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norma nº 808/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 808 / 2012
Date 2012-08-31
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete da Prefeita 
LEI Nº 808 de 31 de Agosto de 2012 
Dispõe sobre autorização para aquisição 
de imóvel e dá outras providencias. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a 
adquirir do Sr. Fernando Tigre Andrade, brasileiro, solteiro, 
agricultor, portador da C.I nº 12.727.743 - SSP-MG, inscrito no 
CPFIMF sob nº 099.250.337 - 05, herdeiro do Sr. Arlindo de 
Andrade, mn terreno que mede 72.264,333 in2 (Planta anexa), neste 
Município de Montanha, limitando-se ao Norte: com o Perímetro 
Urbano, ao Sul: com Sebastião Soares Pinheiro, a Leste com 
Luzinete Santos Siqueira e a Oeste com Perímetro Urbano, pelo 
valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais). 
Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior será 
doado a União para o desenvolvimento de projetos 
AGROPECUÁRIOS , sob o comando do IFES (Instituto Federal 
de Educação Superior). n 
r(ffl i' ·.i 
Art. 3º Será utilizada a dotação 050004-
344906100000 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Desporto do Orçamento Geral do Município para o exercício de 
2012, ou caso necessário, dos Orçamentos dos exercícios seguintes, 
nos termos do PP A 2010/2013. 
Art. 4º- Não havendo acordo como proprietário em 
relação ao valor avaliado pelo município, o ünóvel será 
desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado a 
pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em 
que for definido o valor, através de sentença transitada em julgado. 
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Montanha - ES, 31 de agosto de 2012. 
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IRACY CARVALHO MACHADO BALT AR FERNANDES 
Prefeita Municipal 

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