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norma nº 814/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 2013
Date 2013-01-22
EmentaCria a Secretaria Municipal de Comunicação, Ciência, Tecnologia, Articulação Institucional e Políticas Públicas-SECOM.
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Lei nº 817, de 22 de janeiro de 2013. 
Cria a Secretaria Municipal de 
Comunicação, Ciência, Tecnologia, Articulação 
Institucional e Políticas Públicas-SECOM. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de MONTANHA-ES, a Secretaria Municipal de 
Comunicação, Ciência, Tecnologia, Articulação Institucional e Políticas 
Públicas - SECOM. 
Art. 2º Compete a Secretaria Municipal de 
Comunicação, Ciência, Tecnologia, Articulação Institucional e Políticas 
Públicas: 
1 - planejar, coordenar, controla e executar a política de 
comunicação externa e interna da Administração Direta, desenvolvendo 
atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, divulgando 
atividades internas e externas da Prefeitura; 
li - desempenhar a articulação política em nível 
institucional nas esferas estaduais e federais; 
Ili - monitorar, através de pesquisas periódicas, as 
necessidades dos cidadãos e a avaliação que fazem da Administração e 
dos serviços municipais com base nas demandas levantadas; 
IV - planejar, coordenar, executar e realizar a 
promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município; 
V - coordenar e executar as atividades de Relações 
Públicas e comunicação dirigida; 
VI - coordenar e executar atividades de cerimonial; 
VII - zelar pela interlocução entre o Chefe do Poder 
Executivo e as entidades sociedade civil, tais como associações, sindicatos, 
clubes, partidos políticos, movimentos sociais organizados, bem como 
coordenação da política externa e interna do município junto aos órgãos 
das esferas estaduais e federais; 
VIII - coordenar a produção de todo material gráfico e 
áudio-visual dos órgãos e entidades da Administração Pública; 
IX - coordenar ações e campanhas que divulguem a 
Administração Municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local, 
estadual, nacional e internacional; 
X - manter o Prefeito Municipal informado sobre o 
noticiário de interesse do Município e assessorá-lo em suas relações 
institucionais; 
XI - assessorar o Prefeito Municipal na análise política 
da ação governamental; 
XII - coordenar o fluxo de informações e expedientes 
oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da 
Administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo; 
XIII - acompanhar os serviços da Procuradoria 
Municipal; 
XIV - supervisionar as atividades de comunicação 
administrativa; 
XV - supervisionar as atividades de informações ao 
público acerca das ações governamentais; 
XVI - promover a organização do arquivo e recortes de 
jornais relativos aos assuntos de interesse do município; 
XVII - zelar pelo bom nome do município e de sua 
Administração e sugerindo medidas que julgar necessárias para a su a 
divulgação; 
XVIII - comunicar ao público, sempre que determinado 
pelo Pref to Municipal, reuniões em que este deva participa r para 
formular de políticas ou apresentação de sugestões, programas e 
campanhas desenvolvidas pelo município; 
XIX - coordenar, supervisionar e implantar os 
Conselhos de Desenvolvimento Comunitários do município. 
§ Único - Todas as ações de divulgação da 
Administração Pública Municipal Direta ou Indireta serão supervisionadas 
pela SECOM. 
Art. 3º - A SECOM terá a seguinte estrutura básica : 
- Gabinete do Secretário; 
- Assessoria de Imprensa; 
- Assessoria de Criação e Designer; 
- Assessoria de Redação e Mídia; 
Art. 4º - Ficam criados os seguintes cargos de 
provimento em comissão na estrutura organizacional da SECOM: 
- Secretário Municipal da SECOM (Subs ídios-Lei 810/2012) 
- Assessor de Imprensa .......... ..... ............. .. ..... .. ........... .. .. ..... . . 
- Assessor de Redação ....... ..... ........... .... .. ......... ............... ...... . 
- Assessor de Criação e Designer .. .. .. ............ .. .................... .... . 
R$ 3.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 1.800,00 
Art. Sº - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no 
orçamento do corrente exercício, crédito adicional especial com recursos 
provenientes de anulações parciais ou totais de saldos remanescentes das 
Unidades Orçamentárias para atender às despesas decorrentes desta Lei 
ou utilizar-se de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças com este mesmo objetivo, devendo nos 
orçamentos dos exercícios futuros ter a Secretaria dotações próprias. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 22 de janeiro de 2013. 
iê.ir~rato Prefeito Municipal 

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