| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2013 |
| Date | 2013-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre desoneração fiscal relativa aos impostos que menciona e da outras providências. |
| native_id | 924 |
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Lei nº 822, de 22 de abril de 2013. Dispõe sobre desoneração fiscal relativa aos impostos que menciona e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre imóveis que vierem a integrar o Programa MINHA CASA MINHA VIDA -PMCMV, no importe de 100% (cem por cento) do seu valor: 1 - Impostos sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos; li - Imposto sobre a Propriedade e Territorial Urbano - IPTU, durante a fase de construção e o primeiro exercício após a concessão de habite-se; Ili - Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 22 de abril de 2013.