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norma nº 812/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 2012
Date 2012-12-27
EmentaCria a Secretaria Municipal de Cultura e Desporto.
native_id914

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Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Gabinete da Prefeita 
Lei nº 812, de 27 de dezembro de 2012. 
Cria a Secretaria Municipal de 
Cultura e Desporto. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. ·1º - Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE CULTURA E DESPORTO, órgão de apoio, incentivo e 
execução de atividades de difusão das manifestações culturais 
e esportivas do Município de MONTANHA. 
Art. 2º -À Secretaria Municipal de Cultura e 
Desporto compete as seguintes atribuições: 
1 - Planejar, promover, organizar e sistematizar as 
atividades esportivas e culturais no Município de Montanha; 
li - Formular e desenvolver a Política Municipal de 
Cultura e Desporto coordenando e incentivando a realização de 
atividades físicas, desportivas e culturais, com ênfase para o 
esporte amador e o esporte de massa; 
111 - Buscar e prestar colaboração técnica 
financeira às instituições públicas ou privadas de modo a 
estimular as iniciativas esportivas e culturais, mediante termos 
de convênios, acordo ou assemelhados, objetivando dotar o 
nosso município de infra-estrutura adequada para a realização 
e divulgação das qualidades culturais e esportivas do povo de 
Montanha. f'rd Y~· 
'(f 
IV Organizar e promover certames de 
competições esportivas e apoiar, incentivar, realizar e divulgar 
as manifestações culturais da comunidade montanhense; 
V - Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as 
práticas esportivas e culturais; 
VI - Programar, manter e desenvolver a auto￾suficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente 
exploradas ou através de concessões, permissões ou 
autorizações; 
VII - Articular-se com entidades e organizações 
públicas ou particulares, com vista à promoção de atividades 
que incrementem a cultura e o desporto; 
VI 11 - Propor a instituição e dimensionamento de 
áreas especiais de interesse esportivo e cultural; 
IX - Estabelecer parcerias com instituições de 
Ensino Superior Público ou privado, com vistas a fomentar a 
pesquisa e produção científica no âmbito esportivo; 
X - Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca 
Municipal, dotando-a de acervo bibliográfico à altura das 
necessidades dos estudantes, leitores e de toda a nossa 
comunidade; 
XI - Realizar eventos que resgatem o orgulho da 
população pela celebração das datas importantes, 
principalmente a do aniversário da nossa cidade. 
Art. 3° - Em virtude da criação da Secretaria 
Municipal de Cultura e Desporto, ficam extintos os Setores de 
Cultura e Desporto da Estrutura Administrativa do Município de 
Montanha em relação à Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Desporto, criada pela Lei Municipal nº 797, de 02 de 
fevereiro de 2012. 
Art. 4° - A Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Desporto, criada pela Lei 797/2012, passa ser 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 1 , .,
1
, 
.rv' 
Art. 5° - Fica criado o cargo de Secretário 
Municipal de Cultura e Desporto, com subsídios idênticos aos 
dos outros Secretários fixados em Lei. 
Art. 6° - Serão previstos dotações orçamentárias 
para o orçamento de 2013 e subseqüentes para o cumprimento 
desta Lei. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 27 de dezembro de 2012. 
d '( /j )l, 
lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
1rat;y GaNalno M. BaJtar Fernandes r 1ti1e1lil Mu1u1,;1µa1 

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