| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2012 |
| Date | 2012-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para DOAÇÃO de terreno do Município de Montanha ao INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - INSS e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei nº 804, de 22 de maio de 2012. Dispõe sobre autorização para DOAÇÃO de terreno do Município de Montanha ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a DOAR ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, terreno de propriedade Município de Montanha, medindo 1.050m2 (mil e cinqüenta metros quadrados), limitando-se ao NORTE, SUL, e LESTE com imóvel do Município de Montanha e a OESTE com a Rua Conceição da Barra, que faz parte de uma área maior de 7.248m2 (sete mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados), registrado no Cartório de Ofício de Registro de Imóveis - Maria Adélia Galvão Lopes Teixeira, Protocolado sob o nº 11.900, às fls. 280, do Livro 1-A. Registrada no Livro nº 2- V, às fls. 08, sob o nº 01 da Matrícula 4.335 de12 de novembro de 2003. Parágrafo Único - O imóvel citado no caput do artigo está cadastrado na Prefeitura Municipal de MontanhaES, sob o nº 01.01 .083.0077.003 do Cadastro Imobiliário da municipalidade. Art. 2º - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á a construção de prédio para o INSS. .~ ,,, ~ I f f ,. / Art. 3º - O imóvel doado de que trata e esta Lei, reverterá ao patrimônio municipal se, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de doação, não lhe for dada à destinação mencionada no art. 1 º desta Lei. Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 22 de maio 2012. ~'/··r. :;1- ' .1/ '- :)r ·111 C/t,, ~.:\-1 r,:i \ lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes Prefeita Municipal