| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2012 |
| Date | 2012-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita LEI Nº 808 de 31 de Agosto de 2012 Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Fernando Tigre Andrade, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da C.I nº 12.727.743 - SSP-MG, inscrito no CPFIMF sob nº 099.250.337 - 05, herdeiro do Sr. Arlindo de Andrade, mn terreno que mede 72.264,333 in2 (Planta anexa), neste Município de Montanha, limitando-se ao Norte: com o Perímetro Urbano, ao Sul: com Sebastião Soares Pinheiro, a Leste com Luzinete Santos Siqueira e a Oeste com Perímetro Urbano, pelo valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais). Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior será doado a União para o desenvolvimento de projetos AGROPECUÁRIOS , sob o comando do IFES (Instituto Federal de Educação Superior). n r(ffl i' ·.i Art. 3º Será utilizada a dotação 050004- 344906100000 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2012, ou caso necessário, dos Orçamentos dos exercícios seguintes, nos termos do PP A 2010/2013. Art. 4º- Não havendo acordo como proprietário em relação ao valor avaliado pelo município, o ünóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o valor, através de sentença transitada em julgado. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha - ES, 31 de agosto de 2012. J ./? ) 1 ., _ , 'J/ 1......1 V ' . ., " ' ..., i 1/ t T..-- Vl~) IRACY CARVALHO MACHADO BALT AR FERNANDES Prefeita Municipal