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norma nº 797/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2012
Date 2012-02-02
EmentaDispõe sobre a nova Estrutura Administrativa do Município de MONTANHA, Estado do Espírito Santo.
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Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete da Prefeita 
Lei nº 797, de 02 de fevereiro de 2012. 
Dispõe sobre a nova 
Estrutura Administrativa do 
Município de MONTANHA, Estado 
do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei. 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO 
Art. 1 º - A Estrutura Administrativa do 
Município de MONTANHA, Estado do Espírito Santo, em 
consonância com a Lei Orgânica Municipal, é constituída dos 
seguintes órgãos subordinados ao Poder Executivo Municipal. 
1 - ÓRGÃOS DA DIREÇÃO GERAL 
1 - Gabinete do Prefeito 
2 - Controladoria Geral do Município 
3 - Assessoria Jurídica 
4 - Procuradoria 
2 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
2.1 - Gabinete do Secretário 
2.2 - Tributação 
2.3 - Pessoal 
2.4 - Compras 
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1, 
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2.5 - Almoxarifado 
2.6 - Contabilidade 
2. 7 - Tesouraria 
li - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
1. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação 
1.1 - Gabinete do Secretário 
1.2 - Transportes 
1.3 - Limpeza Pública 
1.4 - Iluminação Pública 
1.5 - Praças, Parques e Jardins 
1.6 - Ruas e Avenidas 
1. 7 - Mercado, Feiras e Matadouros 
1. 8 - Cemitérios 
2. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 
2.1 - Gabinete do Secretário 
2.2 - Merenda Escolar 
3. Secretaria Municipal de Saúde 
3.1 - Gabinete do Secretário 
3.2 - Fundo Municipal de Saúde 
4. Secretaria Municipal Assistência Social 
4.1 - Gabinete do Secretário 
4.2 - Fundo Municipal de Assistência Social 
5. Secretaria Municipal de Agricultura 
5.1 - Gabinete do Secretário 
5.2 - Agricultura 
5.3 - Pecuária 
5.4 - Eletrificação Rural 
5.5 - Telefonia Rural ·~ 
6. Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
6.1 - Gabinete do Secretário 
6.2 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 
1 - Órgãos de Direção Geral 
Art. 2º - Integram os órgãos da Direção Geral: 
Assessoria Jurídica, Procuradoria, Gabinete do Prefeito e 
Controladoria Geral do Município. 
§ 1 º - A Assessoria Jurídica é vinculada ao 
Gabinete do Prefeito e tem a seguinte competência: 
- Formular, propor e coordenar a elaboração 
de normas, métodos e procedimentos para orientar o 
planejamento, execução e controle das atividades de natureza 
jurídica dos órgãos municipais. 
Estudar, elaborar, redigir e examinar 
anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como, 
minutas de contratos, escrituras, convênios e quaisquer outros 
atos jurídicos; 
- Emitir parecer singular ou coletivo, sobre 
questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito Municipal, 
Secretários do Município e demais titulares de órgãos da 
municipalidade; 
- Emitir pareceres, do ponto de vista legal e 
jurídico, sobre operações que importem em obrigações e 
responsabilidades para o Município; 
- Analisar e aprovar os editais elaborados pelo 
Setor de Licitações e Contratos, para que seja verificado o 
cumprimento do que determina a Lei de Licitações; 
§ 2º - Compete a Procuradoria: fy{/ftt"" 
- Promover a Cobrança da Dívida Ativa do 
Município; 
- Orientar o Município em qualquer ação ou 
processo judicial ou extrajudicial ou que seja autor, réu, 
assistente, oponente ou de qualquer forma interessado; 
- Acompanhar e instruir as desapropriações 
por necessidade ou utilidade pública em caráter judicial, nos 
termos da lei vigente. 
Parágrafo Único - O quadro de pessoal da 
Procuradoria será composto de um cargo de Procurador de 
provimento efetivo, Carreira VIII-A, já criado pela Lei Municipal 
nº 588, de 17 de maio de 2005 e de um cargo de Procurador￾Chefe de provimento em comissão com vencimentos idênticos 
ao do cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito. 
Art. 3º - Compete ao Gabinete do Prefeito: 
- Coordenar a representação política e social 
do Prefeito, assistir o Chefe do Poder Executivo nas relações 
com os murnc1p1os, entidades de classes, associações 
comunitárias e com os órgãos da administração pública 
municipal; 
- Prestar assessoramento Prefeito em suas 
relações públicas; 
- Desempenhar as demais funções que forem 
determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 4 º - Compete a Controladoria Geral do 
Município: 
- Às atribuições da Controladoria Geral do 
Município são as inseridas na Lei Municipal que regulamenta o 
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO do Município de 
Montanha, Estado do Espírito Santo. 
li - Órgãos de Administração Geral ~rcJ~ 
Art. 5º - Compete a Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças: 
1 - Centralização das atividades relacionadas 
com o sistema de pessoas, material, administração de bens 
patrimoniais, correspondências, elaboração de atos, 
preparação de processos, lavratura de contratos, registro de 
publicação de Leis, Decretos, Portarias, assentamentos dos 
atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores e 
outras atividades afins tais como: 
- Promover medidas relativas ao processo de 
recrutamento, seleção, treinamento, aperfeiçoamento, 
avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; 
- Promover a profissionalização e valorização 
do servidor municipal; 
- Aprimorar as normas existentes e executar 
programas, visando o fortalecimento do plano classificado de 
cargos e salários; 
Manter mecanismos permanentes de 
controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas 
pelo Município; 
Executar as atividades pertinentes à 
legislação municipal, documentação e divulgação, o que 
envolve: 
- Promover a impressão e publicação de 
coletânea de legislação, atos, pareceres e demais documentos 
de interesse do Executivo Municipal; 
- Divulgar através de publicações, trabalhos 
de interesse para a administração; 
- Administrar o prédio do paço municipal, o 
que envolve coordenação e o controle das atividades inerentes 
à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades 
auxiliares; 
l.'\ Nf\" ~ ~ 
li - A realização dos programas financeiros e 
elaboração da proposta orçamentária, os controles 
orçamentários e patrimoniais o processo contábil da receita e 
da despesa, a aplicação das leis fiscais e todas as atividades 
relativas a lançamentos de tributos e arrecadação das rendas 
municipais, fiscalização dos contribuintes, recebimento, guarda 
e movimentação de bens, valores e outras correlatas tais 
como: 
- Organizar e manter atualizado o cadastro 
dos contribuintes sujeitos ao imposto predial e territorial 
urbano, bem como, das taxas cujo fato gerador esteja a eles 
relacionado; 
Inscrever no cadastro imobiliário do 
mun1c1p10, as unidades tributárias, na forma da legislação 
vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas; 
- Proceder levantamentos de campo ou 
pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e 
atualização dos cadastros existentes; 
- Autuar os infratores da legislação tributária 
no âmbito de sua competência; 
- Estudar a legislação tributária federal e 
estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no 
âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao 
município permanente atualização no campo tributário; 
- Organizar e manter atualizado os cadastros 
dos contribuintes sujeitos aos impostos sobre serviços de 
qualquer natureza, taxa de licença de localização ou exercício 
de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços 
diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador 
relacione com o imposto sobre propriedade predial e territorial 
urbano. 
§ 1 º - Compete ao Gabinete do Secretário: 
- A execução e a coordenação dos serviços 
de gabinete, competindo-lhe prestar assistência e r· .f 1)1!'" 
Ji ·' 
assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada e 
cuidar do expediente da Secretaria. 
§ 2º - Compete a Tributação: 
- Coordenar os programas de educação 
tributária instituído pelo município, bem como a observância no 
cumprimento da legislação tributária vigentes; 
- Atender as sindicâncias que lhe sejam 
encaminhadas sobre os impostos Territoriais e Sobre Serviços 
de Qualquer Natureza; 
- Executar apreensões; 
- Lavrar autos de infração; 
- Sindicar sobre situações de contribuintes em 
atraso, para fins de execução, pagamento parcelado e 
cancelamento; 
- Fazer quaisquer diligências exigidas pelo 
serviço; 
- Preparar relatórios e boletins estatísticos, 
prestar informações em processos relacionados com as 
respectivas atividades. 
§ 3º - Compete ao Setor de Pessoal: 
- Promover e organizar programas educativos, 
treinamento e cursos de aprimoramento e qualificação do 
quadro de servidores públicos municipais; 
- Organizar a escala anual de férias dos 
servidores, em coordenação com os Secretários Municipais; 
- Despachar processos e emitir pareceres 
sobre assuntos relativos à vida funcional e financeira dos 
servidores municipais; 
VJ(\\" 
- Fornecer certidões de contagem de tempo 
de serviço, a pedido dos interessados; 
- Efetuar recrutamento, seleção e treinamento 
de pessoal ; 
- Manter o cadastro financeiro e funcional dos 
servidores atualizados, mediante os registros de todos os atos 
ligados ao pessoal; 
- Preparar a folha de pagamento; 
§ 4º - Compete ao Setor de Compras: 
- Coordenar e supervisionar a execução dos 
serviços de administração de material nas Secretarias; 
- Organizar e manter atualizado o registro de 
fornecedores, bem com dos preços correntes de material no 
mercado; 
- Executar a análise dos cadastros dos 
fornecedores e verificar suas situação patrimonial, financeira, 
bem como promover a análise de processos de licitações; 
- Acompanhar os prazos de entrega dos 
materiais adquiridos, reclamando-os quando for o caso, junto 
aos fornecedores; 
- Supervisionar o recebimento dos materiais, 
encaminhando a documentação de compra ao setor de 
finanças, desde que devidamente comprovada a aceitação; 
- Fazer pesquisas de preços para processos 
licitatórios e ou compras realizadas pela administração; 
§ 5º - Compete ao Almoxarifado: 
- Promover a organização e acompanhamento 
das normas de controle e uso do patrimônio público; 
- Organizar e coordenar treinamentos para os 
servidores designados nas Secretarias com o objetivo do 
controle patrimonial e materiais; 
- Administrar o Setor de Patrimônio e 
Almoxarifado; 
- Manter atualizado e identificado o cadastro 
patrimonial, com seus valores integrados com a contabilidade; 
- Fazer anualmente inventário dos bens 
patrimoniais; 
- Manter atualizado os registros que comprove 
a entrada e saída dos materiais. 
§ 6º - Compete ao Setor de Contabilidade: 
Coordenação dos serviços contábeis, 
promovendo análises gerenciais, comparando as despesas e 
receitas municipais; 
- Preparar e acompanhar mensalmente a 
execução orçamentária, informando aos gestores da evolução 
da despesa e receia, através de relatórios comparativos em 
relação ao planejamento; 
- Estabelecer normas e procedimentos para 
elaboração e execução da proposta orçamentária e orientar os 
órgãos e entidades municipais; 
Realizar conferências aos registros 
contábeis; 
- Controlar a execução do orçamento em 
todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das 
despesas; 
yu1" 
- Fazer levantamentos e organizar balancetes 
e balanços patrimoniais e financeiros. 
§ 7º - Compete a Tesouraria: 
- Efetuar diretamente, ou por seus delegados 
os recebimentos e pagamentos da Prefeitura; 
- Assinar com o Prefeito cheques emitidos; 
- Realizar o movimento dos Fundos; 
- Guardar valores da Prefeitura ou de terceiros 
à mesma caucionada; 
- Executar tomadas de contas dos serviços 
que arrecadam rendas municipais; 
- Escriturar diariamente o movimento de 
Tesouraria; 
Ili - Órgãos de Administração Específica 
Art. 6º - Compete a Secretaria Municipal de 
Obras, Viação e Serviços Urbanos: 
- Executar obras de infra-estrutura territorial e 
serviços públicos nos meios urbanos; 
- Controle de parcelamento do solo, uso e 
ocupação do solo, preservação do patrimônio histórico-cultural; 
- Elaborar e Executar projetos especiais na 
área de moradias populares; 
Públicos; 
- Construção e Conservação de Prédios 
§ 1 º - Compete ao Gabinete do Secretário: f:·;/~­
J t, 
- A execução e a coordenação dos serviços 
de gabinete, competindo-lhe prestar assistência e 
assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada e 
cuidar do expediente oficial da Secretaria. 
§ 2º - Compete ao Setor de Transportes: 
- Planejar e supervisionar a execução de 
planos de conservação de Estradas e obras específicas 
necessárias nas estradas de rodagem do Município; 
- Inspecionar os serviços de manutenção e 
conservação de estradas municipais; 
Organizar a execução de limpeza, 
desobstrução de sarjetas, bueiros, pontes e demais partes 
integrantes das estradas municipais; 
Coordenar as equipes que utiHzam 
equipamentos rodoviários no patrolamento e conservação de 
estradas do município, como: caminhão, 
- Planejar a manutenção preventiva dos 
veículos e equipamentos sob sua responsabilidade; 
§ 3º - Compete ao Setor de Limpeza 
Pública: 
- Organizar a execução de limpeza pública em 
toda área urbana do município. 
- Coordenar a coleta de lixo domiciliar, do 
comércio e indústrias nas áreas urbanas; 
- Coordenar a disposição final do lixo 
recolhido nas áreas urbanas; 
- Planejar a manutenção de todos os veículos 
vinculados a Seção de Limpeza Pública; 
- Planejar e definir o melhor horário para 
equipes de garis efetuarem a limpeza das áreas urbanas do 
município; 
u'z.J''"" 
- Adquirir equipamentos específicos para 
serem utilizados pelos servidores que trabalham na limpeza 
urbana do município. 
§ 4º - Compete ao Setor de Iluminação 
Pública: 
- Executar toda manutenção da Rede Elétrica 
das áreas urbanas do município. 
§ 5º - Compete ao Setor de Praças, Parques 
e Jardins: 
- Executar toda manutenção das Praças, 
Parques e Jardins. 
- Promover o embelezamento e arborização 
das Praças, Parques e Jardins; 
§ 6º - Compete ao Setor de Ruas e 
Avenidas: 
- Executar toda manutenção de Ruas e 
Avenidas das áreas urbanas do município. 
- Executar os serviços de embelezamento e 
arborização das Ruas e Avenidas. 
§ 7º - Compete ao Setor de Mercado, Feiras 
e Matadouros: 
- Organizar as feiras livres do Município, 
disciplinando os dias, horários e locais; 
municipais; 
permitidos. 
Abastecimento dos serviços públicos 
- Fiscalização dos serviços concedidos ou 
§ 8º - Compete ao Setor de Cemitérios: . ')l 
/p(/r 
- A administração geral dos Cemitérios do 
município, especialmente em relação a uma boa manutenção; 
Art. 7º - Compete a Secretaria Municipal de 
Educação: 
- Executar a política, projetos e programas 
educacionais no murnc1p10, elaborar planos e projetos 
educacionais para o atendimento e aprimoramento das 
necessidades básicas do ensino no âmbito municipal; 
- Atuar na organização, manutenção e 
desenvolvimento do órgão e instituições oficiais do sistema 
municipal de ensino, integrando-os as políticas e planos 
educacionais da União e do Estado; 
- Exercer ações redistribuitivas em relação às 
Escolas Municipais; 
- Definir as linhas de ação da Secretaria de 
Educação, em consonância com a filosofia e diretrizes do 
sistema de ensino; 
- Administrar seu pessoal e a devida aplicação 
de recursos e materiais destinados à consecução da tarefa 
educacional; 
- Realizar programas de capacitação para os 
profissionais da educação em exercício das funções; 
- Zelar pela observância da legislação 
referente à Educação e pelo cumprimento das decisões do 
Conselho Municipal da Educação (CME) nas instituições sob 
sua responsabilidade. 
§ 1 º - Compete ao Gabinete do Secretário: 
- A execução e a coordenação dos serviços 
de gabinete, competindo-lhe prestar assistência e 
assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada e 
cuidar do expediente oficial da Secretaria. . ijU;fil'-
§ 2º - Compete ao Setor de Merenda 
Escolar: 
- Planejar e promover assistência nutricional 
aos alunos da rede municipal no que se refere à merenda 
escolar; 
- Coordenar o recebimento e distribuição dos 
gêneros alimentícios referente à merenda escolar; 
- Avaliar os mapas de merenda escolar das 
escolas no âmbito municipal; 
Promover reunioes periódicas com 
nutricionistas e merendeiras, com o objetivo de orientar na 
aplicação do cardápio. 
Art. 8º - Compete a Se~retaria Municipal de 
Saúde: 
- Planejar, organizar, controlar e avaliar as 
ações e serviços de saúde; 
- Executar no âmbito municipal a política de 
insumos e equipamentos para a saúde; 
Formar e participar de consórcios 
administrativos e intermunicipais; 
- Planejar e orientar a política de saúde da 
Administração Municipal, mantendo estudos estatísticos sobre 
o assunto; 
Promover o controle e erradicação de 
doenças transmissíveis, mantendo redes e postos de 
notificação, investigação epidemiológica e operação de 
bloqueio. 
§ 1 º - Compete ao Gabinete do Secretário: 
- A execução e a coordenação dos serviços 
do gabinete, competindo-lhe prestar assistência e jrUlV' 
.. 
assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada e 
cuidar do expediente oficial da Secretaria. 
§ 2º - Compete ao Fundo Municipal de Saúde: 
- As atribuições inseridas na Lei Municipal que 
criou o Fundo Municipal de Saúde do Município de Montanha, 
Estado do Espírito Santo. 
Art. 9º Compete a Secretaria 
Municipal de Assistência Social: 
- Propor e efetivar política de assistência 
social através de programas, projetos e ações de geração de 
renda , promoção e atenção à criança e adolescente, ao 
portador de eficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da 
assistência social do Município; 
Estimular à organização comunitária, 
habilitando a população a construir ou resgatar a sua 
cidadania, com vistas a melhores condições de vida; 
implementar a descentralização da 
assistência social, formatando entidades filantrópicas, públicas 
ou privadas, observando a legislação atinente em vigor; 
- Exercer outras atividades correlatas. 
§ 1 º - Compete ao Gabinete do Secretário: 
- A execução e a coordenação dos serviços 
do gabinete, competindo-lhe prestar assistência e 
assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada e 
cuidar do expediente oficial da Secretaria. 
Art. 1 O - Compete a Secretaria Municipal de 
Agricultura: 
- Planejar, organizar, executar e controlar o 
desenvolvimento da agricultura e pesca no Município; 
C1J1 v 
.. 
- Apoiar e organizar feiras , exposições e 
outros eventos do interesse da agricultura e pesca no 
Município; 
- Promover e executar a implantação de 
hortas nas escolas, creches e na comunidade; 
- Apoiar e desenvolver medidas que visem à 
segurança, saúde e higiene do trabalhador rural; 
- Dar assistência técnica a extensão rural; 
§ 1 º - Compete ao Gabinete do Secretário: 
- A execução e a coordenação dos serviços 
do gabinete, competindo-lhe prestar assistência e 
assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada e 
cuidar do expediente oficial da Secretaria. 
§ 2º - Compete ao Setor de Eletrificação 
Rural: 
- Promover os padrões de desenvolvimento de 
Eletrificação Rural de baixo custo, envolvendo os setores 
públicos e privados; 
- Dar apoio técnico as produtores rurais na 
obtenção de financiamento público junto aos órgãos 
governamentais para implantação de rede elétrica em suas 
propriedades. 
Art. 11 - Compete a Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente: 
- Planejar, elaborar e viabilizar a implantação 
de políticas ambientais do Município; 
Elaborar, coordenar e acompanhar e 
implantação de projetos relacionados ao meio ambiente; 
- Viabilizar recursos à execução de serviços, 
projetos, pesquisas e eventos ambientais; 11, 
JyUr ~ 
- Administrar os locais de preservação 
ambiental na circunscrição do Município, bem como os viveiros 
de reposição florestal; 
- Orientar a poda de árvores nas vias e 
logradouros públicos, bem como de árvores, de preferência 
frutíferas; 
- Promover a educação ambiental; 
- colaborar com órgãos estaduais e federais , 
no cumprimento de normas relativas à proteção da flora e da 
fauna; 
§ 1 º - Compete ao Gabinete do Secretário: 
- A execução e a coordenação dos serviços 
do gabinete, competindo-lhe prestar assistência e 
assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada e 
cuidar do expediente oficial da Secretaria. 
Art. 12 - Para administrar as Secretarias 
Municipais ficam mantidos os cargos de Secretários Municipais 
acima relacionados com os subsídios fixados em Lei, criando￾se 
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 02 de fevereiro de 2012 .. 
J/L;11'tk111Cvv1tÜ, 
lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes 
Prefeito Municipal 

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