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norma nº 813/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 2012
Date 2012-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
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texto integral #

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• o> /\ IA ff0· 
MõNTÃNiiA Trabalho, Respeito e Compromisso coni a Vida 
ADM 200912012 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
ESTADO DO ESPIRJTO SANTO 
LEI MUNICIPAL Nº. 813, de 27 de dezembro de 2012. 
DISPÕE SOBRE AL TERAÇÀO DE ANEXOS 
FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. 
A Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, através de seus 
representantes legais aprova a seguinte lei: 
Art. 1° - Ficam alterados os anexos li de Metas Fiscais e anexo de Riscos Fiscais da Lei 
de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2013, bem como o "Demonstrativo I" e 
"Demonstrativo Ili" de Metas Anuais conforme disposto. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Montanha - ES, 27 de dezembro de 2012 . 
. ) (: 'Í
1
h 
IRACY CARVALHO MACHADO SALTAR FERNANDES 
Prefeita Municipal 
Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo 
Fone/Fax: 027 3754-2260 / 3754-2266 
MÕNTÃNiiA Trabalho. Respe1lo e CompronAfJ~ ~~,ia~~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
ANEXO li 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais Anuais 
(Art. 4°, Parágrafo 2°, Inciso li, LRF) 
Tendo como finalidade subsidiar tecnicamente as projeções que constam do anexo de 
metas fiscais , expomos a base metodológica, bem como o memorial de cálculo utilizado 
na composição dos valores informados. 
A projeção da receita para o exerc1c10 financeiro de 2013, levou em consideração a 
construção de cenários econômicos que procuram se aproximar o máximo possível da 
realidade. 
As metas para o triênio 2013-2015 foram projetadas com base nos parâmetros 
estabelecidos pelo Governo Federal para o PIB, e no comportamento evolutivo da receita 
dos últimos anos, procurando evidenciar a perspectiva de um crescimento nominal das 
receitas e despesas, conforme demonstrativo em anexo. Assim , o crescimento real 
esperado fundamenta-se, exclusivamente, na observação do comportamento histórico dos 
índices esperados. 
Tendo em vista a dificuldade de aumento efetivo da arrecadação no curto e médio prazo, 
dada a característica do município de ter como principais fontes de receitas as 
provenientes de transferências, as medidas de contenção e otimização de gastos públicos 
se fazem necessárias e tem sido alvo de constante acompanhamento visando à geração 
de superávit nos próximos exercícios. 
No que se refere ao resultado nominal, este indicador tem como objetivo medir a variação 
do endividamento público através da diferença do estoque líquido da dívida no final de 
cada exercício, e no caso específico do triênio 2013-2015, a variação será negativa para 
os últimos anos do triênio, indicando com isso, que houve uma redução da dívida do 
município. 
Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo 
Fone/Fax: 027 3754-2260 / 3754-2266 
MõNTÃNifA 
Trabalho, Respeito e Compromisso com a Vida 
ADM 2009120 12 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Em relação ao resultado primário, sua apuração é obtida pela diferença entre receitas e 
despesas não financeiras de um mesmo exercício. O resultado do triênio 2013-2015 
aponta um equilíbrio entre a variação dos exercícios, evidenciando com isso, a tendência 
do Município a manter o equilíbrio entre as receitas e despesas não financeiras . 
Em relação às projeções das despesas do município, foi considerado o comportamento 
previsto da receita para os exercícios correspondentes, objetivando manter, ou ainda, 
ampliar a capacidade própria de investimentos, não comprometendo o equilíbrio das 
finanças públicas. 
É evidente que, para o alcance do equilíbrio fiscal, não seria suficiente apenas promover o 
incremento da receita, mas também a implementação de ações que visem o racionamento 
dos gastos públicos. Neste sentido, o Município vem buscando continuamente aprimorar o 
contingenciamento de gastos adequando-as às receitas , visando com isso, o equilíbrio 
das contas públicas. 
As medidas pretendidas a serem adotadas para proporcionar um crescimento da receita , 
algumas já estão em curso e outras deverão ser adotadas, dentre as quais destacamos: 
• Atualização do Cadastro Imobiliário, visando alcançar imóveis não cadastrados ou que 
apresentem situação diversa da constante nos registros municipais; 
• Políticas de incentivo à instalação de empresas que realizem negócios compatíveis 
com a política de desenvolvimento do município; 
• Implantação do Programa de modernização Tributária; 
• Cobrança da Dívida Ativa ; 
• Atualização da Legislação Tributária Municipal. 
Montanha - ES, 27 de dezembro de 2012. 
I) . ) . .X: · vt￾IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES 
Prefeita Municipal 
Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo 
Fone/Fax: 027 3754-2260 / 3754-2266 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
A Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, determinou que os diversos entes da 
Federação assumissem o compromisso com a implementação de uma gestão fiscal 
eficiente e eficaz. Esse compromisso inicia-se com a elaboração da LDO, quando são 
definidas as metas fiscais , a previsão e os gastos com as receitas esperadas e a 
identificação dos principais riscos sobre as contas públicas, tendo continuidade com a 
revisão desses parâmetros na elaboração do projeto de lei orçamentária e o 
monitoramento durante sua execução, de modo a garantir que os riscos fiscais não afetem 
o alcance do objetivo maior: o processo de gestão fiscal e social responsável. 
Os principais riscos são de natureza fiscal , abrangendo dois tipos: orçamentário e de 
dívida. 
Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade das receitas e 
despesas previstas não se confirmarem , isto é, que durante a execução orçamentária 
ocorram alterações entre recitas e despesas orçadas. No caso da receita, por exemplo, 
cita-se a frustração na arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos 
novos e imprevisíveis à época da programação orçamentária, principalmente, e as 
mudanças relativas à aceleração ou desaceleração da economia. 
Por sua vez, as despesas realizadas pelo Governo podem apresentar disparidades em 
relação às projeções utilizadas para elaboração do orçamento, que podem variar tanto em 
função do nível da atividade econômica, quanto a fatores ligados às novas obrigações 
constitucionais legais, por exemplo. Ainda assim, é possível equilibrar receitas e despesas 
da área, uma vez que a determinação e a aplicação de recursos terão aumentos 
percentuais gradativos ao longo de quatro anos, conforme prevê o projeto em votação; 
também , haverá maior repasse de recursos pelo Governo Federal ao Município, conforme 
o número de alunos, no qual se incluirão os alunos da educação infantil e do ensino 
médio. 
Outra despesa importante é o gato com pessoal e encargos, que basicamente são 
determinados por decisões associadas a planos de carreira e aumentos salariais. Com o 
aumento anual previsto para o salário mínimo, o Município terá que rever o Plano de 
Cargos e Salários, pois alguns níveis salariais irão se equiparar ou terão verbas 
remuneratórias muito próximas. 
Além desse acréscimo, a despesa de pessoal também se elevará pela revisão e 
redefinição dos valores salariais dos cargos públicos. Havendo possibilidade do Poder 
Executivo realizar concurso público visando suprir as necessidades da administração para 
melhoria dos serviços prestados, esta previsão não poderá afetar as contas, já que às 
despesas decorrentes dos mesmos estão enquadradas na receita prevista. 1
} UVV 
Praça Osvaldo Lope , s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo 
Fone/Fax : 027 3754-2260 / 3754-2266 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Os riscos de dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos. O primeiro, diz 
respeito à administração da dívida pública, ou seja, riscos decorrentes da variação das 
taxas de juros vincendos. Já o segundo tipo se refere aos passivos contingentes, isto é, 
dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como os resultados de 
julgamento de processos judiciais que envolvam o município. 
É de salientar que as regras para os pagamentos resultantes de demandas judiciais estão 
sujeitos ao regime de precatórios , nos termos da Constituição Federal. Também podem 
ocorrer riscos semelhantes em outros processos, que venham a surgir no decorrer do 
exercício atual e do triênio 2013-2015, caso das ações judiciais movidas por fornecedores , 
de que trata o "demonstrativo de riscos fiscais", em anexo. Essas ações judiciais 
representam risco para o Município, no sentido de que os fornecedores poderão mover 
processos judiciais, na tentativa de receberem suas dívidas geradas, liquidadas e não 
pagas em exercícios anteriores , as quais, em sua maioria, não mais estejam inscritas em 
dívidas, dadas suas prescrições de prazo para pagamento. E esses riscos , caso ocorram , 
serão suportados pela Reserva de Contingência. 
Em síntese, os riscos decorrentes dos passivos contingentes têm a característica de 
imprevisibilidade quanto à sua concretização, por haver sempre a possibilidade de o 
Município recorrer a todas as instâncias judiciais para defender e comprovar a legalidade 
da ação pública, o que pode resultar na não-ocorrência do impacto fiscal. E, mesmo na 
ocorrência de decisão desfavorável ao Município, o impacto fiscal dependerá da forma de 
pagamento que for efetuada, devendo sempre ser liquidada dentro da realidade 
orçamentária e financeira do Município. 
Nesse contexto, os riscos de dívida são especialmente relevantes, pois restringem a 
capacidade de realização de investimento do Município e, consequentemente, a expansão 
e aperfeiçoamento da ação governamental. 
Para permitir o gerenciamento dos resultados do comportamento dessas variáveis sobre 
as projeções orçamentárias , a Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 9°, estabeleceu a 
avaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução orçamentária e 
financeira , com vistas a minorar o impacto restritivo ao cumprimento das metas fiscais 
fixadas na LDO, assegurando a tendência prevista e potencializando os efeitos positivos. 
A avaliação bimestral, juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais , 
efetuadas a cada semestre(opção dada pelo artigo 63 da LRF), permite que eventuais 
diferenças, tanto da receita quanto da despesa, sejam administradas ao longo do ano, de 
forma que, os riscos que se materializam, sejam compensados com a re-alocação ou 
redução de despesas. 
Montanha - ES, 27 de dezembro de 2012. 
:}, l J }I' 
IRACY CARVALHO MACHADO SALTAR FERNANDES 
Prefeita Municipal 
Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo 
Fone/Fax: 027 3754-2260 / 3754-2266 
Demonstrativo 1 
LRF, art. 4°, § 1 
ESPECIFICAÇÃO 
Receita Total 
Receitas Primárias (1) 
Despesa Total 
Despesas Primária (li) 
Resultado Primário (1 -
li) 
Resultado Nominal 
Dívida Pública 
Consolidada 
Dívida Consolidada 
Líquida 
~ MõNTÃNiiA 
Trabalho. Respeito e Compromisso com a Vida 
ADM. 2009/20 12 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Valor 
Corrente 
(aj 
44.000.000,00 
40.310.000,00 
44.000.000,00 
40.200.000,00 
110.000,00 
-110.000,00 
430.000,00 
-950.000,00 
MUNICÍPIO DE MONTANHA/ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2013 
2013 2014 
Valor 1 % Valor 
1 
Valor 
PIB 
Constante 1 (a I 1 Corrente 
1 
Constante 
PIB) .. 
X 100 (b) 
42.105.263, 16 0,055 46.000.000,00 42.132.258,66 
38.57 4.162,68 0,050 42.400.000,00 38.834.951,46 
42.105.263, 16 0,055 46.000.000,00 42.132.258,66 
38.468.899,52 0,050 42.300.000,00 38.743.359,59 
105.263,16 0,000 100.000,00 91.591 ,87 
-105.263,16 0,000 -150.000,00 -137.387,80 
411.483,25 0,001 400.000,00 366.367,47 
- -909.090,91 0,001 -800.000,00 -732.734,93 
1 % PIB 
1 (b I 1 PIB) 
X 100 
0,055 
0,050 
0,055 
0,050 
0,000 
0,000 
0,000 
- 0,001 
Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo 
Fone/Fax: 027 3 754-2260 / 3 754-2266 
R$ 1,00 
2015 
Valor 
1 
Valor % 
PIB 
Corrente 
1 
Constante (e I 
PIB) 
(e) X 100 
47 .000.000,00 36.932.204,29 0,053 
43.300.000,00 34.041.857 ,87 0,049 
47 .000.000,00 36.932.204,29 0,053 
43.100.000,00 33.961 .570,47 0,049 
200.000,00 80.287,40 0,000 
-100.000,00 -120.431 ,10 0,000 
450.000,00 321.149,60 0,001 
- -600.000,00 -642.299,21 0,001 
Receitas Primárias 
Advindas de PPP (IV) 
Despesas Primárias 
çieradas por PPP (V) 
Impacto do Saldo das 
PPP (VI) = (IV - V) 
Nota: 
~ /\ li~ '
1 
MôNTÃNiiA 
Trabalr.o. Respeito e Compromisso com a Vi\fa ADM. 200912012 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
ESTADO DO ES PIRlTO SANTO 
0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 
0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 
0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 
OCa ' I cu 1 o d as me t as acima d escrr ·t as f 01 · rea r 1za d o consr ºd eran d . t o-se o segum e cenario macroeconomrco. 
VARIÁVEIS 2013 2014 
PIB real (crescimento% annual) 4,50 
Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do 
Governo (média % anual) 12,20 
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 1,76 
Inflação Média (% annual) projetada com base em índices 
oficiais de inflação 4,48 
0,00 
0,00 
0,00 
4,55 
11,60 
1,80 
4,49 
Proieção do PIB do Estado em - R$ milhares 80.620.000.000,00 84.289.000.000,00 
Metodolo ia de Cálculo dos Valores Constantes: 
2013 2014 2015 
Valor Corrente/1 ,0448 Valor Corrente/1,0917 Valor Corrente/1 , 1408 
FONTE: 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Montanha/E$ 
Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito anto 
Fon /Fax: 027 3754-2260 / 3754-2266 
0,00 0,000 
0,00 0,000 
0,00 0,000 
2015 
4,52 
11,60 
1,85 
4,50 
88.098.000.000,00 
Demonstrativo Ili 
LRF, art.4°, §2º, inciso li 
,,, ESPECIFICAÇÃO 
Receita Total 
Receitas Primária (1) 
Despesa Total 
Despesas Primária (li) 
Resultado Primário (1 - li) 
Resultado Nominal 
Dívida Pública Consolidada 
Dívida Consolidada Líquida 
~ 1\ lfv 1 > 
MõNTÃi\TJiA 
Trabéllho. Respello e Compron11sso corn a Vida 
ADM. 200912012 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
MUNICÍPIO DE MONTANHA/ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2013 
' VALQRES A PREÇOS CORRENTES , ... " 
2010 I • 2011 % 2012 % 2013 % ' 
32.321 .110,40 39.086.041 , 15 20,930 47.000.000,00 20,248 44.000.000,00 -6,383 
32.144.871,51 38. 796.626,65 20,693 45.500.000,00 17,278 40.310.000,00 -11 ,407 
32.838.277 ,26 39.169.888,83 19,281 47.000.000,00 19,990 44.000.000,00 -6,383 
32.399.422,35 38.602.003, 12 19,144 45.000.000,00 16,574 40.200.000,00 -10,667 
- -254.550,84 194.623,53 176,458 500.000,00 156,906 110.000,00 -78,000 
- -1.707.581 ,15 -233. 772,54 0,000 680.000,00 -390,881 -110.000,00 116,1 76 
193.962,33 54.684,95 -71 ,806 750.000,00 0,000 430.000,00 -42,667 
-2. 720.914,81 -2.954.718,42 8,593 -810.000,00 -72,586 -950.000,00 17,284 
Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo 
Fone/Fax: 027 3754-2260 / 3754-2266 
2014 
46.000.000,00 
42.400.000,00 
46.000.000,00 
42.300.000,00 
100.000,00 
-150.000,00 
400.000,00 
-800.000,00 
R$ 1 00 ' 
'i 
% 2015 % 
4,545 47.000.000,00 2,174 
5,185 43.300.000,00 2,123 
4,545 47.000.000,00 2,174 
5,224 43.100.000,00 1,891 
-9,091 200.000,00 100,000 
36,364 -100.000,00 -33,333 
-6,977 450.000,00 12,500 
- 15,789 -600.000,00 -25,000 
ESPECIFICAÇÃO 
Receita Total 
Receitas Primária (1) 
Despesa Total 
Despesas Primária (li) 
Resultado Primário (1 - li) 
Resultado Nominal 
Dívida Pública Consolidada 
Dívida Consolidada Líquida 
Nota: 
~ 
Ll'~ j / 
Mõ:NTÃNiiA 
Trabalho. Respeito e Compromisso com a Vid;i 
ADM. 200912012 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
" 
VALORES A PRECOS CONSTANTES 
2010 2011 % 2012 % 2013 % 
35. 773.004,99 40.844.913,00 14,178 47.000.000,00 15,069 45.971.200,00 -2, 189 
35.577.943,79 40.542.474,85 13,954 45.500.000,00 12,228 42.115.888,00 -7,438 
36.345.405,27 40.932.533,83 12,621 47.000.000,00 14,823 45.971.200,00 -2, 189 
35.859.680,66 40.339.093,26 12,492 45.000.000,00 11 ,554 42.000.960,00 -6,665 
- -281 . 736,87 203.381,59 172,188 500.000,00 145,843 114.928,00 -77,014 
- -1.889.950,82 -244.292,30 -87,074 680.000,00 -378,355 -114.928,00 116,901 
- 214.677,51 0,00 100,000 750.000,00 0,000 449.264,00 -40,098 
-3.011.508,51 -3.087.680, 75 2,529 -810.000,00 -73,767 -992.560,00 22,538 
2014 
50.218.200,00 
46.288.080,00 
50.218.200,00 
46.178.910,00 
109.170,00 
-163.755,00 
436.680,00 
-873.360,00 
M t d eo o 1 og1a . d e C'I a cu 1 o d os V a 1 ores C onstantes 
ÍNDICES DE INFLAÇÃO 
Exercícios 1 2010 1 2011 1 2012 2013(*) 1 2014(*) 
Índices 1 5,30 1 5,91 1 4,50 4,48 1 4,49 ·,i VALORES DE REFERÊNCIA 
Valor Corrente x (Valor 
Referência) 1 1,1068 1 1,0450 1 1,0000 1,0448 1 1,0917 
% 
9,238 
9,906 
9,238 
9,947 
-5,01 o 
42,485 
-2,801 
- 12,009 
1 
1 
1 
(*)Inflação Média (% annual) projetada com base no lndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE. 
FONTE: 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Montanha/ES 
Praça Osvaldo Lopes, s/nº, Centro Montanha - Espírito Santo 
Fone/Fax: 027 3754-2260 / 3754-2266 
• 
2015 % 
53.617.600,00 6,769 
49.396.640,00 6,716 
53.617.600,00 6,769 
49.168.480,00 6,474 
228.160,00 108,995 
-114.080,00 -30,335 
513.360,00 17,560 
-684.480,00 -21 ,627 
2015(*) 
4,50 
1,1408 

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