 ita Industrial R$ 34.000,00 - Rece 1ltas de Serviços R$ 75.000,00 - Tran 1;ferências Correntes R$ 45.055.000,00 - Outr; :1s Receitas Correntes R$ 188.000,00 -(-)Det :!ução p/ o FUNDES R$ (5.318.000,00) Recei·I is de Capital R$ 3.383.000,00 - Oper :ação de Crédito R$ 10.000,00 - Alien .§IÇão de Bens R$ 145.000,00 -Amo ~.i zação de Empréstimos R$ 3.000,00 - Tran: ~íerências de Capital R$ 3.225.000,00 TOTA 1. GERAL R$ 47.000.000,00 Art. 3,o_ A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a progra mação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação Praça Osvaldo Fone/Fax: Lopes, s 027 /nº, 3754-2260 Centro Montanh / 3754-2266 a - Espírito Santo ~ \ MõNTANiiA Tnibalho, Respeito e Compromisso com a \Ilda AOM. 2009/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPIRITO SANTO vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projet s/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nestc1 Lei. - FLI !lção Descrição da Função 01 Legislativa 04 Administração ()8 Assistência Social - 09 Previdência Social - o Saúde ·- 12 Educação ·- 13 Cultura 15 Urbanismo ·- 17 Saneamento ·- 18 Gestão Ambiental ·-· 19 Ciências e Tecnoloqia ·-· :?O Agricultura :26 Transporte ·-· :Z7 Desporto e Lazer ·- !39 Reserva de Contingência ·- Tota ! das Funções - DESPESA POR ORGAO r Legislativo ara Municipal r Executivo - Podei -Câm Podei -Gab inete do Prefeito -Secr taria Municipal de Administração e Finanças -Secr :: taria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação -Secr =' taria Municipal de Educação, Cultura e Desporto -Secr 1::taria Municipal de Saúde -Func 19 Municipal de Assistência Social -Secr 1:-taria Municipal de Aqricultura -Secr ~taria Municipal de Meio Ambiente Total dos Orgãos ·- VALOR R$ 1.220.000,00 R$ . 4.030.500,00 R$ 3.588.500,00 R$ 1.255.000,00 R$ 10.311 .000,00 R$ 15.109.000,00 R$ 879.000,00 R$ 5.195.000,00 R$ 369.000,00 R$ 376.000,00 R$ 20.000,00 R$ 1.205.000,00 R$ 2.640.000,00 R$ 752.000,00 R$ 50.000,00 R$ 47.000.000,00 R$ 1.220.000,00 R$ 1.220.000,00 R$ 45.780.000,00 R$ 1.756.000,00 R$ 3.103.500,00 R$ 8.311.000,00 R$ 16.740.000,00 R$ 10.700.000,00 R$ 3.588.500,00 R$ 1.172.000,00 R$ 409.000,00 R$ 47.000.000,00 Art. 411- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para mante1· os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI , capítulo 1, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, Ili tf\/v tf ~ Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo Fone/Fax: 027 3754-2260 / 3754-2266 Mõ:NTÃNifA Trabalho, Reapello e Compromisso com a Vida AOM. 2009/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPIRITO SANTO da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. Art. 51 >- Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Feder:al 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50%(cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada em SE!!US respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7°, 1, da Lei Federal nº.4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no Ar i~~o 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004. Art. ~ Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo anterio , os seguintes casos: 1 - as :mplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de um mesmo grupo de natureza da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despe1;a; li - as uplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos o convê nios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004; Ili - a::; suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remani·jamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o super it financeiro; IV - a::- suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precat1)rios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordrn; e ajustes; Art 7° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expam1.;3o. ~V Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo Fone/Fax: 027 3754-2260 / 3754-2266 • o.> 1\ IA ~ MõNTÃNHA Trabalho, Respeito e Compromisso com a Vida AOM. 2009/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art 811 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com c1u sem ônus para o município. Art 911 - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social. §1° - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplica1ção apresentado pela entidade benefiçiada. §2° - O prazo para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo. §3° - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos ~cursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprov;i1das pelo Poder Executivo Municipal. Art. 1 il> - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidi31S necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receitei. , inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio finano ~iro entre receitas e despesas. Art. 1 ·1 .. Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2012, revogadas as disposições em co ntrário. Montanha (ES), 19 de dezembro de 2011 . ~1rvovvJ,u lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes Prefeita Municipal Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo Fone/Fax: 027 3754-2260 / 3,754-2266