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norma nº 826/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 2013
Date 2013-05-21
EmentaEstabelecem adequações da legislação municipal a Lei Federal nº 12.696/2012.
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Lei nº nº 826, de 21 de maio de 2013. 
Estabelecem adequações da 
legislação municipal a Lei Federal nº 
12.696/2012. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Ficam assegurados aos membros 
do Conselho Tutelar os seguintes direitos: 
1 - cobertura previdenciária; 
li - gozo de férias anuais remuneradas, 
acrescida de 1/3 (um terço) do valor de remuneração mensal; 
Ili - licença maternidade; 
IV - licença paternidade; 
V - gratificação natalina. 
Parágrafo Único Constará da lei 
orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao 
funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e 
formação continuada dos Conselheiros Titulares. 
Art. 2° - O exercício efetivo da função de 
Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e 
estabelecerá presunção de idoneidade moral, escolhidos os 05 
(cinco) membros que compõem o Conselho Tutelar pela 
população local, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 
01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha, nos 
termos do art. 1° da Lei Federal nº 12.626/2912. 
.. 
Art. 3° - O processo de escolha dos 
membros do Conselho Tutelar, em conformidade com a Lei 
Federal nº 12.696/2012, ocorrerá em data UNIFICADA em todo 
território nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo 
do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição 
presidencial. 
§ 1° - A posse dos Conselheiros Tutelares 
ocorrerá no dia 1 O de janeiro do ano subseqüente ao processo 
de escolha. 
§ 2° - No processo de escolha dos membros 
do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, 
prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de 
qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. 
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal poderá 
regulamentar a presente Lei no sentido de respeitar as datas 
fixadas na Lei Federal nº 12.626/2012 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 21 de maio de 2013. 
,/ 
Ri~· avarato 
Prefeito Municipal 

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