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norma nº 804/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 2012
Date 2012-05-22
EmentaDispõe sobre autorização para DOAÇÃO de terreno do Município de Montanha ao INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - INSS e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete da Prefeita 
Lei nº 804, de 22 de maio de 2012. 
Dispõe sobre autorização para 
DOAÇÃO de terreno do Município de 
Montanha ao INSTITUTO NACIONAL 
DO SEGURO SOCIAL - INSS e dá 
outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
DOAR ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, terreno 
de propriedade Município de Montanha, medindo 1.050m2 (mil 
e cinqüenta metros quadrados), limitando-se ao NORTE, SUL, 
e LESTE com imóvel do Município de Montanha e a OESTE 
com a Rua Conceição da Barra, que faz parte de uma área 
maior de 7.248m2 (sete mil, duzentos e quarenta e oito metros 
quadrados), registrado no Cartório de Ofício de Registro de 
Imóveis - Maria Adélia Galvão Lopes Teixeira, Protocolado sob 
o nº 11.900, às fls. 280, do Livro 1-A. Registrada no Livro nº 2-
V, às fls. 08, sob o nº 01 da Matrícula 4.335 de12 de novembro 
de 2003. 
Parágrafo Único - O imóvel citado no caput do 
artigo está cadastrado na Prefeitura Municipal de Montanha￾ES, sob o nº 01.01 .083.0077.003 do Cadastro Imobiliário da 
municipalidade. 
Art. 2º - O imóvel objeto desta doação 
destinar-se-á a construção de prédio para o INSS. .~ ,,, ~ I f f 
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Art. 3º - O imóvel doado de que trata e esta 
Lei, reverterá ao patrimônio municipal se, no prazo de 05 
(cinco) anos, contados da data de doação, não lhe for dada à 
destinação mencionada no art. 1 º desta Lei. 
Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 22 de maio 2012. 
~'/··r. :;1- ' .1/ '- :)r ·111 C/t,, ~.:\-1 r,:i \ 
lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 

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