| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenções sociais |
| native_id | 920 |
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Lei nº 818, de 22 de janeiro de 2013. Dispõe sobre concessão de subvenções sociais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2013 as seguintes SUBVENÇÕES SOCIAIS: - Sociedade Beneficente Cultural de Montanha (Hospital de Montanha), R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais); - Obras Sociais da Comunidade de Vinhático, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); - Escola Família Agrícola de Vinhático, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); - Projeto Vida - Lar e Esperança da Criança de Montanha-ES, R$ 70.000,00 (setenta mil reais); - APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais) - Pastoral da Criança do Município de Montanha-ES, R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º - O Poder Executivo utilizará as dotações próprias do Orçamento Geral de 2013, devendo liberar os recursos parceladamente de acordo com as condições financeiras do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 22 de janeiro de 2013. Ricardo e Azevedo Favarato Prefeito Municipal