| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2012 |
| Date | 2012-06-27 |
| Ementa | Acrescenta inciso na Lei nº 766/2010 que "Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental" do Município de MONTANHA-ES. |
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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Gabinete da Prefeita
Lei 805, de 27 de junho de 2012.
Acrescenta inciso na Lei nº
766/201 O que "Dispõe sobre o Sistema
de Licenciamento Ambiental" do
Município de MONTANHA-ES.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Montanha aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1° - Acrescenta o inciso XV, do artigo 3º
da Lei 766/201 O que "Dispõe sobre o Sistema de
Licenciamento Ambiental" do Município de MONTANHA-ES.
"Lei nº 766/201 O - omissis."
"Inciso XV Licença Ambiental de
Regularização - LAR: ato administrativo pela qual o órgão
ambiental emite uma única licença, que consiste em todas as
fases do licenciamento, para empreendimento ou atividade que
já esteja em funcionamento ou em fase de implantação, de
acordo com fase, as exigências próprias das Licenças Prévias,
de instalação e de operação, estabelecendo as normas
ambientais vigentes."
Tabela VII
Valores para emissão da LAR
MODALIDADE CLASSES DE ENQUADRAMENTO EM VRTE
li Ili IV V
LAR 133 155 178 200 222 - \l.
{ l ! ~ J _,
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 27 de junho de 2012.
Ú {/} } A,.j ( t/ l~ i L. (.'t,
lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes
Prefeita Municipal