| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2012 |
| Date | 2012-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa do Município de MONTANHA, Estado do Espírito Santo. |
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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Gabinete da Prefeita
Lei nº 797, de 02 de fevereiro de 2012.
Dispõe sobre a nova
Estrutura Administrativa do
Município de MONTANHA, Estado
do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
Art. 1 º - A Estrutura Administrativa do
Município de MONTANHA, Estado do Espírito Santo, em
consonância com a Lei Orgânica Municipal, é constituída dos
seguintes órgãos subordinados ao Poder Executivo Municipal.
1 - ÓRGÃOS DA DIREÇÃO GERAL
1 - Gabinete do Prefeito
2 - Controladoria Geral do Município
3 - Assessoria Jurídica
4 - Procuradoria
2 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
2.1 - Gabinete do Secretário
2.2 - Tributação
2.3 - Pessoal
2.4 - Compras
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2.5 - Almoxarifado
2.6 - Contabilidade
2. 7 - Tesouraria
li - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
1. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação
1.1 - Gabinete do Secretário
1.2 - Transportes
1.3 - Limpeza Pública
1.4 - Iluminação Pública
1.5 - Praças, Parques e Jardins
1.6 - Ruas e Avenidas
1. 7 - Mercado, Feiras e Matadouros
1. 8 - Cemitérios
2. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
2.1 - Gabinete do Secretário
2.2 - Merenda Escolar
3. Secretaria Municipal de Saúde
3.1 - Gabinete do Secretário
3.2 - Fundo Municipal de Saúde
4. Secretaria Municipal Assistência Social
4.1 - Gabinete do Secretário
4.2 - Fundo Municipal de Assistência Social
5. Secretaria Municipal de Agricultura
5.1 - Gabinete do Secretário
5.2 - Agricultura
5.3 - Pecuária
5.4 - Eletrificação Rural
5.5 - Telefonia Rural ·~
6. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
6.1 - Gabinete do Secretário
6.2 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
1 - Órgãos de Direção Geral
Art. 2º - Integram os órgãos da Direção Geral:
Assessoria Jurídica, Procuradoria, Gabinete do Prefeito e
Controladoria Geral do Município.
§ 1 º - A Assessoria Jurídica é vinculada ao
Gabinete do Prefeito e tem a seguinte competência:
- Formular, propor e coordenar a elaboração
de normas, métodos e procedimentos para orientar o
planejamento, execução e controle das atividades de natureza
jurídica dos órgãos municipais.
Estudar, elaborar, redigir e examinar
anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como,
minutas de contratos, escrituras, convênios e quaisquer outros
atos jurídicos;
- Emitir parecer singular ou coletivo, sobre
questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito Municipal,
Secretários do Município e demais titulares de órgãos da
municipalidade;
- Emitir pareceres, do ponto de vista legal e
jurídico, sobre operações que importem em obrigações e
responsabilidades para o Município;
- Analisar e aprovar os editais elaborados pelo
Setor de Licitações e Contratos, para que seja verificado o
cumprimento do que determina a Lei de Licitações;
§ 2º - Compete a Procuradoria: fy{/ftt""
- Promover a Cobrança da Dívida Ativa do
Município;
- Orientar o Município em qualquer ação ou
processo judicial ou extrajudicial ou que seja autor, réu,
assistente, oponente ou de qualquer forma interessado;
- Acompanhar e instruir as desapropriações
por necessidade ou utilidade pública em caráter judicial, nos
termos da lei vigente.
Parágrafo Único - O quadro de pessoal da
Procuradoria será composto de um cargo de Procurador de
provimento efetivo, Carreira VIII-A, já criado pela Lei Municipal
nº 588, de 17 de maio de 2005 e de um cargo de ProcuradorChefe de provimento em comissão com vencimentos idênticos
ao do cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art. 3º - Compete ao Gabinete do Prefeito:
- Coordenar a representação política e social
do Prefeito, assistir o Chefe do Poder Executivo nas relações
com os murnc1p1os, entidades de classes, associações
comunitárias e com os órgãos da administração pública
municipal;
- Prestar assessoramento Prefeito em suas
relações públicas;
- Desempenhar as demais funções que forem
determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4 º - Compete a Controladoria Geral do
Município:
- Às atribuições da Controladoria Geral do
Município são as inseridas na Lei Municipal que regulamenta o
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO do Município de
Montanha, Estado do Espírito Santo.
li - Órgãos de Administração Geral ~rcJ~
Art. 5º - Compete a Secretaria Municipal de
Administração e Finanças:
1 - Centralização das atividades relacionadas
com o sistema de pessoas, material, administração de bens
patrimoniais, correspondências, elaboração de atos,
preparação de processos, lavratura de contratos, registro de
publicação de Leis, Decretos, Portarias, assentamentos dos
atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores e
outras atividades afins tais como:
- Promover medidas relativas ao processo de
recrutamento, seleção, treinamento, aperfeiçoamento,
avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
- Promover a profissionalização e valorização
do servidor municipal;
- Aprimorar as normas existentes e executar
programas, visando o fortalecimento do plano classificado de
cargos e salários;
Manter mecanismos permanentes de
controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas
pelo Município;
Executar as atividades pertinentes à
legislação municipal, documentação e divulgação, o que
envolve:
- Promover a impressão e publicação de
coletânea de legislação, atos, pareceres e demais documentos
de interesse do Executivo Municipal;
- Divulgar através de publicações, trabalhos
de interesse para a administração;
- Administrar o prédio do paço municipal, o
que envolve coordenação e o controle das atividades inerentes
à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades
auxiliares;
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li - A realização dos programas financeiros e
elaboração da proposta orçamentária, os controles
orçamentários e patrimoniais o processo contábil da receita e
da despesa, a aplicação das leis fiscais e todas as atividades
relativas a lançamentos de tributos e arrecadação das rendas
municipais, fiscalização dos contribuintes, recebimento, guarda
e movimentação de bens, valores e outras correlatas tais
como:
- Organizar e manter atualizado o cadastro
dos contribuintes sujeitos ao imposto predial e territorial
urbano, bem como, das taxas cujo fato gerador esteja a eles
relacionado;
Inscrever no cadastro imobiliário do
mun1c1p10, as unidades tributárias, na forma da legislação
vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;
- Proceder levantamentos de campo ou
pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e
atualização dos cadastros existentes;
- Autuar os infratores da legislação tributária
no âmbito de sua competência;
- Estudar a legislação tributária federal e
estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no
âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao
município permanente atualização no campo tributário;
- Organizar e manter atualizado os cadastros
dos contribuintes sujeitos aos impostos sobre serviços de
qualquer natureza, taxa de licença de localização ou exercício
de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços
diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador
relacione com o imposto sobre propriedade predial e territorial
urbano.
§ 1 º - Compete ao Gabinete do Secretário:
- A execução e a coordenação dos serviços
de gabinete, competindo-lhe prestar assistência e r· .f 1)1!'"
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assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada e
cuidar do expediente da Secretaria.
§ 2º - Compete a Tributação:
- Coordenar os programas de educação
tributária instituído pelo município, bem como a observância no
cumprimento da legislação tributária vigentes;
- Atender as sindicâncias que lhe sejam
encaminhadas sobre os impostos Territoriais e Sobre Serviços
de Qualquer Natureza;
- Executar apreensões;
- Lavrar autos de infração;
- Sindicar sobre situações de contribuintes em
atraso, para fins de execução, pagamento parcelado e
cancelamento;
- Fazer quaisquer diligências exigidas pelo
serviço;
- Preparar relatórios e boletins estatísticos,
prestar informações em processos relacionados com as
respectivas atividades.
§ 3º - Compete ao Setor de Pessoal:
- Promover e organizar programas educativos,
treinamento e cursos de aprimoramento e qualificação do
quadro de servidores públicos municipais;
- Organizar a escala anual de férias dos
servidores, em coordenação com os Secretários Municipais;
- Despachar processos e emitir pareceres
sobre assuntos relativos à vida funcional e financeira dos
servidores municipais;
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- Fornecer certidões de contagem de tempo
de serviço, a pedido dos interessados;
- Efetuar recrutamento, seleção e treinamento
de pessoal ;
- Manter o cadastro financeiro e funcional dos
servidores atualizados, mediante os registros de todos os atos
ligados ao pessoal;
- Preparar a folha de pagamento;
§ 4º - Compete ao Setor de Compras:
- Coordenar e supervisionar a execução dos
serviços de administração de material nas Secretarias;
- Organizar e manter atualizado o registro de
fornecedores, bem com dos preços correntes de material no
mercado;
- Executar a análise dos cadastros dos
fornecedores e verificar suas situação patrimonial, financeira,
bem como promover a análise de processos de licitações;
- Acompanhar os prazos de entrega dos
materiais adquiridos, reclamando-os quando for o caso, junto
aos fornecedores;
- Supervisionar o recebimento dos materiais,
encaminhando a documentação de compra ao setor de
finanças, desde que devidamente comprovada a aceitação;
- Fazer pesquisas de preços para processos
licitatórios e ou compras realizadas pela administração;
§ 5º - Compete ao Almoxarifado:
- Promover a organização e acompanhamento
das normas de controle e uso do patrimônio público;
- Organizar e coordenar treinamentos para os
servidores designados nas Secretarias com o objetivo do
controle patrimonial e materiais;
- Administrar o Setor de Patrimônio e
Almoxarifado;
- Manter atualizado e identificado o cadastro
patrimonial, com seus valores integrados com a contabilidade;
- Fazer anualmente inventário dos bens
patrimoniais;
- Manter atualizado os registros que comprove
a entrada e saída dos materiais.
§ 6º - Compete ao Setor de Contabilidade:
Coordenação dos serviços contábeis,
promovendo análises gerenciais, comparando as despesas e
receitas municipais;
- Preparar e acompanhar mensalmente a
execução orçamentária, informando aos gestores da evolução
da despesa e receia, através de relatórios comparativos em
relação ao planejamento;
- Estabelecer normas e procedimentos para
elaboração e execução da proposta orçamentária e orientar os
órgãos e entidades municipais;
Realizar conferências aos registros
contábeis;
- Controlar a execução do orçamento em
todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das
despesas;
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- Fazer levantamentos e organizar balancetes
e balanços patrimoniais e financeiros.
§ 7º - Compete a Tesouraria:
- Efetuar diretamente, ou por seus delegados
os recebimentos e pagamentos da Prefeitura;
- Assinar com o Prefeito cheques emitidos;
- Realizar o movimento dos Fundos;
- Guardar valores da Prefeitura ou de terceiros
à mesma caucionada;
- Executar tomadas de contas dos serviços
que arrecadam rendas municipais;
- Escriturar diariamente o movimento de
Tesouraria;
Ili - Órgãos de Administração Específica
Art. 6º - Compete a Secretaria Municipal de
Obras, Viação e Serviços Urbanos:
- Executar obras de infra-estrutura territorial e
serviços públicos nos meios urbanos;
- Controle de parcelamento do solo, uso e
ocupação do solo, preservação do patrimônio histórico-cultural;
- Elaborar e Executar projetos especiais na
área de moradias populares;
Públicos;
- Construção e Conservação de Prédios
§ 1 º - Compete ao Gabinete do Secretário: f:·;/~
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- A execução e a coordenação dos serviços
de gabinete, competindo-lhe prestar assistência e
assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada e
cuidar do expediente oficial da Secretaria.
§ 2º - Compete ao Setor de Transportes:
- Planejar e supervisionar a execução de
planos de conservação de Estradas e obras específicas
necessárias nas estradas de rodagem do Município;
- Inspecionar os serviços de manutenção e
conservação de estradas municipais;
Organizar a execução de limpeza,
desobstrução de sarjetas, bueiros, pontes e demais partes
integrantes das estradas municipais;
Coordenar as equipes que utiHzam
equipamentos rodoviários no patrolamento e conservação de
estradas do município, como: caminhão,
- Planejar a manutenção preventiva dos
veículos e equipamentos sob sua responsabilidade;
§ 3º - Compete ao Setor de Limpeza
Pública:
- Organizar a execução de limpeza pública em
toda área urbana do município.
- Coordenar a coleta de lixo domiciliar, do
comércio e indústrias nas áreas urbanas;
- Coordenar a disposição final do lixo
recolhido nas áreas urbanas;
- Planejar a manutenção de todos os veículos
vinculados a Seção de Limpeza Pública;
- Planejar e definir o melhor horário para
equipes de garis efetuarem a limpeza das áreas urbanas do
município;
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- Adquirir equipamentos específicos para
serem utilizados pelos servidores que trabalham na limpeza
urbana do município.
§ 4º - Compete ao Setor de Iluminação
Pública:
- Executar toda manutenção da Rede Elétrica
das áreas urbanas do município.
§ 5º - Compete ao Setor de Praças, Parques
e Jardins:
- Executar toda manutenção das Praças,
Parques e Jardins.
- Promover o embelezamento e arborização
das Praças, Parques e Jardins;
§ 6º - Compete ao Setor de Ruas e
Avenidas:
- Executar toda manutenção de Ruas e
Avenidas das áreas urbanas do município.
- Executar os serviços de embelezamento e
arborização das Ruas e Avenidas.
§ 7º - Compete ao Setor de Mercado, Feiras
e Matadouros:
- Organizar as feiras livres do Município,
disciplinando os dias, horários e locais;
municipais;
permitidos.
Abastecimento dos serviços públicos
- Fiscalização dos serviços concedidos ou
§ 8º - Compete ao Setor de Cemitérios: . ')l
/p(/r
- A administração geral dos Cemitérios do
município, especialmente em relação a uma boa manutenção;
Art. 7º - Compete a Secretaria Municipal de
Educação:
- Executar a política, projetos e programas
educacionais no murnc1p10, elaborar planos e projetos
educacionais para o atendimento e aprimoramento das
necessidades básicas do ensino no âmbito municipal;
- Atuar na organização, manutenção e
desenvolvimento do órgão e instituições oficiais do sistema
municipal de ensino, integrando-os as políticas e planos
educacionais da União e do Estado;
- Exercer ações redistribuitivas em relação às
Escolas Municipais;
- Definir as linhas de ação da Secretaria de
Educação, em consonância com a filosofia e diretrizes do
sistema de ensino;
- Administrar seu pessoal e a devida aplicação
de recursos e materiais destinados à consecução da tarefa
educacional;
- Realizar programas de capacitação para os
profissionais da educação em exercício das funções;
- Zelar pela observância da legislação
referente à Educação e pelo cumprimento das decisões do
Conselho Municipal da Educação (CME) nas instituições sob
sua responsabilidade.
§ 1 º - Compete ao Gabinete do Secretário:
- A execução e a coordenação dos serviços
de gabinete, competindo-lhe prestar assistência e
assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada e
cuidar do expediente oficial da Secretaria. . ijU;fil'-
§ 2º - Compete ao Setor de Merenda
Escolar:
- Planejar e promover assistência nutricional
aos alunos da rede municipal no que se refere à merenda
escolar;
- Coordenar o recebimento e distribuição dos
gêneros alimentícios referente à merenda escolar;
- Avaliar os mapas de merenda escolar das
escolas no âmbito municipal;
Promover reunioes periódicas com
nutricionistas e merendeiras, com o objetivo de orientar na
aplicação do cardápio.
Art. 8º - Compete a Se~retaria Municipal de
Saúde:
- Planejar, organizar, controlar e avaliar as
ações e serviços de saúde;
- Executar no âmbito municipal a política de
insumos e equipamentos para a saúde;
Formar e participar de consórcios
administrativos e intermunicipais;
- Planejar e orientar a política de saúde da
Administração Municipal, mantendo estudos estatísticos sobre
o assunto;
Promover o controle e erradicação de
doenças transmissíveis, mantendo redes e postos de
notificação, investigação epidemiológica e operação de
bloqueio.
§ 1 º - Compete ao Gabinete do Secretário:
- A execução e a coordenação dos serviços
do gabinete, competindo-lhe prestar assistência e jrUlV'
..
assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada e
cuidar do expediente oficial da Secretaria.
§ 2º - Compete ao Fundo Municipal de Saúde:
- As atribuições inseridas na Lei Municipal que
criou o Fundo Municipal de Saúde do Município de Montanha,
Estado do Espírito Santo.
Art. 9º Compete a Secretaria
Municipal de Assistência Social:
- Propor e efetivar política de assistência
social através de programas, projetos e ações de geração de
renda , promoção e atenção à criança e adolescente, ao
portador de eficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da
assistência social do Município;
Estimular à organização comunitária,
habilitando a população a construir ou resgatar a sua
cidadania, com vistas a melhores condições de vida;
implementar a descentralização da
assistência social, formatando entidades filantrópicas, públicas
ou privadas, observando a legislação atinente em vigor;
- Exercer outras atividades correlatas.
§ 1 º - Compete ao Gabinete do Secretário:
- A execução e a coordenação dos serviços
do gabinete, competindo-lhe prestar assistência e
assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada e
cuidar do expediente oficial da Secretaria.
Art. 1 O - Compete a Secretaria Municipal de
Agricultura:
- Planejar, organizar, executar e controlar o
desenvolvimento da agricultura e pesca no Município;
C1J1 v
..
- Apoiar e organizar feiras , exposições e
outros eventos do interesse da agricultura e pesca no
Município;
- Promover e executar a implantação de
hortas nas escolas, creches e na comunidade;
- Apoiar e desenvolver medidas que visem à
segurança, saúde e higiene do trabalhador rural;
- Dar assistência técnica a extensão rural;
§ 1 º - Compete ao Gabinete do Secretário:
- A execução e a coordenação dos serviços
do gabinete, competindo-lhe prestar assistência e
assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada e
cuidar do expediente oficial da Secretaria.
§ 2º - Compete ao Setor de Eletrificação
Rural:
- Promover os padrões de desenvolvimento de
Eletrificação Rural de baixo custo, envolvendo os setores
públicos e privados;
- Dar apoio técnico as produtores rurais na
obtenção de financiamento público junto aos órgãos
governamentais para implantação de rede elétrica em suas
propriedades.
Art. 11 - Compete a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente:
- Planejar, elaborar e viabilizar a implantação
de políticas ambientais do Município;
Elaborar, coordenar e acompanhar e
implantação de projetos relacionados ao meio ambiente;
- Viabilizar recursos à execução de serviços,
projetos, pesquisas e eventos ambientais; 11,
JyUr ~
- Administrar os locais de preservação
ambiental na circunscrição do Município, bem como os viveiros
de reposição florestal;
- Orientar a poda de árvores nas vias e
logradouros públicos, bem como de árvores, de preferência
frutíferas;
- Promover a educação ambiental;
- colaborar com órgãos estaduais e federais ,
no cumprimento de normas relativas à proteção da flora e da
fauna;
§ 1 º - Compete ao Gabinete do Secretário:
- A execução e a coordenação dos serviços
do gabinete, competindo-lhe prestar assistência e
assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada e
cuidar do expediente oficial da Secretaria.
Art. 12 - Para administrar as Secretarias
Municipais ficam mantidos os cargos de Secretários Municipais
acima relacionados com os subsídios fixados em Lei, criandose
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 02 de fevereiro de 2012 ..
J/L;11'tk111Cvv1tÜ,
lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes
Prefeito Municipal