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norma nº 820/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 2013
Date 2013-03-18
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de imóvel.
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Lei nº 820, de 18 de março de 2013. 
Dispõe sobre autorização 
para aquisição de imóvel. 
Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo 
autorizado a adquirir da empresa ENGEPREX -
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES L TOA. , 
CNPJ Nº 28480713/0001-19, Inscrição Estadual nº 
08100364-1, representada pelo sócio-gerente, Sr. Rogério 
Agostini Muniz, cédula de identidade nº 229.823-SSP-ES, 
CPF nº 479.756.607-87, um LOTE de terras medindo 
992m2, (novecentos e noventa e dois metros quadrados), 
limitando-se ao Norle com a Rua Caravelas; ao Sul com 
Alcebíades Duarte dos Santos; a Leste com a Viação 
Águia Branca S/A e a Oeste com Gilberto Ávila dos 
Santos ou a quem de direito, pelo valor de R$ 110.000,00 
(cento e dez mil reais). 
Art. 2° - O imóvel citado no art. 1° 
será destinado à Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura para o desenvolvimento de projetos. 
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Art. 3° - Será utilizada a dotação 
orçamentária 050010.449061 .1236500171 .088 do 
Orçamento-Programa de 20131 e caso necessário1 
poderá ser utilizada dotação do PPA 2014/2017. 
Art. 4º - Não havendo acordo com a 
empresa proprietária em relação ao valor avaliado pelo 
município1 a área será desapropriada1 ficando o Município 
de Montanha autorizado a pagar o valor determinado pelo 
Poder Judiciário. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação1 revogadas as disposições em 
contrário. 
Montanha1 18 de março de 2013. 
Ric rato Prefeito Municipal 

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