| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2011 |
| Date | 2011-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012. |
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• o~ /\ fi'; ~ MõN'rÃNii"A Trabalho, Respeito e Compromisso com a Vida ADM. 200912012 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 794, de 19 de dezembro de 2011. DISPÕE SOBRE AL TERAÇÀO DE ANEXOS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012. A Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, através ·de seus representantes legais aprova a seguinte lei: Art. 1° - Ficam alterados os anexos li de Metas Fiscais e anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2012, bem como o "Demonstrativo I" e "Demonstrativo Ili" de Metas Anuais conforme disposto. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Montanha - ES, 19 de dezembro de 2011. ~~ IRACY CARVALHO MACHADO BAL TAR FERNANDES Prefeita Municipal Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo Fone/Fax: 027 3754-2260 / 3754-2266 • o ,_s,, 1\ ffe; ~ MõNTÃNii'A Trabalho, Respeito e Compro~s~-~JB:n~?~ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPIRITO SANTO ANEXO li ANEXO DE METAS FISCAIS Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais Anuais (Art. 4°, Parágrafo 2°, Inciso li, LRF) Tendo como finalidade subsidiar tecnicamente as projeções que constam do anexo de metas fiscais, expomos a base metodológica, bem como o memorial de cálculo utilizado na composição dos valores informados. A projeção da receita para o exercício financeiro de 2012, levou em consideração a construção de cenários econômicos que procuram se aproximar o máximo possível da realidade. As metas para o triênio 2012-2014 foram projetadas com base nos parâmetros estabelecidos pelo Governo Federal para o PIB, e no comportamento evolutivo da receita dos últimos anos, procurando evidenciar a perspectiva de um crescimento nominal das receitas e despesas, conforme demonstrativo em anexo. Assim, o crescimento real \__ esperado fundamenta-se, exclusivamente, na observação do comportamento histórico dos índices esperados. Tendo em vista a dificuldade de aumento efetivo da arrecadação no curto e médio prazo, dada a característica do município de ter como principais fontes de receitas as provenientes de transferências, as medidas de contenção e otimização de gastos públicos· se fazem necessárias e tem sido alvo de constante acompanhamento visando à geração de superávit nos próximos exercícios. No que se refere ao resultado nominal, este indicador tem como objetivo medir a variação do endividamento público através da diferença do estoque líquido da dívida no final de cada exercício, e no caso específico do triênio 2012-2014, a variação será negativa para os últimos anos do triênio, indicando com isso, que houve uma diminuição da dívida do município, formada principalmente por valores parcelados a pagar junto ao INSS. Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo Fone/Fax: 027 3754-2260 / 3754-2266 • o ..!),,,,. /\ fl; U'> MõNTÃNii"A Trabalho, Respeito e Compro~~.~ºoiasi:i~~~ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPIRITO SANTO Em relação ao resultado primário, sua apuração é obtida pela diferença entre receitas e despesas não financeiras de um mesmo exercício. O resultado do triênio 2012-2014 aponta um equilíbrio entre a variação dos exercícios, evidenciando com isso, a tendência do Município a manter o equilíbrio entre as receitas e despesas não financeiras, apesar das despesas não financeiras serem evidenciadas em valores pouco superiores às receitas não financeiras. Em relação às projeções das despesas do município, foi considerado o comportamento previsto da receita para os exercícios correspondentes, objetivando manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de invéstimentos, não comprometendo o equilíbrio das finanças públicas. É evidente que, para o alcance do equilíbrio fiscal, não seria suficiente apenas promover o incremento da receita, mas também a implementação de ações que visem o racionamento dos gastos públicos. Neste sentido, o Município vem buscando continuamente aprimorar o contingenciamento de gastos adequando-as às receitas, visando com isso, o equilíbrio das contas públicas. As medidas pretendidas a serem adotadas para proporcionar um crescimento da receita, algumas já estão em curso e outras deverão ser adotadas, dentre as quais destacamos: • Atualização do Cadastro Imobiliário, visando alcançar imóveis não cadastrados ou que apresentem situação diversa da constante nos registros municipais; • Políticas de incentivo à instalação de empresas que realizem negócios compatíveis com a política de desenvolvimento do município; • Implantação do Programa de modernização Tributária; • Cobrança da Dívida Ativa; • Atualização da Legislação Tributária Municipal; • Implantação de Nota Fiscal Eletrônica. Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo Fone/Fax: 027 3754-2260 / 3754-2266 • o ..s.- 1\ ffe> ~ MõNTÃNiiA Trabalho, Reepelto e Compro"/!b5~.c~8Mii'J~~ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPIRITO SANTO ANEXO DE RISCOS FISCAIS A Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, determinou que os diversos entes da Federação assumissem o compromisso com a implementação de uma gestão fiscal eficiente e eficaz. Esse compromisso inicia-se com a elaboração da LDO, quando são definidas as metas fiscais, a previsão e os gastos com as receitas esperadas e a identificação dos principais riscos sobre as contas públicas, tendo continuidade com a revisão desses parâmetros na elaboração do projeto de lei orçamentária e o monitoramento durante sua execução, de modo a garantir que os riscos fiscais não afetem o alcance do objetivo maior: o processo de gestão fiscal e social responsável. Os principais riscos são de natureza fiscal, abrangendo dois tipos: orçamentário e de dívida. Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram alterações entre recitas e despesas orçadas. No caso da receita, por exemplo, cita-se a frustração na arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época da programação orçamentária, principalmente, e as mudanças relativas à aceleração ou desaceleração da economia. Por sua vez, as despesas realizadas pelo Governo podem apresentar disparidades em \_ relação às projeções utilizadas para elaboração do orçamento, que podem variar tanto em função do nível da atividade econômica, quanto a fatores ligados às novas obrigações constitucionais legais, por exemplo. Ainda assim, é possível equilibrar receitas e despesas da área, uma vez que a determinação e a aplicação de recursos terão aumentos percentuais gradativos ao longo de quatro anos, conforme prevê o projeto em votação; também, haverá maior repasse de recursos pelo Governo Federal ao Município, conforme o número de alunos, no qual se incluirão os alunos da educação infantil e do ensino médio. Outra despesa importante é o gato com pessoal e encargos, que basicamente são determinados por decisões associadas a planos de carreira e aumentos salariais. Com o aumento anual previsto para o salário mínimo, o Município terá que rever o Plano de Cargos e Salários, pois alguns níveis salariais irão se equiparar ou terão verbas remuneratórias muito próximas. Além desse acréscimo, a despesa de pessoal também se elevará pela revisão e redefinição dos valores salariais dos cargos públicos. Havendo possibilidade do Poder Executivo realizar concurso público visando suprir as necessidades da administração para Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo Fone/Fax: 027 3754-2260 / 3754-2266 • o* /\ /1" MõN'TANiiA Trabalho, Respeito e Compromisso com a Vlda ADM. 200912012 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPIRITO SANTO melhoria dos serviços prestados, esta previsão não poderá afetar as contas, já que às despesas decorrentes dos mesmos estão enquadradas na receita prevista. ! Os riscos de dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos. O primeiro, diz respeito à administração da dívida pública, ou seja, riscos decorrentes da variação das taxas de juros vincendos. Já o segundo tipo se refere aos passivos contingentes, isto é, dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como os resultados de julgamento de processos judiciais que envolvam o município. É de salientar que as regras para os pagamentos resultantes de demandas judiciais estão sujeitos ao regime de precatórios, nos termos da Constituição Federal. Também podem ocorrer riscos semelhantes em outros processos, que venham a surgir no decorrer do exercício atual e do triênio 2012-2014, caso das ações judiciais movidas por fornecedores, de que trata o "demonstrativo de riscos fiscais", em anexo. Essas ações judiciais representam risco para o Município, no sentido de que os fornecedores poderão mover processos judiciais, na tentativa de receberem suas dívidas geradas, liquidadas e não pagas em exercícios anteriores, as quais, em sua maioria, não mais estejam inscritas em dívidas, dadas suas prescrições de prazo para pagamento. E esses riscos, caso ocorram, serão suportados pela Reserva de Contingência. Em síntese, os riscos decorrentes dos passivos contingentes têm a característica de imprevisibilidade quanto à sua concretização, por haver sempre a possibilidade de o Município recorrer a todas as instâncias judiciais para defender e comprovar a legalidade da ação pública, o que pode resultar na não-ocorrência do impacto fiscal. E, mesmo na ocorrência de decisão desfavorável ao Município, o impacto fiscal dependerá da forma de pagamento que for efetuada, devendo sempre ser liquidada dentro da realidade orçamentária e financeira do Município. Nesse contexto, os riscos de dívida são especialmente relevantes, pois restringem a capacidade de realização de investimento do Município e, consequentemente, a expansão e aperfeiçoamento da ação governamental. Para permitir o gerenciamento dos resultados do comportamento dessas variáveis sobre as projeções orçamentárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 9°, estabeleceu a avaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira, com vistas a minorar o impacto restritivo ao cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO, assegurando a tendência prevista e potencializando os efeitos positivos. A avaliação bimestral, juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuadas a cada semestre(opção dada pelo artigo 63 da LRF), permite que eventuais diferenças, tanto da receita quanto da despesa, sejam administradas ao longo do ano, de forma que, os riscos que se materializam, sejam compensados com a re-alocação ou redução de despesas. Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo Fone/Fax: 027 3754-2260 / 3754-2266 Demonstrativo 1 Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primária (li) Resultado Primário (1 - li) 1 Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada 1 Dívida Consolidada Líauida 1 ( MõNTÃNiiA. Trabalho, Respeito e Ccmpromlsso oom a V!da ADM. 200912012 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPIRITO SANTO 47 .000.000,00 45.500.000,00 47 .000.000,00 45.000.000,00 500.000,00 1 680.000,00 750.000,00 1 MUNICÍPIO DE MONTANHA/ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2012 44.976.076,56 0,059 49.000.000,00 44.880.014,65 43.540.669,86 0,057 47 .400.000,00 43.414.544,79 44.976.076,56 0,059 49.000.000,00 44.880.014,65 43.062.200,96 0,057 47 .050.000,00 43.093.973,26 0,059 0,057 0,059 0,057 478.468,90 1 0,001 1 650.717,70 0,001 350.000,00 1 430.000,00 320.571,531 0,000 1 393.845,03 0,001 717.703,351 0,001 1 700.000,00 1 641.143,0710,001 1 -810.000,00J. -775.119,62 I 0,001 I -900.000,00 1 -824.326,80 10,001 1 Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo Fone/Fax: 027 3754-2260 / 3754-2266 50.000.000,00 39.340.826,31 0,058 48.300.000,00 38.056.227 ,90 0,056 50.000.000,00 39.340.826,31 0,058 48.000.000,00 37.775.222,00 0,056 300.000,00 1 390.000,00 281.005,90 1 0,000 345.235,82 0,000 670.000,00 1 562.011,8010,001 -550.000,00 1 . -722.586,61 1 0,001 Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) Despesas Primárias 11eradas por PPP (V) Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - Vl Nota: ( ~ ffe, ff'> MõN"f!Nii°A Trabalho, RespeUo e Comprom·1sso com a Vida ADM. 200912012 ( PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPIRITO SANTO 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 º·ºº 0,000 - ------- ---- ------- ------- ---------- --- --------- -------------- -- - --~------ --------- -------------------- VARIÁVEIS 2012 2013 PIB real (crescimento % annual) 4,46 Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 12,20 Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 1,82 Inflação Média (% annual) projetada com base em índices oficiais de inflação 4,50 0,00 0,00 . º·ºº 4,66 11,60 1,86 4,48 Projeção do PIB do Estado em - R$ milhares 79.148.000.000,00 82.535.000.000,00 Metodoloaía de Cálculo dos Valores Constantes: 2012 1 2013 2014 Valor Corrente/1,0450 Valor Corrente/1,0918 Valor Corrente/1,1408 FONTE: Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Montanha/ES Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo Fone/Fax: 027 3754-2260 / 3754-2266 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 2014 4,62 11,60 1,90 4,49 86.010.000.000,00 Demonstrativo Ili Receita To tal Receitas Primária (1) Despesa Total Despesas Primária (li) Resultado Primário (1 - li) · Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Uciuida ( MõNTANiil\ Trabalho, Respeito e Compromisso com a Vida AOM. 200912012 ( PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPIRITO SANTO MUNICÍPIO DE MONTANHA/ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2012 1 30.651.838, 13 40.245.200,00 31,298 53.094.240,00 31,927 47.000.000,00 -11,478 29.075.878,76 40.080.200,00 37,847 52.849.360,00 31,859 45.500.000,00 -13,906 30.651.838, 13 40.245.200,00 31,298 53.094.240,00 31,927 47.000.000,00 -11,478 30.193.826,79 39.540.200,00 30,955 52.212.990,00 32,050 45.000.000,00 -13,815 - -1.117.948,03 540.000,00 148,303 636.370,00 17,846 500.000,00 -21,429 - - -860.172,07 -656.542,20 -23,673 -68.479,32 89,570 680.000,00 1.093,001 608.275,91 30.413,50 -95,000 31.934,18 5,000 750.000,00 2.248,581 -713.044,301 -1.369.586,501 92,076 I -1.438.065,82 5,000 -810.000,00 -43,674 Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo · Fone/Fax: 027 3754-2260 / 3754-2266 49.000.000,00 47 .400.000,00 49.000.000,00 47.050.000,00 350.000,00 430.000,00 700.000,00 . -900.000,00 4,255 50.000.000,00 2,041 4,176 48.300.000,00 1,899 4,255 50.000.000,00 2,041 4,556 48.000.000,00 2,019 30,000 300.000,00 14,286 - 36,765 390.000,00 -9,302 -6,667 670.000,00 -4,286 11,111 -550.000,00 1 38,889 Receita Total . Receitas Primária (1) Despesa To tal Despesas Primária (li) Resultado Primário (1 - li) .. Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líauida 1 Nota: ( o ,!),,, /\ ffe, "(fó MõNTÃNiiA Traballlo, Respeito e Compromisso com a Vida ADM. 200912012 ( PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPIRITO SANTO 31.972.932,35 40.245.200,00 25,873 55.430.386,56 37,732 49.115.000,00 -11,393 30.329.049, 13 40.080.200,00 32,151 55.174.731,84 37,661 47.547.500,00 -13,824 31.972.932,35 40.245.200,00 25,873 55.430.386,56 37,732 49.115.000,00 -11,393 31.495.180,72 39.540.200,00 25,544 54.510.361,56 37,861 47 .025.000,00 -13,732 - -1.166.131,59 540.000,00 146,307 664.370,28 23,032 522.500,00 -21,354 - - -897 .245,49 -656.542,20 -26,827 -71.492,41 89,111 710.600,00 1.093,952 634.492,60 30.413,50 -95,207 33.339,28 9,620 783.750,00 2.250,830 -743.776,51 -1.369.586,50 84,140 -1.501.340,72 9,620 -846.450,00 -43,620 53.498.200,00 8,924 51.751.320,00 8,841 53.498.200,00 8,924 51.369.190,00 9,238 - 382.130,00 26,865 469.474,00 33,933 764.260,00 -2,487 -982.620,00 16,087 1,0431 1 1,0000 1 1,0440 1 1,0450 1 1,0918 Inflação Média(% annual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE. FONTE: Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Montanha/ES Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo Fone/Fax: 027 3754-2260 / 3754-2266 57 .040.000,00 6,620 55.100.640,00 6,472 57 .040 .000 ·ºº 6,620 54.758.400,00 6,598 342.240,00 10,439 444.912,00 -5,232 764.336,00 0,010 -627.440,00 36,146 1,1408