br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 813/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 2013
Date 2013-01-22
EmentaCria a Secretaria Municipal de Planejamento.
native_id918

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei nº 816, de 22 de janeiro de 2013. 
Cria a Secretaria Municipal de 
Planejamento. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, órgão ligado diretamente ao Chefe do 
Poder Executivo que tem por finalidade coordenar a elaboração 
e a execução e a execução das políticas municipais, visando à 
integração das ações e atividades dos órgãos da 
Administração Púbica. 
Art. 2° - compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO: 
1 - assessoramento ao Prefeito Municipal e 
Secretários quanto ao Planejamento, coordenação do Plano 
Geral do Governo, Plano Plurianual, Orçamento Municipal e Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO); 
11 planejar e coordenar a política de 
desenvolvimento do município. 
Ili - promover a alocação dos recursos públicos e 
programas governamentais; 
IV - acompanhar e controlar a execução física e 
financeira do orçamento anual e plurianual, bem como, avaliar 
o cumprimento de suas metas, o alcance dos objetivos e a 
adequação de sua gestão; 
V - coordenar as atividades de administração dos 
convênios e programas de cooperação técnica; 
VI - identificar as fontes e análise de recursos 
financeiros mobilizáveis para a execução de planos e 
programas do Poder Executivo Municipal; 
VII - participar junto a Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças, na formulação da programação 
financeira de desembolso e adequação do volume e 
periodicidade da liberação dos recursos; 
VIII - promoção e aperfeiçoamento dos métodos e 
programas de acompanhamento e controle da execução 
orçamentária; 
IX - realizar outras atividades destinadas à 
consecução dos objetivos do Governo Municipal; 
Art. 3° - Integram a Secretaria Municipal de 
Planejamento: 
1 - Gabinete do Secretário 
11 - Assessoria de Planejamento 
Art. 4° - Fica criado o cargo de Secretário 
Municipal de Planejamento com subsídios idênticos aos dos 
outros Secretários Municipais fixados em Lei. 
Art. 5° - Serão Previstos dotações orçamentárias 
próprias para a Secretaria Municipal de Planejamento para o 
orçamento de 2014 e subseqüentes. Neste exercício serão 
utilizadas dotações do orçamento da Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças, ou será aberto crédito adicional 
especial, utilizando-se os recursos de anulações de dotações 
de outras unidades orçamentárias do orçamento de 2013. 
• 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 22 de janeiro de 2013. 
Rica~arato Prefeito Municipal 

open original →