| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2013 |
| Date | 2013-05-21 |
| Ementa | Estabelecem adequações da legislação municipal a Lei Federal nº 12.696/2012. |
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• Lei nº nº 826, de 21 de maio de 2013. Estabelecem adequações da legislação municipal a Lei Federal nº 12.696/2012. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Ficam assegurados aos membros do Conselho Tutelar os seguintes direitos: 1 - cobertura previdenciária; li - gozo de férias anuais remuneradas, acrescida de 1/3 (um terço) do valor de remuneração mensal; Ili - licença maternidade; IV - licença paternidade; V - gratificação natalina. Parágrafo Único Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos Conselheiros Titulares. Art. 2° - O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, escolhidos os 05 (cinco) membros que compõem o Conselho Tutelar pela população local, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha, nos termos do art. 1° da Lei Federal nº 12.626/2912. .. Art. 3° - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, em conformidade com a Lei Federal nº 12.696/2012, ocorrerá em data UNIFICADA em todo território nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial. § 1° - A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 1 O de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha. § 2° - No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. Art. 4° - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no sentido de respeitar as datas fixadas na Lei Federal nº 12.626/2012 Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 21 de maio de 2013. ,/ Ri~· avarato Prefeito Municipal