| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel. |
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• [ ---------------- ••V'""" Mum<"""" uv ------··----····--- • - .... v .... '.,, ~p .. . v .. _ ~ .. ,.,, .. ,_~ .,.e. IVIC>rl#;;:31.-.h~ --------··---·····-----.. ··---- -·--·-·-··---·---·--··--···---.. --··-·-·- - Lei nº 820, de 18 de março de 2013. Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da empresa ENGEPREX - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES L TOA. , CNPJ Nº 28480713/0001-19, Inscrição Estadual nº 08100364-1, representada pelo sócio-gerente, Sr. Rogério Agostini Muniz, cédula de identidade nº 229.823-SSP-ES, CPF nº 479.756.607-87, um LOTE de terras medindo 992m2, (novecentos e noventa e dois metros quadrados), limitando-se ao Norle com a Rua Caravelas; ao Sul com Alcebíades Duarte dos Santos; a Leste com a Viação Águia Branca S/A e a Oeste com Gilberto Ávila dos Santos ou a quem de direito, pelo valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Art. 2° - O imóvel citado no art. 1° será destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o desenvolvimento de projetos. - Art. 3° - Será utilizada a dotação orçamentária 050010.449061 .1236500171 .088 do Orçamento-Programa de 20131 e caso necessário1 poderá ser utilizada dotação do PPA 2014/2017. Art. 4º - Não havendo acordo com a empresa proprietária em relação ao valor avaliado pelo município1 a área será desapropriada1 ficando o Município de Montanha autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação1 revogadas as disposições em contrário. Montanha1 18 de março de 2013. Ric rato Prefeito Municipal