| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2012 |
| Date | 2012-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Subvenções Sociais. |
| native_id | 897 |
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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Gabinete da Prefeita
Lei 795, de 02 de fevereiro de 2012.
Dispõe sobre concessão de
subvenções sociais.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder no exercício de 2011 subvenções sociais as seguintes
entidades:
- Escola Família Agrícola de Vinhático, R$
161.200,00 (cento e sessenta e um mil e duzentos reais);
Sociedade Beneficente Cultural de
Montanha (Hospital de Montanha), R$ 1.400.000,00 (um milhão e
quatrocentos mil reais);
- Obras Sociais da Comunidade de
Vinhático, R$ 494.400,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e
quatrocentos reais);
- Projeto Vida - Lar e Esperança da Criança
de Montanha, R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais);
- Apae (Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais), R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais); Aj\fl{V"
- Pastoral da Criança do Município de
Montanha R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
Art. 2º - O Poder Executivo utilizará as
dotações próprias do Orçamento Geral de 2011, devendo liberar os
recursos parceladamente de acordo com as condições financeiras
do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 02 de fevereiro de 2012.
~lV'çVvil-,
lracy Carvalho Machado Baltar Fernandes
Prefeita Municipal