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norma nº 802/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 802 / 2012
Date 2012-04-23
EmentaAltera Composição do Conselho Municipal de Saúde - CMS.
native_id904

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Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete da Prefeita 
Lei nº 802, de 23 de abril de 2012. 
Altera Composição do Conselho 
Municipal de Saúde - CMS. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 º - O art. 3º, da Lei Municipal nº 296/93 
que aprovou a composição do Conselho Municipal de Saúde 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde 
(CMS) do Município de MONTANHA, Estado do Espírito 
Santo, será formado por 14 (quatorze) conselheiros, sendo um 
Presidente, um Secretário e 12 (doze) membros e terá a 
seguinte composição, a saber: 
1 - Do Governo Municipal 
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde 
b) 01 representante das Secretarias Municipais 
li - Dos Prestadores de Serviços Públicos e Privados, 
pertencentes ao SUS 
a) 02 representantes dos prestadores filantrópicos contratados 
pelo SUS: 01 representante da Casa Nossa Senhora da Saúde 
e 01 representante do Hospital Nossa Senhora Aparecida￾Montanha. 
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Ili - Dos Trabalhadores do SUS 
a) 01 representante dos Profissionais de Saúde de Nível 
Superior pertencente à Atenção Primária à saúde; 
b) 01 representante dos Profissionais de saúde de Nível 
Médio pertencente à Atenção Primária a Saúde e/ou 
Vigilância em Saúde; 
c) 01 representante das Profissionais de Saúde de Nível 
Superior da Atenção Especializada/Hospitalar; 
IV - Dos Usuários 
a) 01 representante de Entidades Religiosas; 
b) 03 representantes das Associações Comunitárias; 
c) 01 representante do Sindicato Rural; 
d) 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
e) 01 representante de Entidade filantrópica. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 
Montanha, 23 de abril de 2012 . 
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lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 

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