| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2012 |
| Date | 2012-10-02 |
| Ementa | Estabelece os subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Montanha - ES, para o quadriênio 2013/2016. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita LEI Nº. 81 O de 02 de Outubro de 2012 Estabelece os subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Montanha - ES, para o quadriênio 2013/2016. Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha - Estado do Espírito Santo, aprovou e Poder Executivo sanciona a seguinte LEI: Art. 1° - O subsídio mensal do Prefeito Municipal, do VicePrefeito Municipa l e dos Secretários do Município de Montanha - Estado do Espírito Santo, para o quadriênio de 2013 a 2016, ficam fixados da seguinte forma : (três mil reais). 1 - do Prefeito Municipal , em R$ 8.000 ,00 (oito mil reais); li - do Vice-Prefeito Municipal em R$ 4.000,00 (q uatro mil rea is); Ili - dos Secretá1·ios do Município de Montanha, em R$ 3.000,00 Art. .L- Nos subsídios do Prefeito , do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipal , é vedada a inclusão de qualquer gratificação, adicional , abono, prêm io, verba de representa ção, aj uda de cu sto, auxilio moradia ou qualquer outra espécie remuneratória , na forma do art. 39 § 4°, da Constituição Federal. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogadas as disposições contrárias, produzind o seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 20 13. Montanha - ES, 02 de outubro de 201 2 . . //(/YJ-1AA vt~ IRACY C ARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita LEI Nº. 81 O de 02 de Outubro de 2012 Estabelece os subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Montanha - ES, para o quadriênio 2013/2016. Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha - Estado do Espírito Santo , aprovou e Poder Executivo sanciona a seguinte LEI: Art. 1° - O subsídio mensal do Prefeito Municipal, do Vi cePrefeito Municipal e dos Secretários do Município de Montanha - Estado do Espírito Santo, para o quadriênio de 201 3 a 2016, ficam fixados da segu inte fo rma: (três mil reais). 1 - do Prefeito Municipal, em R$ 8.000 ,00 (oito mil reais); li - do Vice-Prefeito Municipal em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 111 - dos Secretários do Município de Montanha , em R$ 3.000 ,00 Art. 2° - Nos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Mu nicipal, é vedada a inclusão de qualquer gratifica ção, adicional , abono, prêmio, verba de representação, ajuda de custo , auxilio moradia ou qualquer outra espécie remuneratória , na forma do art. 39 § 4°, da Constituição Federal. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogadas as disposições contrárias , produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013. Montanha - ES, 02 de outubro de 2012 . YYV-- IRACY C,l'.\ RVALHO MACH ADO SALTAR FERNANDES Prefeita Municipal