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norma nº 810/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 2012
Date 2012-10-02
EmentaEstabelece os subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Montanha - ES, para o quadriênio 2013/2016.
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Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete da Prefeita 
LEI Nº. 81 O de 02 de Outubro de 2012 
Estabelece os subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários do Município de Montanha - ES, para o 
quadriênio 2013/2016. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha -
Estado do Espírito Santo, aprovou e Poder Executivo 
sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° - O subsídio mensal do Prefeito Municipal, do Vice￾Prefeito Municipa l e dos Secretários do Município de Montanha - Estado do Espírito 
Santo, para o quadriênio de 2013 a 2016, ficam fixados da seguinte forma : 
(três mil reais). 
1 - do Prefeito Municipal , em R$ 8.000 ,00 (oito mil reais); 
li - do Vice-Prefeito Municipal em R$ 4.000,00 (q uatro mil rea is); 
Ili - dos Secretá1·ios do Município de Montanha, em R$ 3.000,00 
Art. .L- Nos subsídios do Prefeito , do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipal , é vedada a inclusão de qualquer gratificação, adicional , 
abono, prêm io, verba de representa ção, aj uda de cu sto, auxilio moradia ou qualquer 
outra espécie remuneratória , na forma do art. 39 § 4°, da Constituição Federal. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogadas as disposições contrárias, produzind o seus 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 20 13. 
Montanha - ES, 02 de outubro de 201 2 . 
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IRACY C ARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete da Prefeita 
LEI Nº. 81 O de 02 de Outubro de 2012 
Estabelece os subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários do Município de Montanha - ES, para o 
quadriênio 2013/2016. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha -
Estado do Espírito Santo , aprovou e Poder Executivo 
sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° - O subsídio mensal do Prefeito Municipal, do Vi ce￾Prefeito Municipal e dos Secretários do Município de Montanha - Estado do Espírito 
Santo, para o quadriênio de 201 3 a 2016, ficam fixados da segu inte fo rma: 
(três mil reais). 
1 - do Prefeito Municipal, em R$ 8.000 ,00 (oito mil reais); 
li - do Vice-Prefeito Municipal em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 
111 - dos Secretários do Município de Montanha , em R$ 3.000 ,00 
Art. 2° - Nos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Mu nicipal, é vedada a inclusão de qualquer gratifica ção, adicional , 
abono, prêmio, verba de representação, ajuda de custo , auxilio moradia ou qualquer 
outra espécie remuneratória , na forma do art. 39 § 4°, da Constituição Federal. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° - Revogadas as disposições contrárias , produzindo seus 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013. 
Montanha - ES, 02 de outubro de 2012 . 
YYV--
IRACY C,l'.\ RVALHO MACH ADO SALTAR FERNANDES 
Prefeita Municipal 

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