| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2012 |
| Date | 2012-04-23 |
| Ementa | Altera Composição do Conselho Municipal de Saúde - CMS. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei nº 802, de 23 de abril de 2012. Altera Composição do Conselho Municipal de Saúde - CMS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - O art. 3º, da Lei Municipal nº 296/93 que aprovou a composição do Conselho Municipal de Saúde passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de MONTANHA, Estado do Espírito Santo, será formado por 14 (quatorze) conselheiros, sendo um Presidente, um Secretário e 12 (doze) membros e terá a seguinte composição, a saber: 1 - Do Governo Municipal a) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde b) 01 representante das Secretarias Municipais li - Dos Prestadores de Serviços Públicos e Privados, pertencentes ao SUS a) 02 representantes dos prestadores filantrópicos contratados pelo SUS: 01 representante da Casa Nossa Senhora da Saúde e 01 representante do Hospital Nossa Senhora AparecidaMontanha. 1 .· 1 y. 1'' Ili - Dos Trabalhadores do SUS a) 01 representante dos Profissionais de Saúde de Nível Superior pertencente à Atenção Primária à saúde; b) 01 representante dos Profissionais de saúde de Nível Médio pertencente à Atenção Primária a Saúde e/ou Vigilância em Saúde; c) 01 representante das Profissionais de Saúde de Nível Superior da Atenção Especializada/Hospitalar; IV - Dos Usuários a) 01 representante de Entidades Religiosas; b) 03 representantes das Associações Comunitárias; c) 01 representante do Sindicato Rural; d) 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; e) 01 representante de Entidade filantrópica. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Montanha, 23 de abril de 2012 . ... .'·~"" t .··;',• ~: .. 1 f " • • '• 1 • _,. lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes Prefeita Municipal