| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2013 |
| Date | 2013-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências. |
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Lei 823, de 22 de abril de 2013. Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. José Depollo, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF nº 558.902.967-87, uma área de terreno medindo 340m2 (trezentos e quarenta metros quadrados), que faz parte de uma área maior de 500m2 (quinhentos metros quadrados), nesta cidade de Montanha-ES. A área a ser adquirida tem as seguintes confrontações: ao NORTE com José Depollo; ao SUL com a Rua Salgado Filho; a LESTE com UMEI Hermínia Favarato, e a OESTE com José Barbosa de Miranda, pelo valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), nos termos de avaliação prévia realizada pelo Município. Art. 2º - O imóvel citado no artigo 1 º, será destinado à Secretaria Municipal de Educação para ampliação da UMEI Hermínia Favarato. Art. 3º - Será utilizada a dotação de aqu1s1çao de imóveis da Secretaria Municipal de Educação do Orçamento-Programa do exercício de 2013 e, caso necessário, do PPA 2014/2017. Art. 4º - Não havendo acordo com o proprietário em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o valor. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 22 de abril de 2013.