| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2012 |
| Date | 2012-12-27 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Cultura e Desporto. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Gabinete da Prefeita Lei nº 812, de 27 de dezembro de 2012. Cria a Secretaria Municipal de Cultura e Desporto. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. ·1º - Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO, órgão de apoio, incentivo e execução de atividades de difusão das manifestações culturais e esportivas do Município de MONTANHA. Art. 2º -À Secretaria Municipal de Cultura e Desporto compete as seguintes atribuições: 1 - Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades esportivas e culturais no Município de Montanha; li - Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura e Desporto coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e culturais, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa; 111 - Buscar e prestar colaboração técnica financeira às instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas esportivas e culturais, mediante termos de convênios, acordo ou assemelhados, objetivando dotar o nosso município de infra-estrutura adequada para a realização e divulgação das qualidades culturais e esportivas do povo de Montanha. f'rd Y~· '(f IV Organizar e promover certames de competições esportivas e apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais da comunidade montanhense; V - Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas esportivas e culturais; VI - Programar, manter e desenvolver a autosuficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou autorizações; VII - Articular-se com entidades e organizações públicas ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem a cultura e o desporto; VI 11 - Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse esportivo e cultural; IX - Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou privado, com vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no âmbito esportivo; X - Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de acervo bibliográfico à altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda a nossa comunidade; XI - Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário da nossa cidade. Art. 3° - Em virtude da criação da Secretaria Municipal de Cultura e Desporto, ficam extintos os Setores de Cultura e Desporto da Estrutura Administrativa do Município de Montanha em relação à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, criada pela Lei Municipal nº 797, de 02 de fevereiro de 2012. Art. 4° - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, criada pela Lei 797/2012, passa ser SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 1 , ., 1 , .rv' Art. 5° - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Cultura e Desporto, com subsídios idênticos aos dos outros Secretários fixados em Lei. Art. 6° - Serão previstos dotações orçamentárias para o orçamento de 2013 e subseqüentes para o cumprimento desta Lei. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 27 de dezembro de 2012. d '( /j )l, lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes Prefeita Municipal 1rat;y GaNalno M. BaJtar Fernandes r 1ti1e1lil Mu1u1,;1µa1