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norma nº 795/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 795 / 2012
Date 2012-02-02
EmentaDispõe sobre concessão de Subvenções Sociais.
native_id897

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texto integral #

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1 A:-' 
/ 
Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete da Prefeita 
Lei 795, de 02 de fevereiro de 2012. 
Dispõe sobre concessão de 
subvenções sociais. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder no exercício de 2011 subvenções sociais as seguintes 
entidades: 
- Escola Família Agrícola de Vinhático, R$ 
161.200,00 (cento e sessenta e um mil e duzentos reais); 
Sociedade Beneficente Cultural de 
Montanha (Hospital de Montanha), R$ 1.400.000,00 (um milhão e 
quatrocentos mil reais); 
- Obras Sociais da Comunidade de 
Vinhático, R$ 494.400,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e 
quatrocentos reais); 
- Projeto Vida - Lar e Esperança da Criança 
de Montanha, R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais); 
- Apae (Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais), R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais); Aj\fl{V" 
- Pastoral da Criança do Município de 
Montanha R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). 
Art. 2º - O Poder Executivo utilizará as 
dotações próprias do Orçamento Geral de 2011, devendo liberar os 
recursos parceladamente de acordo com as condições financeiras 
do Município. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 02 de fevereiro de 2012. 
~lV'çVvil-, 
lracy Carvalho Machado Baltar Fernandes 
Prefeita Municipal 

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