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norma nº 822/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 822 / 2013
Date 2013-04-22
EmentaDispõe sobre desoneração fiscal relativa aos impostos que menciona e da outras providências.
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Lei nº 822, de 22 de abril de 2013. 
Dispõe sobre desoneração fiscal 
relativa aos impostos que menciona e 
dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Ficam instituídas as desonerações fiscais 
relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, 
especificamente e exclusivamente sobre imóveis que vierem a 
integrar o Programa MINHA CASA MINHA VIDA -PMCMV, no 
importe de 100% (cem por cento) do seu valor: 
1 - Impostos sobre Transmissão de Bens Imóveis 
por Ato Oneroso inter vivos; 
li - Imposto sobre a Propriedade e Territorial 
Urbano - IPTU, durante a fase de construção e o primeiro 
exercício após a concessão de habite-se; 
Ili - Imposto sobre a Prestação de Serviços de 
Qualquer Natureza (ISSQN) incidente a construção dos 
empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha 
Vida - PMCMV. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 22 de abril de 2013. 

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