| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Planejamento. |
| native_id | 918 |
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Lei nº 816, de 22 de janeiro de 2013. Cria a Secretaria Municipal de Planejamento. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo que tem por finalidade coordenar a elaboração e a execução e a execução das políticas municipais, visando à integração das ações e atividades dos órgãos da Administração Púbica. Art. 2° - compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO: 1 - assessoramento ao Prefeito Municipal e Secretários quanto ao Planejamento, coordenação do Plano Geral do Governo, Plano Plurianual, Orçamento Municipal e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); 11 planejar e coordenar a política de desenvolvimento do município. Ili - promover a alocação dos recursos públicos e programas governamentais; IV - acompanhar e controlar a execução física e financeira do orçamento anual e plurianual, bem como, avaliar o cumprimento de suas metas, o alcance dos objetivos e a adequação de sua gestão; V - coordenar as atividades de administração dos convênios e programas de cooperação técnica; VI - identificar as fontes e análise de recursos financeiros mobilizáveis para a execução de planos e programas do Poder Executivo Municipal; VII - participar junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na formulação da programação financeira de desembolso e adequação do volume e periodicidade da liberação dos recursos; VIII - promoção e aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária; IX - realizar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal; Art. 3° - Integram a Secretaria Municipal de Planejamento: 1 - Gabinete do Secretário 11 - Assessoria de Planejamento Art. 4° - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Planejamento com subsídios idênticos aos dos outros Secretários Municipais fixados em Lei. Art. 5° - Serão Previstos dotações orçamentárias próprias para a Secretaria Municipal de Planejamento para o orçamento de 2014 e subseqüentes. Neste exercício serão utilizadas dotações do orçamento da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, ou será aberto crédito adicional especial, utilizando-se os recursos de anulações de dotações de outras unidades orçamentárias do orçamento de 2013. • Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 22 de janeiro de 2013. Rica~arato Prefeito Municipal